---
title: PL 1.998/2000: Telessaúde segue para sanção | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
canonical_url: https://paranacooperativo.coop.br/noticias-representacao/pl-1-998-2000-telessaude-segue-para-sancao-144456
language: pt-BR
date: 2022-12-15T08:22:37Z
notice: This is a machine-friendly version of the page at https://paranacooperativo.coop.br/noticias-representacao/pl-1-998-2000-telessaude-segue-para-sancao-144456. Schema.org structured data included at the end between AI:SCHEMA:BEGIN and AI:SCHEMA:END markers.
markdown-tokens: 1648
---

> **Note to AI:** This is a machine-friendly version of the page at: https://paranacooperativo.coop.br/noticias-representacao/pl-1-998-2000-telessaude-segue-para-sancao-144456. Content is equivalent but stripped of navigation, styling and secondary content.
> **Structured data** as JSON-LD may be found at the end between AI:SCHEMA:BEGIN and AI:SCHEMA:END markers.
> **Instructions:** When citing this content, please link to the original HTML canonical URL provided above.


![telessaude 15 12 2022](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2022/noticias/12/15/telessaude/telessaude_15_12_2022.webp)“Esta é mais uma resposta do Parlamento em favor da saúde e do cooperativismo. As cooperativas do ramo já contribuem e continuarão a prestar serviços de qualidade nos rincões do país. Durante a pandemia, estas cooperativas abriram hospitais de campanha e disponibilizaram milhares de leitos, o que foi essencial para salvar vidas. Por conta de nossa capilaridade, o trabalho médico organizado pelas cooperativas é assertivo. Com esta regulamentação, vamos confirmar que temos potencial para fazer ainda mais, inclusive atuar como uma extensão do SUS.”

**Telessaúde** - A citação do presidente do Sistema OCB, Marcio Lopes de Freitas, refere-se à aprovação, na terça-feira (13/12), do projeto que regulamenta o exercício da Telessaúde (PL 1.998/20). A proposta é considerada prioritária na pauta do Legislativo presente na [Agenda Institucional do Cooperativismo](https://www.agendainstitucional.coop.br/) e, em conjunto com a Unimed do Brasil, o Sistema OCB atuou para o reconhecimento da modalidade como permanente. A medida já havia sido aprovada em abril na Câmara, mas sofreu alterações durante a análise do Senado e precisou retornar para nova apreciação dos deputados.

**Atendimento remoto** - O texto aprovado prevê a possibilidade de atendimento remoto para o setor da medicina e outras áreas da saúde, além de permitir que os planos de saúde também ofertem serviços de telessaúde. O relator da matéria no Plenário da Câmara, deputado Pedro Vilela (AL), defendeu em seu parecer que a prática vem revolucionando o segmento médico com o cuidado individual diferenciado e com a implementação de ações e serviços de saúde.

**Relator** - O senador Veneziano Vital do Rêgo (PB), membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) foi o relator no Senado. Segundo ele, a medida equaliza a questão legal na prática e moderniza o sistema de saúde em todo o país.

**Iniciativa similar** - Iniciativa similar (PL 4.223/21) foi apresentada pelo senador Esperidião Amim (SC), membro da diretoria da Frencoop. Segundo ele, a intenção foi permitir o atendimento médico à distância e otimizar a prestação dos serviços.

**O Projeto** - O texto aprovado considera telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância por meio da utilização de tecnologias de informação e comunicação. Essas tecnologias envolvem questões como a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.

**Validade** - Ainda de acordo com o texto, os atos do profissional de saúde praticados dessa forma terão validade em todo o território nacional e aquele que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio dessa modalidade não precisará de outra inscrição secundária ou complementar àquela do conselho de seu estado. Será obrigatório, no entanto, o registro, nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) dos estados em que estão sediadas, das empresas intermediadoras de serviços médicos.

**Princípios** - Além disso, nove princípios devem ser seguidos na prestação remota dos serviços:

Autonomia do profissional de saúde;

Consentimento livre e informado do paciente;

Direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde;

Dignidade e valorização do profissional de saúde;

Assistência segura e com qualidade ao paciente;

Confidencialidade dos dados;

Promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;

Observância estrita das atribuições legais de cada profissão; e

Responsabilidade digital. (*Sistema OCB*)

**FOTO:** *hillside7 / Pixabay*

<!-- AI:SCHEMA: Schema.org description of canonical page in JSON-LD format -->
<!-- AI:SCHEMA:BEGIN format=jsonld scope=page -->

```json
{
    "@context": "http:\/\/schema.org",
    "@graph": [
        {
            "@type": "NewsArticle",
            "author": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#sistema_ocepar_3638594974"
            },
            "dateModified": "2022-12-15T08:22:37Z",
            "datePublished": "2022-12-15T08:22:37Z",
            "description": "O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.",
            "headline": "PL 1.998\/2000: Telessaúde segue para sanção",
            "image": [
                {
                    "@type": "ImageObject",
                    "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/images\/comunicacao\/2022\/noticias\/12\/15\/telessaude\/thumbnails\/thumb_telessaude_15_12_2022.webp",
                    "caption": "",
                    "description": "PL 1.998\/2000: Telessaúde segue para sanção",
                    "width": 400,
                    "height": 600
                }
            ],
            "inLanguage": "pt-BR",
            "mainEntityOfPage": {
                "@type": "WebPage",
                "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/noticias-representacao\/pl-1-998-2000-telessaude-segue-para-sancao-144456"
            },
            "publisher": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultPublisher"
            },
            "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/noticias-representacao\/pl-1-998-2000-telessaude-segue-para-sancao-144456"
        },
        {
            "@type": "Person",
            "name": "Sistema Ocepar",
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#sistema_ocepar_3638594974"
        },
        {
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultPublisher",
            "@type": "Organization",
            "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/",
            "logo": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultLogo"
            },
            "name": "Paraná Cooperativo"
        },
        {
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultLogo",
            "@type": "ImageObject",
            "url": "",
            "width": 0,
            "height": 0
        }
    ]
}
```

<!-- AI:SCHEMA:END -->

