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title: SAÚDE III: Portaria institui obrigatoriedade do registro da aplicação da vacina | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2021-01-19T10:53:54Z
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![saude IV 19 01 2021](https://paranacooperativo.coop.br/images/unidades/pr/comunicacao/2021/noticias/01/19/saude_iv/saude_IV_19_01_2021.jpg)O Ministério da Saúde publicou, nesta segunda-feira (18/01), no Diário Oficial da União (DOU), a [portaria](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-69-de-14-de-janeiro-de-2021-299306102) instituindo a obrigatoriedade do registro de aplicação de vacinas contra a covid-19 nos sistemas de informação disponibilizados pela pasta. A medida vale para as instituições públicas e privadas que realizarem o procedimento de vacinação. No caso das instituições públicas, as informações deverão ser registradas de maneira individualizada.

**Respostas adequadas** - Segundo a portaria, a medida levou em consideração a necessidade de planejar e executar respostas adequadas para o enfrentamento da pandemia, que "sejam condizentes com a velocidade da mudança no cenário epidemiológico e o potencial esgotamento da capacidade instalada dos serviços de saúde''.

**Ações integradas** - De acordo com o ministério, também foi levada em consideração, a necessidade de articular ações para a integração de serviços de saúde, em especial da vigilância, com o objetivo de dar uma resposta mais rápida para as diferentes situações que possam vir a ocorrer.

**Licenciamento** - Segundo a portaria, as instituições que quiserem vacinar contra o coronavírus deverão estar devidamente licenciadas para a atividade pela autoridade sanitária competente e também estar inscritas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

**Obrigações** - Entre outras obrigações, os serviços deverão manter acessíveis à autoridade sanitária documentos que comprovem a origem das vacinas utilizadas contra a covid-19; notificar a ocorrência de eventos adversos pós-vacinação; investigar incidentes e falhas em seus processos que podem ter contribuído para a ocorrência de erros de vacinação.

**Registro** - As instituições terão ainda que registrar as vacinas contra a covid-19 adquiridas ou recebidas, com a identificação dos lotes e laboratórios.

**Públicos** - No caso dos serviços de vacinação públicos, eles também deverão controlar e registrar os estoques e a distribuição de vacinas contra a covid-19, por meio de sistema do Ministério da Saúde. Essas instituições deverão ainda registrar e controlar as perdas físicas e técnicas das vacinas.

**Dados cadastrais** - As instituições públicas terão que manter atualizados os dados cadastrais de residência do cidadão vacinado no Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS (Cadsus). Entre outras informações deverão constar dados como o número do CPF ou do Cartão Nacional de Saúde (CNS), nome completo do vacinado, sexo, data de nascimento e nome da mãe do vacinado.

**Informações adicionais** - Também serão solicitadas informações adicionais como data da vacinação; a qual grupo prioritário para vacinação pertence a pessoa vacinada; o nome e o código da vacina; número do lote da vacina; nome do fabricante; CPF do vacinador; tipo de dose aplicada e CNES do serviço de vacinação.

**Cartão de vacinação** - A portaria também traz instruções sobre as informações mínimas que devem constar no cartão de vacinação contra a covid-19. São elas o nome completo, documento de identificação e data de nascimento da pessoa vacinada; nome da vacina; dose aplicada; data da vacinação; número do lote da vacina; nome do fabricante; identificação do serviço de vacinação; identificação do vacinador; e data da próxima dose, quando aplicável.

**Comprovação** - A comprovação da vacinação poderá ser feita por meio do cartão de vacinação, do Certificado Nacional de Vacinação emitido pelo serviço de vacinação ou pelo próprio cidadão, via aplicativo [Conecte SUS](https://conectesus-paciente.saude.gov.br/) disponibilizado pelo Ministério da Saúde. (*Agência Brasil*)

**FOTO:** *Fernando Zhiminaicela / Pixabay*

![tabelav2](https://paranacooperativo.coop.br/images/unidades/pr/comunicacao/2021/noticias/01/19/saude_iv/tabelav2.png)

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