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title: POLÍTICA AGRÍCOLA: Definido o novo fundo garantidor do campo | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2012-05-09T16:25:13Z
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 #  POLÍTICA AGRÍCOLA: Definido o novo fundo garantidor do campo 

> Um artigo e quatro parágrafos serão inseridos na Medida Provisória nº 464, em tramitação no Senado, para criar o Fundo Garantidor de Crédito do Agronegócio. Com aval dos ministérios da Fazenda e do Planejamento, o novo fundo vai garantir o risco das operações de crédito a produtores rurais e cooperativas agropecuárias até o limite de R$ 2 bilhões.
> 
> **Votação** - A medida, que está na fila para ser votada nesta terça-feira (29/09) no plenário do Senado, valerá apenas para operações de investimento agropecuário, e não cobrirá empréstimos de custeio e comercialização, apurou o Valor. O novo fundo garantirá até R$ 10 milhões por beneficiário, que podem cobrir várias operações de crédito. O texto será incluído no Projeto de Conversão em Lei nº 14, relatado pelo senador Osmar Dias (PDT-PR), que trata da criação de um fundo garantidor de R$ 4 bilhões para autônomos, microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte.
> 
> **Negociação** - O FGC Agro tem sido negociado com o governo desde o início do ano por parlamentares ruralistas e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Como a cobertura será limitada a investimentos, parte da bancada discorda da eficácia da medida. Mas há quem enxergue na iniciativa um bom início para futuros avanços: "Tem que começar de alguma forma para depois aperfeiçoarmos. Senão, ficamos na busca do excelente sem antes atingir o bom", afirma o deputado Homero Pereira (PR-MT).
> 
> **Texto** - O texto da medida deve ser breve, deixando os detalhes para a regulamentação da nova lei. A emenda incluída na Medida Provisória tratará da integralização de cotas e das obrigações dos participantes do fundo. Pelo acordo costurado no governo, o fundo será composto po títulos do Tesouro Nacional, moeda corrente, ações de sociedade com participação minoritária (bancos e tradings, por exemplo) e ações de empresas de economia mista federais (como BNDES e Banco do Brasil).
> 
> **Obrigações** - No quesito das obrigações dos participantes do fundo, ficará expresso que o fundo não terá "qualquer tipo de garantia ou aval do Poder Público". As demais regras serão regulamentadas em decreto presidencial. Será o caso do percentual de participação dos produtores e das tradings no fundo e o prazo de execução de eventuais dívidas em caso de inadimplência.
> 
> **Patrimônio** - Pelo acordo, o patrimônio do novo fundo será o último a ser exigido em caso de calote. Se, após a execução da dívida, o banco recuperar o empréstimo, esses recursos deverão voltar a compor o patrimônio do fundo. A regulamentação do texto também deve estabelecer os limites máximos de garantia prestada pelo fundo. Essa garantia não poderá exceder a 80% do valor de cada operação garantida.
> 
> **Limites máximos** - Também deve fixar limites máximos de cobertura de inadimplência, por agente financeiro, que poderão ser "segregados" por conjuntos de operações de diferentes modalidades de aplicação. O texto estabelecerá, ainda, como será formado o patrimônio do novo fundo. A capitalização deve ser realizada pela integralização de cotas, comissões, resultado das aplicações financeiras dos seus recursos, recuperação de crédito de operações quitadas e outras fontes previstas pelo estatuto a ser redigido em conjunto pelo governo federal e representantes do setor privado.
> 
> **Garantia** - Esse estatuto também deve prever as operações passíveis de garantia pelo fundo, as garantias mínimas exigidas, a competência para a instituição administradora do fundo para decidir sobre a gestão e a alienação dos bens e direitos do fundo - desde que garantidas a manutenção de sua rentabilidade e de sua liquidez - , além da remuneração da instituição administradora que vai administrá-lo. (*Valor Econômico*)

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