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title: PRONAF: Prazo de emissão da DAP é prorrogado até 31 de outubro, a partir de novembro será emitido apenas o CAF | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2022-06-30T08:13:24Z
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#  PRONAF: Prazo de emissão da DAP é prorrogado até 31 de outubro, a partir de novembro será emitido apenas o CAF 

![dap 30 06 2022](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2022/noticias/06/30/dap/dap_30_06_2022.webp)O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta quarta-feira (29/06), a Portaria nº 174[](https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-saf/mapa-n-174-de-28-de-junho-de-2022-410897473), com alterações à Portaria nº 242/2021, que estabelece as condições e os procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). De acordo com o ato normativo, a emissão de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) continuará sendo feita somente até o dia 31 de outubro de 2022. A data anterior estabelecida era 30 de junho de 2022.

**CAF** - Com a mudança, a partir de novembro só será emitido o CAF, que passará a ser a principal ferramenta do agricultor familiar para o acesso a ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar.

**Implantação gradativa** - De acordo com o coordenador-geral do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa, Gabriel Assmann, a implementação do CAF será gradativa e regionalizada, de forma a garantir que não ocorra a interrupção do acesso dos agricultores familiares às políticas públicas do governo federal.

**Novas inscrições** - “Os beneficiários que possuem DAP válida podem ficar tranquilos, pois à medida que as DAPs vigentes perderem a validade, novas inscrições serão emitidas por meio do CAF. Não sendo necessário que o beneficiário se antecipe ao fim da vigência de sua DAP, explica. Somente os agricultores que não têm a DAP ativa precisarão buscar, a partir de 1º de novembro deste ano, à Rede CAF. Depois disso, a inscrição no CAF terá caráter permanente e a validade do registro será renovada a cada dois anos.

**Transparência e segurança jurídica** - A nova ferramenta trará ainda mais transparência e segurança jurídica, pois permitirá o cruzamento de dados com outras bases do Governo Federal.

**Inconsistência** - Se ocorrer alguma inconsistência o sistema bloqueará na hora do cadastro, evitando assim possiblidade de fraude. Além disso, o CAF fará a identificação de todas as pessoas da unidade familiar – superando o limite atual de apenas 2 titulares na DAP –, inclusive os menores de idade. Outro destaque é que o CAF passa a ser mais inclusivo, pois permitirá cadastrar beneficiários com renda superior a R$ 500 mil.

**Reuniões técnicas** - A Secretaria de Agricultura Familiar (SAF/Mapa) está realizando uma série de reuniões técnicas nos estados para explicar aos secretários de Agricultura Municipais e aos agentes cadastradores do CAF sobre a implantação do Cadastro. Nos próximos meses, os agentes cadastradores do CAF continuarão sendo capacitados e receberão certificados para operacionalizar o novo sistema e emitir o Registro de Inscrição no CAF (Ricaf).

**Rede CAF** - Entidades de todo o Brasil que realizam a emissão da DAP precisarão solicitar autorização junto ao Mapa por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF) para passar a emitira a DAP. O processo ocorrerá de forma totalmente online no Portal de Serviços da plataforma do Governo Federal.

**Solicitação** - Para solicitar a autorização de ingresso na Rede CAF, o primeiro passo é se cadastrar na plataforma [Gov.br](https://www.gov.br/). Clique [aqui](http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/contaacesso.html) para acessar o passo a passo de como realizar o cadastro de um CPF e [aqui](http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/comocadastrarCNPJnologinunico.html) para obter orientações sobre como cadastrar um CNPJ. Em seguida, é preciso entrar na página de solicitação de autorização para ingresso na Rede CAF, dentro do Portal de Serviços da plataforma do Governo Federal, acessando o link <https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-para-ingresso-na-rede-caf>, e clicar no botão “Iniciar”.

**Primeiro formulário** - No primeiro formulário, que abrirá automaticamente, é necessário confirmar os dados apresentados no cabeçalho e selecionar o tipo de entidade que o solicitante representa. No caso de entidade pública, será preciso informar também se é central ou regional. Para prosseguir, basta clicar no botão “Preencher dados da entidade”. Na etapa seguinte, o solicitante deve informar os dados do representante legal da entidade, requeridos no segundo formulário, e clicar no botão “Preencher dados do responsável técnico”. Na sequência, aparecerá um novo formulário, que também deve ser preenchido com dados do técnico responsável pelas operações da entidade. Ao concluir, é necessário clicar em “Preencher documentação” e seguir para a última etapa, na qual será anexada toda a documentação solicitada.

**Análise** - Após o envio da documentação, o requerimento será analisado pela Coordenação de Cadastro do Agricultor Familiar do Mapa e deferido ou não. A entidade autorizada poderá compor a Divisão de Rede Emissora de CAF e passará a emitir o referido documento aos agricultores familiares, empreendimentos familiares e formas associativas da agricultura familiar.

**Outras informações** - Outras informações sobre o CAF podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa pelo e-mail caf[@agro.gov.br](mailto:atendimento.cocag@agro.gov.br) ou pelos telefones (61) 3276-4540 e 3276-4533. (*Mapa*)

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