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title: PESQUISA: Lei autoriza atuação da Embrapa no exterior | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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     #  PESQUISA: Lei autoriza atuação da Embrapa no exterior 

> **A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) terá mais autonomia para atuar no exterior. A Lei nº 12.383, publicada nesta quarta-feira, 2 de março, permite mais flexibilidade nas operações em outros países, incluindo atividades de cooperação científica, tecnológica e de transferência de tecnologia. Além disso, a norma facilita o atendimento às demandas das nações em desenvolvimento pelas tecnologias tropicais desenvolvidas pela estatal. "A ampliação do trabalho da Embrapa no exterior vai consolidar a posição de liderança do Brasil na produção de alimentos", afirma o ministro da Agricultura Wagner Rossi.**
> 
> **Cooperação - Para o presidente da Embrapa, Pedro Arraes, essa autonomia garantida pela lei vai facilitar a cooperação internacional e a transferência de tecnologia tropical para outros países, beneficiando a agricultura brasileira e a de outros países em desenvolvimento. A medida altera a lei de criação da Embrapa (Lei nº 5.851/72), que autorizava a empresa a atuar apenas em território brasileiro. A lei publicada hoje teve origem em medida provisória editada pelo governo em setembro de 2010. "Até então, a presença formal fora do Brasil ocorria por meio de projetos estabelecidos com instituições parceiras", informa o coordenador de cooperação internacional da Secretaria de Relações Internacionais da Embrapa, Antônio Prado. Na prática, a Embrapa torna-se independente para criar escritórios no exterior, por exemplo, com maior flexibilidade de gestão e administração.**
> 
> **Recursos - A medida permite à empresa enviar e receber recursos para regiões onde já estão instalados projetos, sem limitações jurídicas. Dessa forma, operações como abertura de contas bancárias, contratação de profissionais e procedimentos administrativos locais não dependem mais exclusivamente de convênios. Segundo Prado, a intenção não é criar centros de pesquisa ou novas estruturas no exterior, tampouco tornar sem efeito os acordos já existentes. O objetivo principal é que não seja mais indispensável a intermediação de organismos internacionais na atuação da Embrapa em outros países.**
> 
> **Atuação no exterior - A cooperação científica entre Embrapa e instituições de pesquisa de outros países ocorre há 12 anos por meio de programas de treinamentos, intercâmbio de pesquisadores e execução de projetos de pesquisa. A atuação fora do Brasil foi intensificada em 1998, com a criação do Labex (Laboratório Virtual no Exterior) nos Estados Unidos, em parceria com o Serviço de Pesquisa Agrícola do Departamento de Agricultura norte-americano. Além do Labex EUA, estão hoje em operação laboratórios virtuais em três países da Europa (Holanda, França e Inglaterra) e um na Coreia do Sul.**
> 
> **Demanda - No âmbito da cooperação para transferência de tecnologia, a estatal brasileira - considerada líder na agricultura tropical - tem sido demandada por países da África e da América Latina e outros continentes. Essa procura tornou necessário à Embrapa montar projetos na Venezuela, na África e no Panamá. (*Mapa, com informações da Embrapa*)**

 

   

 





 

 

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