---
title: RECEITA FEDERAL: Definido novo cálculo previdenciário  | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
canonical_url: https://paranacooperativo.coop.br/noticias-representacao/receita-federal-definido-novo-calculo-previdenciario-92691
language: pt-BR
date: 2012-11-28T09:06:30Z
notice: This is a machine-friendly version of the page at https://paranacooperativo.coop.br/noticias-representacao/receita-federal-definido-novo-calculo-previdenciario-92691. Schema.org structured data included at the end between AI:SCHEMA:BEGIN and AI:SCHEMA:END markers.
markdown-tokens: 1687
---

> **Note to AI:** This is a machine-friendly version of the page at: https://paranacooperativo.coop.br/noticias-representacao/receita-federal-definido-novo-calculo-previdenciario-92691. Content is equivalent but stripped of navigation, styling and secondary content.
> **Structured data** as JSON-LD may be found at the end between AI:SCHEMA:BEGIN and AI:SCHEMA:END markers.
> **Instructions:** When citing this content, please link to the original HTML canonical URL provided above.


A Receita Federal definiu o que compõe exatamente a base de cálculo da contribuição previdenciária que incide sobre a receita bruta. Essa nova forma de recolhimento foi criada pela Lei nº 12.546, de 2011, para substituir a pesada contribuição sobre a folha de pagamentos de alguns segmentos econômicos. A mudança faz parte do pacote de medidas do governo federal chamado de Plano Brasil Maior. Antes, essas empresas tinham que pagar valor equivalente a 20% da folha de salários ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, recolhem 1% ou 2% sobre a receita bruta.

**Parecer Normativo** - Segundo o Parecer Normativo da Receita nº 3, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (27/11), a receita bruta compreende a receita decorrente da venda de bens, da prestação de serviços e o resultado auferido nas operações de conta alheia. Podem ser excluídos: a receita bruta de exportações, as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, o IPI e o ICMS do substituto tributário. Na substituição tributária, uma empresa (o substituto) recolhe o ICMS para toda a cadeia produtiva.

**Conceito** - Segundo especialistas, o conceito traz segurança jurídica para as empresas. Na conversão da Medida Provisória nº 563 para a Lei nº 12.715, de 2012, chegou a ser aprovado pelo Congresso Nacional um conceito amplo de receita bruta, que incluia também as receitas não operacionais, como aluguel e investimentos. Seria considerado receita bruta "o ingresso de qualquer outra natureza auferido pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou de sua classificação contábil, sendo também irrelevante o tipo de atividade exercida pela pessoa jurídica".

**Veto** - Ao sancionar a norma, porém, a presidente Dilma Rousseff vetou o dispositivo. Na razão do veto, consta que "ao instituir conceito próprio, cria-se insegurança sobre sua efetiva extensão, notadamente quando cotejado com a legislação aplicável a outros tributos federais."

**Incidência** - Em outubro, o Decreto nº 7.828 regulamentou a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta de empresas dos setores hoteleiro, de tecnologia da informação e de transporte de carga e passageiros, além de algumas atividades industriais. Mas não conceituou a receita bruta. "Como o parecer é do secretário da Receita e terá efeitos para todos os seus funcionários, tranquiliza os empresários", afirma o advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros &amp; Kiralyhegy Advogados.

**Redução** - Segundo o tributarista, o que resta agora é a redução da alíquota da contribuição previdenciária, que é obrigatoriamente retida, por exemplo, na cessão de mão de obra. Para os setores de tecnologia da informação e call center, essa alíquota já foi reduzida de 11% para 3,5%. "Ficou desproporcional em relação aos demais segmentos que continuam a arcar com os 11%", diz.

**Questionamento** - O conceito de receita bruta instituído pelo Parecer nº 3 já leva empresários a questionar seus advogados sobre a inclusão do ICMS (comum) na base de cálculo da contribuição previdenciária. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki &amp; Oioli Advogados, se os ministros decidirem a favor dessa exclusão, o imposto também poderá ser retirado da base de cálculo da contribuição ao INSS. "Por isso, as empresas com alto volume de contribuição previdenciária a pagar podem entrar com ação na Justiça para deixar de incluir o ICMS no cálculo, até a decisão final do STF", afirma.

**Estimativa** - O advogado estima que o ICMS representa 21% da base de cálculo da contribuição, o que pode gerar uma diferença significativa da carga tributária. No Supremo, a análise do recurso extraordinário que trata do tema - cujo resultado parcial está a favor dos contribuintes - foi suspenso para que seja julgado primeiramente uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC nº 18) que também aborda o assunto. (*Valor Econômico*)

<!-- AI:SCHEMA: Schema.org description of canonical page in JSON-LD format -->
<!-- AI:SCHEMA:BEGIN format=jsonld scope=page -->

```json
{
    "@context": "http:\/\/schema.org",
    "@graph": [
        {
            "@type": "NewsArticle",
            "author": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#sistema_ocepar_3638594974"
            },
            "dateModified": "2012-11-28T09:06:30Z",
            "datePublished": "2012-11-28T09:06:30Z",
            "description": "O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.",
            "headline": "RECEITA FEDERAL: Definido novo cálculo previdenciário ",
            "image": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultLogo"
            },
            "inLanguage": "pt-BR",
            "mainEntityOfPage": {
                "@type": "WebPage",
                "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/noticias-representacao\/receita-federal-definido-novo-calculo-previdenciario-92691"
            },
            "publisher": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultPublisher"
            },
            "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/noticias-representacao\/receita-federal-definido-novo-calculo-previdenciario-92691"
        },
        {
            "@type": "Person",
            "name": "Sistema Ocepar",
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#sistema_ocepar_3638594974"
        },
        {
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultLogo",
            "@type": "ImageObject",
            "url": "",
            "width": 0,
            "height": 0
        },
        {
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultPublisher",
            "@type": "Organization",
            "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/",
            "logo": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultLogo"
            },
            "name": "Paraná Cooperativo"
        }
    ]
}
```

<!-- AI:SCHEMA:END -->

