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title: Reforma da previdência proposta pelo governo | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2012-05-11T10:30:13Z
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 O governo também apresentou a sua proposta de reforma da previdência, onde se destacam três alterações: a idade para aposentadoria para 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem; o teto de benefício sobre para R$ 2.400,00; passa a existir equiparação entre os sistema previdenciário dos servidores públicos e o da iniciativa privada. Veja, a seguir, os principais pontos da proposta.

**Teto do INSS** - A proposta eleva o teto dos benefícios do INSS para R$ 2.400,00. Hoje, o valor do teto é de R$ 1.561,56. A Constituição estabeleceu um teto de R$ 1.200,00, em 1998, com previsão de reajuste anual pela inflação. O novo teto valerá para o setor público, mas somente para os futuros servidores.  
 · Com a elevação, quem paga à Previdência tendo como valor base o valor do teto, terá um aumento de 54% na contribuição que passará de R$ 171,71 para R$ 264,00. É a principal mudança da reforma para os trabalhares da iniciativa privada. O INSS deve arrecadar R$ 1,074 bilhões/ano com a mudança.

**Idade mínima** -Acaba a regra de transição que existe para quem ingressou no serviço público até 1998. Esses servidores se aposentam hoje com 48 anos, mulher e 53 anos, homem. Com o fim da transição, a idade mínima passaria a ser de 55 anos, mulher, e 60 anos, homem.

**Pensão reduzida** - O governo quer reduzir o valor das novas pensões, que serão de até 70% do benefício do aposentado ou do salário do servidor. Poe lei, o governo regulamentará o assunto e poderá reduzir ainda mais o valor em determinados casos. A regra só vale para os novos servidores. Para os atuais, não há alteração.

**Benefício proporcional** - Para os servidores que, antes de ingressar no serviço público, trabalharam na iniciativa privada, acaba aposentadoria integral. O cálculo do benefício será feito proporcionalmente com base no tempo de contribuição ao INSS e ao regime do setor público.  
 **Redutor** - A reforma cria uma regra de transição para os servidores contratados até 1998. Eles poderão se aposentar pela idade mínima de 48/53, mas seus benefícios estarão sujeitos a um redutor de 5% por ano de antecipação da aposentadoria.O redutor máximo será de 35%.  
 · Pela proposta, o governo dará incentivo aos servidores que puderem se aposentar, mas continuarem trabalhando: ficarão isentos da contribuição previdenciária até os 70 anos.

**Aposentadoria complementar** -O governo quer autorizar municípios, estados e União a criarem fundos de pensão para complementar as aposentadorias de futuros servidores. Os benefícios pagos pelo Estado estariam limitados ao teto do INSS.

**Contribuição de inativos** -Os inativos e pensionistas do setor público contribuirão para o sistema previdenciário com alíquota de 11% sobre a faixa que ultrapassar R$ 1.058,00. Para os futuros aposentados (atuais e novos servidores), a cobrança será feita acima de R$ 2.400,00.

**Teto do serviço público** - Na emenda constitucional, o governo fixa um teto para os salários e superaposentadorias, que será igual à remuneração de ministros do STF, incluindo adicionais por tempo de serviço a que eles têm direito. Atualmente, o valor é de R$ 17.170,00. Esse valor valerá até que o STF envie ao Congresso lei para definir o teto.

**Sub-teto** - Será fixado o sub-teto, que é o limite máximo para as aposentadorias e salários nos Estados e municípios. Terá como referência o salário de governadores, para os Estados, e de prefeitos, para os municípios. Quando a remuneração estiver acima do valor R$ 17.710,00, vale o equivalente ao salário de ministro do STF.

**Direitos adquiridos** - O texto da emenda traz vários artigos deixando claro que o direito adquirido até a data de promulgação da reforma será respeitado. Quem já pode se aposentar, mas não quer exercer o direito agora, poderá requerer a aposentadoria a qualquer tempo.

**Padronização das alíquotas** - O texto da emenda cria uma alíquota mínima para a contribuição previdenciária. Hoje, estados e municípios têm alíquotas diferenciadas. A alíquota mínima será de 11%.

**Paridade** - A reforma acaba com a paridade de reajuste entre benefícios de futuros aposentados e salários de servidores na ativa. O reajuste só continuará valendo para quem já está aposentado. Para os futuros inativos, a correção será pela inflação.

**Aposentadoria proporcional** - A reforma elimina a possibilidade de aposentadoria proporcional para os servidores que entraram no setor público até 1998.

 Regime diferenciado aos militares

**Projeto de Lei -** Continuarão com um regime de aposentadoria e pensão diferenciado. A proposta será enviada separadamente porque se trata de projeto de lei ordinária. O texto ainda não foi fechado.  
 · O projeto de lei deve ser mandado separadamente ao Congresso em dez dias. O texto pode conter aumento de alíquota de contribuição da categoria, que já paga quando aposentada (reformada), de 7,5% para 11%. Outra mudança deve ser o aumento do tempo de contribuição na ativa.

**Pensão** - A emenda constitucional da reforma previdenciária, no entanto, já traz mudanças para as pensões dos militares. O benefício, assim como o dos civis, será de até 70% do valor do salário ou do provento da reforma militar.

**Teto** -A remuneração dos militares também está sujeita ao teto do governo federal: R$ 17.710,00.

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