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title: PESQUISA: Alteração na Lei da Embrapa segue para sanção | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2022-11-09T08:30:45Z
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![pesquisa 09 11 2022](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2022/noticias/11/09/pesquisa/pesquisa_09_11_2022.webp)O Plenário do Senado aprovou, nessa terça-feira (08/11), uma emenda da Câmara dos Deputados ([PL 5.999/2019](http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/154922)) que corrige a redação da proposta ([PLS 39/2017](http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/128221)) que amplia fontes de recursos para pesquisas na Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Na prática, a emenda acrescenta a referência à Lei [8.958, de 1994](https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1994-12-20;8958) na Lei de instituição da Embrapa ([Lei 5.851, de 1972](http://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1972-12-07;5851)). A emenda de juridicidade foi apresentada pela Câmara dos Deputados, relatada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e segue agora para a sanção da Presidência da República.

**Original** - O projeto original previa que, para fins da gestão administrativa e financeira, a Embrapa poderia celebrar acordos, contratos e convênios, por prazo determinado, com fundações de apoio, instituídas nos termos da [Lei 8.951, de 2004](https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1994-12-20;8958). Já a nova redação determina que vai ser nos termos da [Lei 8.958, de 1994](http://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1994-12-20;8958).

**Digno de aprovação** - Para Orivisto, o projeto é digno de aprovação. Ele apontou que a troca das leis contribui para que sejam estabelecidos mecanismos que garantam maior efetividade nos recursos orçamentários da Embrapa, possibilitando-lhe maior autonomia financeira, à semelhança do que se pretende oferecer às agências reguladoras do país.

**Contingenciamentos** - “Sem essa autonomia, possíveis contingenciamentos de recursos da União podem dificultar o planejamento e a própria execução das atividades da empresa, com impactos negativos incalculáveis na sua gestão”, afirmou o relator, ao defender o projeto.

**Planejamento estratégico** - Alvaro Dias (Podemos-PR), autor do PLS 39/2017, afirmou que a emenda vem na esteira da visão de que o país precisa de um planejamento estratégico, com foco na educação e na ciência. Segundo Alvaro, a alteração legal vai permitir que o setor rural tenha mais acesso a recursos tecnológicos, por conta dos convênios que serão possíveis. O senador ainda agradeceu ao relator e elogiou a rapidez da votação da matéria no Senado. “O que estamos fazendo é oferecer uma ferramenta jurídica à Embrapa, incentivando a desburocratização, para que \[a empresa\] possa investir mais em ciência e tecnologia”, argumentou o senador.

**Importância** - Para o senador Omar Aziz (PSD-AM), as pesquisas da Embrapa mostram a sua importância. Ele defendeu mais recursos para a empresa, “que realiza um trabalho fantástico” na região amazônica. O senador Flávio Arns (Podemos-PR) também elogiou a matéria e afirmou que o projeto colabora com a autonomia e com a independência da Embrapa. Ele ainda disse que o peso econômico do campo vem sustentando o país já há bastante tempo.

**Luz** - “Este projeto é uma luz. O Brasil só será uma grande nação se investir em ciência, tecnologia e educação”, destacou Flávio Arns.

**Tramitação** - O PLS 39/2017 [foi aprovado](https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/09/24/cae-aprova-projeto-que-amplia-fontes-de-recursos-para-pesquisas-na-embrapa) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em setembro de 2019 e logo enviado à Câmara dos Deputados. A proposta inclui entre os recursos da Embrapa os oriundos do licenciamento para exploração comercial das tecnologias, dos produtos, dos serviços e dos direitos de uso da marca. A matéria também vincula a aplicação desses royalties ao fomento da atividade de pesquisa e desenvolvimento e facilita a transferência de tecnologia e o pagamento à Embrapa. (*Agência Senado*)

**FOTO:** *Waldemir Barreto / Agência Senado*

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