Decisão do TRF-4 sobre Ação Civil Pública é um dos destaques do Informe Jurídico
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Foi publicada a edição nº 13 do Informe Jurídico do Sistema Ocepar com vários assuntos de interesse do cooperativismo. Um dos destaques é a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) sobre a Ação Civil Pública nº 5023277-59.2020.4.04.7000/PR, que havia sido proposta em conjunto pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado do Paraná. Confira abaixo os detalhes.
TRF-4 extingue ação que discutia conflito entre a Lei da Mata Atlântica e o Código Florestal
No dia 11 de fevereiro, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu provimento às apelações e extinguiu, sem julgamento de mérito, a Ação Civil Pública nº 5023277-59.2020.4.04.7000/PR, que havia sido proposta em conjunto pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado do Paraná.
O núcleo da controvérsia era a possibilidade de aplicação, no bioma Mata Atlântica, das regras instituídas pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) sobre regularização de áreas rurais consolidadas (especialmente artigos 61-A, 61-B e 67), dada a existência da disciplina específica da Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006).
Histórico da controvérsia
Na inicial, MPF e MPPR defenderam, em breve síntese, a prevalência da Lei da Mata Atlântica sobre o Código Florestal por ser norma especial e mais protetiva. Sustentaram que o entendimento administrativo associado ao Despacho MMA nº 4.410/2020 poderia, na prática, permitir a consolidação de intervenções não autorizadas.
Por isso, pediram obrigações de não fazer, incluindo a abstenção de cancelamento de autuações e de termos de embargo, interdição e apreensão quando fundamentados nos artigos 61-A, 61-B e 67, além de restrições ligadas à homologação de CAR e à concessão de licenças em hipóteses vinculadas ao regime de consolidação no bioma.
Os riscos desse cenário, caso prevalecesse a pretensão inicial, eram expressivos para cooperativas e produtores cooperados: insegurança para regularização ambiental, entraves na validação de CAR e maior exposição a embargos e interdições, com reflexos econômicos e sociais sobre propriedades antigas e sobre a continuidade de atividades agropecuárias em áreas historicamente ocupadas.
O juízo de primeira instância concedeu tutela provisória de urgência, acolhendo, em grande parte, a pretensão deduzida pelo MPF e pelo MPPR, com determinação para restringir a aplicação do regime de áreas consolidadas no bioma Mata Atlântica, inclusive quanto à homologação de CAR, licenças ambientais e cancelamento de autos de infração fundados nos artigos 61-A, 61-B e 67 do Código Florestal.
Contudo, o Estado do Paraná e o Instituto Água e Terra (IAT) ajuizaram o pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença perante o TRF4, obtendo decisão que suspendeu os efeitos da liminar e da própria sentença, de modo que, na prática, os proprietários rurais inseridos em áreas consolidadas não chegaram a sofrer os efeitos da decisão inicial, reconhecidamente gravosa ao setor produtivo.
Atuação do Sistema Ocepar
A atuação do Sistema Ocepar, com destaque para a Fecoopar, foi especialmente relevante com seu ingresso no processo como amicus curiae para prestar esclarecimentos técnicos, jurídicos e econômicos, que contribuíram com o debate e com o resultado do julgamento.
Mais
O boletim traz ainda outros destaques:
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