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title: SAFRA 2011/12 I: CMN autoriza aumento do limite do custeio do milho | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2012-03-30T15:05:05Z
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> Produtores de milho das regiões Sul, Sudeste e Nordeste terão disponíveis um limite de crédito adicional de até R$ 500 mil por beneficiário no financiamento de custeio da safra 2011/12. A medida foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quinta-feira (30/06) e contempla pleito do setor cooperativista paranaense, que havia solicitado a revisão dos critérios para o enquadramento das operações de custeio do milho aos Ministérios da Agricultura e da Fazenda logo depois que o Plano Agrícola e Pecuário (PAP) 2011/12 foi divulgado, no dia 17 de junho.
> 
> **Impacto** - "A unificação do limite de crédito de R$ 650 mil para produtores de grãos e fibras, por CPF, instituído pelo governo no PAP 2011/12, poderia causar um impacto negativo na cultura do milho, especialmente no Paraná, que é o maior produtor nacional do cereal. Em nosso entendimento, a norma iria desestimular o plantio da safra de verão, o que traria consequência para outras cadeias produtivas, como a de suínos e aves, onde o milho é utilizado na alimentação. Além disso, poderia impedir que o agricultor investisse em outras culturas ou atividades agropecuárias", afirma o gerente técnico e econômico da Ocepar, Flávio Turra.
> 
> **Procap-Agro** - Em relação ao Programa de Capitalização das Cooperativas de Produção Agropecuária (Procap-Agro), o CMN autorizou outra mudança que atendeu à reivindicação das cooperativas paranaenses. Trata-se do financiamento do capital de giro. O limite de crédito foi mantido em R$ 25 milhões por cooperativa, podendo esse limite ser ampliado para até R$ 50 milhões, quando contratados por cooperativas centrais. A diferença é que, a partir desta sexta-feira (01/07), as operações poderão ser contratadas independentemente dos financiamentos contratados em anos anteriores, desde que não ultrapassem os limites. "Ao fazer esses ajustes, o governo mostra sensibilidade em corrigir, em tempo hábil, as falhas que surgiram. Isso vai ajudar a melhorar o nível de investimento das cooperativas", avaliou o presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski.
> 
> **Outras medidas** - O Conselho Monetário também aprovou a renovação automática para os agricultores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor (Pronamp).  A medida é válida para os produtores que já acessam o programa. Após quitarem o financiamento, o acesso ao novo crédito poderá ocorrer sem a necessidade de firmar um novo contrato. Os bancos vão exigir apenas um orçamento simplificado contendo a atividade que será desenvolvida no ciclo, o valor a ser contratado e o cronograma de desembolso. O CMN autorizou ainda o aumento do limite de contratação para criadores de suínos e aves. O produtor que atuar com duas ou mais atividades integradas poderá ter limite de crédito elevado em até 100%, chegando a R$ 140 mil.
> 
> **Comercialização** - O limite de crédito de comercialização para o produtor passa a ser de R$ 1,3 milhão e para as agroindústrias e unidades de beneficiamento ou industrialização, não vinculadas a cooperativas de produtores rurais, o limite passa a ser de R$ 40 milhões. Em relação ao Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais (Moderagro), foi autorizada  a elevação do valor máximo que pode ser contratado pelo Agora, o limite de crédito coletivo passa a ser de R$ 1,8 milhão, R$ 600 mil a mais que o autorizado anteriormente.
> 
> **Laranja** - O CMN também aprovou as condições para o financiamento da estocagem do suco de laranja. A medida aprovada pelo CMN destina R$ 300 milhões à Linha Especial de Crédito (LEC) para a citricultura. Os recursos devem ser utilizados para estocagem do suco. Cada indústria ou cooperativa poderá contratar até R$ 80 milhões para comprar a fruta processada e armazenada na safra 2011/2012. A laranja deverá ser adquirida a um preço mínimo de R$ 10 a caixa com 40,8 kg. Veja abaixo o resumo dos votos do Conselho Monetário para a área agrícola, elaborado pelo Ministério da Fazenda. (*Com informações do Mapa*)
> 
> **RESUMO DOS VOTOS DA ÁREA AGRÍCOLA**
> 
> **REUNIÃO DO CMN - JUNHO/2011**
> 
> **1 - ALTERA CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL E DE PROGRAMAS DO BNDES**
> 
> **I - Custeio rural:**
> 
> a) fixou que o limite de crédito para avicultura e suinocultura exploradas sob regime de parceria pode chegar até R$140 mil para parceiros que desenvolvam duas ou mais atividades integradas, respeitado o limite de até R$ 70 mil por atividade, além de explicitar que este limite não impacta no limite de R$ 650 mil por produtor utilizado para as demais atividades;
> 
> b) criou um limite de crédito adicional de até R$500 mil por beneficiário, desde que os recursos adicionais sejam destinados para custeio de milho nas regiões Nordeste, Sudeste e Sul;
> 
> c) permitiu a contratação de operação de custeio com previsão de renovação simplificada, reduzindo a necessidade de apresentação e registro de documentações a cada renovação anual do crédito;
> 
> **II - Comercialização:**
> 
> a) aumentou o limite de crédito do EGF (Empréstimo do Governo Federal) e da LEC (Linha Especial de Crédito): destinado aos produtores rurais, que passou de R$ 200 a 650 mil, dependendo do produto, para até R$ 1.300 mil por produtor, independentemente da atividade financiada;
> 
> b) aumentou o limite de crédito para agroindústrias e unidades de beneficiamento ou industrialização, de R$30 milhões para R$40 milhões nas operações de EGF e de LEC;
> 
> c) LEC: elevou os valores de referência para os financiamentos destinados a: mel de abelha (de R$3,80/quilo para R$4,30/quilo), da lã ovina (de R$3,50/quilo para R$5,50/quilo), do leite de ovelha (de R$1,90/litro para R$2,20/litro), e do leite de cabra (de R$1,32/litro para R$1,35 /litro);
> 
> d) fixou condições específicas para financiamentos de LEC para a laranja nesta safra: as operações poderão ser contratadas até 30/9/2011, sendo que as cooperativas e empresas de beneficiamento ou industrialização de laranja terão limite de até R$ 80 milhões, com reembolso em 4 parcelas e prazo máximo de vencimento para fevereiro de 2013. Além disso, estabeleceu em R$ 10 reais a caixa como preço de referência a ser pago aos produtores para ter acesso a esta linha de crédito.
> 
> **III - Investimento - Programas do BNDES:**
> 
> a) Procap-Agro: definiu que o limite de crédito para cooperativa, apurado com base no somatório dos valores das operações de crédito "em ser" deve considerar apenas o saldo devedor das operações contratadas a partir de 1º/7/2011, e é independente de outras operações contratadas no âmbito desta finalidade;
> 
> *Ministério da Fazenda Reunião - CMN - junho/2011 Secretaria de Política Econômica Pág. 3*
> 
> b) Moderagro: aumentou o limite de crédito para empreendimento coletivo, de R$ 1,2 milhão para R$ 1,8 milhão, respeitado o limite individual de R$ 600 mil. Além disso, incluiu entre os itens financiáveis destinados a pesca e aqüicultura, a construção de frigoríficos e unidades de beneficiamento;
> 
> c) Prodecoop: incluiu entre os itens financiáveis a implantação de frigorífico e de unidade de beneficiamento, industrialização, acondicionamento e armazenagem de pescados e produtos da aqüicultura.
> 
> **2 - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO MÉDIO PRODUTOR RURAL (PRONAMP).**
> 
> a) autorizou a inclusão, no crédito de custeio rural, de verbas para atendimento de pequenas despesas conceituadas como de investimento e manutenção do beneficiário e de sua família;
> 
> b) unificou, com as demais operações de custeio rural, os prazos de pagamento das parcelas com previsão de reembolso alongado, passando a 1ª parcela para até 60 dias após a colheita e as demais em até 4 parcelas mensais;
> 
> c) simplificou a metodologia de cálculo da renda bruta, para efeito de enquadramento no Programa;
> 
> d) permitiu a contratação de operação de custeio com previsão de renovação simplificada, reduzindo a necessidade de apresentação e registro de documentações a cada renovação anual do crédito.
> 
> **3 - AJUSTES NAS NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO RURAL DESTINADAS A PESCA E AQUICULTURA**
> 
> a) elevou de R$600 mil para até R$650 mil o limite por tomador nos créditos de custeio, investimento e comercialização de pescados;
> 
> b) incluiu novas espécies e fixou os preços de referência para concessão de financiamentos de comercialização;
> 
> c) elevou o limite de crédito de comercialização de R$ 2 para R$ 5 milhões por beneficiário, nas operações com empresas produtoras de pescado, associações ou cooperativas de pescadores;
> 
> d) aprovou a alterações no Moderagro e no Prodecoop para incluir entre os itens financiáveis a implantação de frigorífico e de unidade de beneficiamento, industrialização, acondicionamento e armazenagem de pescados e produtos da aqüicultura, conforme descrito no voto 1.
> 
> *Ministério da Fazenda Reunião - CMN - junho/2011 Secretaria de Política Econômica Pág. 4*
> 
> **4 - PROGRAMA DE GARANTIA DE PREÇOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - PGPAF: AJUSTES NAS NORMAS PARA A SAFRA 2011/2012.**
> 
> a) elevou, a partir de 1º de janeiro de 2012, de R$ 5 mil para R$ 7 mil o valor máximo do bônus de desconto concedido por produtor a cada ano, separando em até R$ 5 mil para custeio e até R$ 2 mil para investimento;
> 
> b) ampliou os prazos para pagamento antecipado do financiamento com direito ao bônus de desconto, de até 60 dias para até 90 dias nas operações de custeio, e de até 30 dias para as parcelas de investimento;
> 
> c) incluiu a laranja e a tangerina entre os produtos beneficiados;
> 
> d) definiu os preços de referência (garantia) para os produtos amparados referentes aos pagamentos a serem efetuados nos próximos semestres, sendo que: • para os produtos em que os custos variáveis de produção da agricultura familiar ficaram abaixo dos preços mínimos vigentes, estes foram estabelecidos como preço de referência para o PGPAF;
> 
> • para os produtos em que os custos variáveis de produção da agricultura familiar resultaram em valores superiores aos preços mínimos, utilizou-se como preço de garantia o valor do custo de produção;
> 
> • para alguns produtos foi adotado como preço de referência o custo de produção variável acrescido de até 10%, com o objetivo de estimular a diversificação da produção ou apoiar alguma atividade específica.
> 
> **5 - PRONAF: AJUSTES NAS NORMAS PARA A SAFRA 2011/2012.**
> 
> a) alterou a norma atual para permitir que os assentados da reforma agrária, mesmo que ainda não tenham efetuado o pagamento de 2 prestações do Pronaf "A", possam acessar o Pronaf Eco destinado a implantação da cultura do dendê, desde que estejam adimplentes com o crédito rural;
> 
> b) estabeleceu, a partir de 1º de janeiro de 2012, limites de endividamento dos agricultores familiares em operações de crédito rural "em ser" no âmbito do Pronaf:
> 
> • Operações com risco bancário: até R$ 200 mil em operações de investimento e de até R$ 100 mil para custeio;
> 
> • Operações com risco da União ou dos Fundos Constitucionais: até R$ 35 mil em operações de investimento e de até R$ 10 mil para custeio;
> 
> c) definiu que as operações de Pronaf Investimento terão apenas duas taxas de juros: 1% para financiamento de até R$ 10 mil e 2% entre R$ 10 mil e R$ 50 mil;
> 
> *Ministério da Fazenda Reunião - CMN - junho/2011 Secretaria de Política Econômica Pág. 5*
> 
> d) permitiu que os financiamento do Pronaf Agroindústria contratados pelos agricultores individualmente possam prever a utilização de recursos em empreendimentos de uso coletivo;
> 
> e) elevou o limite de crédito de investimento no Pronaf Agroecologia de R$ 50 mil para R$ 130 mil, consolidando as taxas de juros em apenas 2 categorias: 1% para créditos de até R$10 mil e 2% para créditos de R$ 10 mil até R$ 130 mil;
> 
> f) **Crédito Emergencial** de até R$ 2 mil instituído para atender agricultores familiares cuja produção foi prejudicada por estiagem ou enchentes em 2008 e 2009, nos estados de RS, SC, PR, SP, MS, AC, AM, BA, CE, MA, PA, PB, PI e RN (Resolução nº 3.732, de 17/6/2009):
> 
> • prorrogou para 30 de novembro de 2011 o vencimento das parcelas vencidas e vincendas entre 17 de junho de 2011 e 29 de novembro de 2011;
> 
> • autorizou a reescalonamento do pagamento em até 4 parcelas anuais, com a primeira parcela prevista para a data do respectivo vencimento em 2011 (considerando o prazo adicional) e das demais parcelas no mesmo dia e mês do vencimento da parcela original, nos anos seguintes.
> 
> Clique nos itens abaixo e confira na íntegra as resoluções aprovadas pelo CMN:
> 
> ***[Resolução nº 3.984](https://paranacooperativo.coop.br/images/upl/outro/Resolucao_3984_010711.pdf)***
> 
> ***[***Resolução*** nº 3.985](https://paranacooperativo.coop.br/images/upl/outro/Resolucao_3985_010711.pdf)***
> 
> ***[***Resolução*** nº 3.986](https://paranacooperativo.coop.br/images/upl/outro/Resolucao_3986_010711.pdf)***
> 
> ***[***Resolução*** nº 3.987](https://paranacooperativo.coop.br/images/upl/outro/Resolucao_3987_010711.pdf)***
> 
> ***[***Resolução*** nº 3.988](https://paranacooperativo.coop.br/images/upl/outro/Resolucao_3988_010711.pdf)***

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