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title: SAÚDE IV: Governo do Paraná amplia restrições vigentes até o dia 15 de setembro | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2021-09-01T07:26:00Z
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![saude IV 01 09 2021](https://paranacooperativo.coop.br/images/unidades/pr/comunicacao/2021/noticias/09/01/saude_iv/saude_IV_01_09_2021.jpg)O Governo do Paraná prorrogou por mais 15 dias as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia no Estado que estão em vigor desde o início do mês. O [decreto nº 8.568/2021](https://paranacooperativo.coop.br/images/3108_8568.pdf), assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta terça-feira (31/08), estende as regras até às 5 horas do dia 15 de setembro.

**Restrição** - Dessa forma, permanece a restrição de circulação e a comercialização e o consumo de bebidas alcóolicas em espaços e vias públicas entre 24h e 5h. O toque de recolher não se aplica a atividades e serviços essenciais.

**Eventos** - Desde o início de agosto está autorizada a realização de algumas categorias de eventos, desde que atendam medidas de prevenção.

**Capacidade** - Em locais abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, sem consumo de alimentos e bebidas, poderão ser realizados eventos com capacidade máxima de 60% do previsto, desde que não ultrapasse 500 pessoas. No caso de haver consumo de alimentos e bebidas, a lotação prevista é de 50%, com o máximo de 500 pessoas.

**Locais fechados** - Em locais fechados, por sua vez, a taxa de ocupação é de 40% para até 500 pessoas, sem nenhum tipo de consumo.

**Comida e bebida** - Em ações que envolvam comidas e bebidas, o regramento estabelece o limite de 400 pessoas e lotação de 30% do previsto, respeitando a seguinte ordem: I – espaços com capacidade máxima de 200 pessoas poderão receber eventos de até 80 pessoas; II – espaços com capacidade entre 201 a 500 pessoas, poderão sediar eventos de no máximo 150 pessoas; III – espaços com capacidade entre 501 a 1000 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 300 pessoas; e IV – espaços com capacidade máxima acima de 1001 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 400 pessoas.

**Proibido** - Permanece proibida, contudo, a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores; em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; esportivos com presença de público; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.

**Monitoramento** - A manutenção, endurecimento ou flexibilização das regras é definida com base em indicadores da Covid-19 e refletem o cenário pandêmico do momento, podendo sofrer alterações a qualquer momento. A Secretaria de Estado da Saúde monitora os números de mortes, casos e de internações em decorrência da doença e o avanço da vacinação no Paraná.

**Boletim** - Boletim epidemiológico divulgado nesta terça-feira (31/08) pela Sesa aponta um decréscimo de 40,3% na média móvel de mortes em relação a 14 dias atrás e redução de 50,5% no número de casos confirmados da doença no mesmo período de tempo. A taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) exclusivos para tratamento da Covid-19 está em 57% e a de enfermaria em 41%.

**Vacinação** - O Estado já vacinou 7.686.079 pessoas com pelo menos uma dose (ou dose única) do imunizante contra a Covid-19, quase 90% da população adulta. (*Agência de Notícias do Paraná*)

**FOTO:** *Ari Dias / AEN*

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