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title: SENADO III: CMA aprova projeto que institui Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2021-08-05T08:32:29Z
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#  SENADO III: CMA aprova projeto que institui Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana 

![senado II 05 08 2021](https://paranacooperativo.coop.br/images/unidades/pr/comunicacao/2021/noticias/08/05/senado_ii/senado_II_05_08_2021.jpg)A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (04/08) substitutivo a projeto que institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana. O principal objetivo da política é regulamentar o uso de imóveis urbanos desocupados ou subutilizados para a produção de alimentos saudáveis e a geração de emprego e renda. O texto segue para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

**Aprovação** - O relator, senador Wellington Fagundes (PL-MT), deu parecer pela aprovação do [Projeto de Lei do Senado (PLS) 353/2017](https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/130955) e acolheu parcialmente o [Projeto de Lei da Câmara (PLC) 182/2017](https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/132006), que tramitava em conjunto, apresentando um substitutivo.

**Incentivo** - “Ambos os projetos cumprem o louvável papel de incentivar o crescimento da agricultura urbana no Brasil, especialmente em imóveis urbanos desocupados, por uniformizar os objetivos dessa atividade e instituir instrumentos que propiciam seu desenvolvimento”, expôs o senador.

**Emenda** - O relator acolheu parcialmente a primeira emenda apresentada pelo colegiado e incorporou por completo ao texto outras duas emendas.

**Definição** - Dessa forma, a agricultura urbana e periurbana passa a ser definida como “todas as atividades destinadas à produção, à transformação e à prestação de serviços inerentes ao cultivo de hortaliças, legumes, plantas medicinais, condimentares e aromáticas, frutíferas, espécies nativas e exóticas, flores, à criação de pequenos animais, à meliponicultura (criação de abelhas sem ferrão) e à piscicultura, praticada em áreas urbanas e no seu entorno, e que atendam às dimensões ambiental, social, cultural e econômica”.

**Acesso prioritário** - Uma das emendas acatadas inclui entre os que terão acesso prioritário aos instrumentos previstos no texto, como incentivos fiscais e assistência técnica, quem utilizar sistemas agroflorestais quando árvores nativas ou exóticas conviverem com culturas agrícolas.

**Planos** - Em outra, inseriu-se nas normas que devem ser respeitadas pelos agricultores urbanos, além do plano diretor municipal, o plano de desenvolvimento integrado de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e os regulamentos municipais.

**Exigências** - Do PLC 182/2017, Wellington incorporou a determinação de que a agricultura urbana e periurbana atenda às exigências estabelecidas nas legislações sanitária e ambiental pertinentes às fases de produção, de processamento e de comercialização de alimentos.

**Ações** - Além disso, o relator também incluiu em seu substitutivo a lista de ações que deverão ser implementas pela Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana, prevista no projeto da Câmara. Entre elas, estão apoiar os municípios na definição de áreas aptas ao desenvolvimento de agricultura urbana comunitária e individual e viabilizar a aquisição de produtos da agricultura urbana para os programas governamentais de aquisição de alimentos — Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

**Assistência técnica** - Caberá à política também auxiliar as prefeituras na prestação de assistência técnica e o treinamento dos agricultores urbanos na produção, no beneficiamento, na transformação, na embalagem e na comercialização dos produtos e estabelecer linhas especiais de crédito para agricultores urbanos e periurbanos e suas organizações, sem prejuízo das linhas de crédito existentes.

**Resíduos** - Entre os objetivos da agricultura urbana, também estão, segundo o substitutivo, o combate ao descarte irregular de resíduos sólidos em lotes urbanos desocupados, integrar moradores do mesmo bairro, promover a agricultura familiar e orgânica, incentivar a separação de resíduos orgânicos na origem a compostagem em área urbana, a educação ambiental, o aprimoramento da paisagem urbana e da qualidade de vida nas cidades.

**Alteração** - O projeto altera a Lei 11.326, de 2006, para inserir o agricultor urbano nas categorias de agricultor familiar e de empreendedor familiar rural, quando cultive área inferior a cinco hectares e tenha percentual mínimo de renda familiar originada de atividades econômicas do seu empreendimento.

**Programas** - Segundo o relator, existem hoje no Brasil alguns programas de fomento à agricultura urbana nos níveis federal, estadual e municipal, mas falta uma lei que estabeleça as regras gerais, diretivas e instrumentos de organização e incentivo.

**CRA** - Durante a leitura do relatório, Wellington levantou a possibilidade de inserção de item que facilite a utilização desses imóveis públicos que não tenham uma definição específica — como loteamentos ou margens dos rios — para a agricultura urbana.

**Inclusão** - Como o senador também será o relator da matéria na CRA, o item deverá ser incluso no próximo relatório.

**Análise** - Wellington também vai analisar proposta feita pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), já em prática em alguns municípios, de incentivo à produção em terrenos baldios, com cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo para aqueles que não utilizarem suas áreas. “A progressividade seria dispensada caso colocasse em disposição para benefício da agricultura urbana. Já existem modelos assim”, sugeriu Confúcio.

**Requerimentos** - A CMA aprovou o requerimento (REQ) 21/2021 que insere na lista de convidadas à audiência pública para debater o PL 3.729/2004, que dispõe sobre a lei geral do licenciamento ambiental, a diretora-executiva da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade, Mônica Sodré. Também foi acatado o REQ 27/2021 para a realização de audiência pública com o objetivo de debater o PL 490/2007, que altera a Lei 6.001, de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio. (*Agência Senado*)

**FOTO:** *Pedro França / Agência Senado*

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