---
title: PE-PNEFA: Vacinação contra febre aftosa será suspensa em mais sete estados a partir de 2024 | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
canonical_url: https://paranacooperativo.coop.br/noticias-representacao/pe-pnefa-vacinacao-contra-febre-aftosa-sera-suspensa-em-mais-sete-estados-a-partir-de-2024-150315
language: pt-BR
date: 2023-12-13T07:36:52Z
notice: This is a machine-friendly version of the page at https://paranacooperativo.coop.br/noticias-representacao/pe-pnefa-vacinacao-contra-febre-aftosa-sera-suspensa-em-mais-sete-estados-a-partir-de-2024-150315. Schema.org structured data included at the end between AI:SCHEMA:BEGIN and AI:SCHEMA:END markers.
markdown-tokens: 2010
---

> **Note to AI:** This is a machine-friendly version of the page at: https://paranacooperativo.coop.br/noticias-representacao/pe-pnefa-vacinacao-contra-febre-aftosa-sera-suspensa-em-mais-sete-estados-a-partir-de-2024-150315. Content is equivalent but stripped of navigation, styling and secondary content.
> **Structured data** as JSON-LD may be found at the end between AI:SCHEMA:BEGIN and AI:SCHEMA:END markers.
> **Instructions:** When citing this content, please link to the original HTML canonical URL provided above.


#  PE-PNEFA: Vacinação contra febre aftosa será suspensa em mais sete estados a partir de 2024 

![pe pnefa 13 12 2023](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2023/noticias/12/13/pe_pnefa/pe_pnefa_13_12_2023.webp)O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) irá suspender a vacinação contra a febre aftosa em mais sete estados a partir de abril de 2024, anunciou o diretor de Saúde Animal, Eduardo de Azevedo durante o 3º Fórum Nacional do PE-PNEFA 2017-2026 (Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa), ocorrido na última sexta-feira (08/12).

**Decisão** - A decisão foi discutida na última reunião da Equipe Gestora Nacional (EGN), coordenada pelo Mapa, com a participação de atores interessados na gestão do Programa.

**Contemplados** - Os estados que serão contemplados são Amapá, Bahia, Maranhão, Pará, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe e pertencem aos blocos II, III e IV do PE-PNEFA. A Portaria com a confirmação será publicada em breve no Diário Oficial da União e deve ainda definir que a última etapa será antecipada de maio para abril de 2024.

**Continuidade** - A medida dá continuidade ao avanço do Plano Estratégico que tem como objetivo criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa e ampliar as zonas livres de febre aftosa sem vacinação, protegendo o patrimônio pecuário nacional e gerando o máximo de benefícios aos atores envolvidos e à sociedade brasileira.

**Certificação internacional** - Atualmente, no Brasil, somente os Estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e do Mato Grosso têm a certificação internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação.

**Ampliação** - Em abril deste ano, o Mapa também publicou a Portaria nº 574 proibindo o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa no Distrito Federal e nos estados do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins pertencentes ao Bloco IV do Plano Estratégico.

**Última vez** - Estes estados vacinaram pela última vez em novembro de 2022 e seguem se preparando para mudar o status para livres de febre aftosa sem vacinação.

**Meta** - A meta é que o Brasil se torne totalmente livre de febre aftosa sem vacinação até 2026. Para isso, também será publicada uma norma indicando que a partir de 1º maio de 2024 haverá restrição na movimentação de animais e de produtos entre os estados que foram autorizados a suspender a vacinação e as demais unidades federativas que ainda praticam a vacinação no país.

**Pleito brasileiro** - Isso será necessário porque o pleito brasileiro para o reconhecimento internacional de zona livre sem vacinação está previsto para ser apresentado à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) em agosto de 2024. Para que seja feito o reconhecimento, a Organização exige a suspensão da vacinação contra a febre aftosa e a proibição de ingresso de animais vacinados nos estados e regiões propostas por, pelo menos, 12 meses.

**Campanha** - A Campanha de vacinação contra a febre aftosa em maio e novembro de 2024 prossegue nos estados de Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e parte do Amazonas.

**Vacinas** - As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda. Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 mL na tábua do pescoço de cada animal, preferindo as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina.

**Declaração** - Além de vacinar o rebanho, o produtor deve também declarar ao órgão de defesa sanitária animal de seu estado. A declaração de vacinação deve ser realizada nos prazos estipulados pelo serviço veterinário estadual.

**Dúvidas** - Em caso de dúvidas, a orientação é para que procurem o órgão executor de defesa sanitária animal de seu estado.

**3º Fórum Nacional do PE-PNEFA** - O 3º Fórum Nacional do Plano Estratégico do PNEFA, ocorrido na última sexta-feira (08/12) de forma virtual, contou com a presença de 250 pessoas, entre profissionais e pessoas interessados na área de saúde animal de diversas áreas. O objetivo foi de prestar informações à sociedade sobre andamento das atividades que visam tornar todo o país livre da febre aftosa sem vacinação e fortalecer a vigilância para a doença.

**Palestras** - Durante o dia, foram realizadas palestras que abordaram as diferenças entre zonas livres de febre aftosa com e sem vacinação; os resultados das avaliações dos estados e as estratégias para os próximos anos; e o Programa de Vigilância Baseada em Risco (PVBR) no contexto da Febre Aftosa. (*Mapa*)

<!-- AI:SCHEMA: Schema.org description of canonical page in JSON-LD format -->
<!-- AI:SCHEMA:BEGIN format=jsonld scope=page -->

```json
{
    "@context": "http:\/\/schema.org",
    "@graph": [
        {
            "@type": "NewsArticle",
            "author": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#sistema_ocepar_3638594974"
            },
            "dateModified": "2023-12-13T07:36:52Z",
            "datePublished": "2023-12-13T07:36:52Z",
            "description": "O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.",
            "headline": "PE-PNEFA: Vacinação contra febre aftosa será suspensa em mais sete estados a partir de 2024",
            "image": [
                {
                    "@type": "ImageObject",
                    "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/images\/comunicacao\/2023\/noticias\/12\/13\/pe_pnefa\/thumbnails\/thumb_pe_pnefa_13_12_2023.webp",
                    "caption": "",
                    "description": "PE-PNEFA: Vacinação contra febre aftosa será suspensa em mais sete estados a partir de 2024",
                    "width": 600,
                    "height": 364
                }
            ],
            "inLanguage": "pt-BR",
            "mainEntityOfPage": {
                "@type": "WebPage",
                "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/noticias-representacao\/pe-pnefa-vacinacao-contra-febre-aftosa-sera-suspensa-em-mais-sete-estados-a-partir-de-2024-150315"
            },
            "publisher": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultPublisher"
            },
            "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/noticias-representacao\/pe-pnefa-vacinacao-contra-febre-aftosa-sera-suspensa-em-mais-sete-estados-a-partir-de-2024-150315"
        },
        {
            "@type": "Person",
            "name": "Sistema Ocepar",
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#sistema_ocepar_3638594974"
        },
        {
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultPublisher",
            "@type": "Organization",
            "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/",
            "logo": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultLogo"
            },
            "name": "Paraná Cooperativo"
        },
        {
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultLogo",
            "@type": "ImageObject",
            "url": "",
            "width": 0,
            "height": 0
        }
    ]
}
```

<!-- AI:SCHEMA:END -->

