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title: PAA: Retomada do Programa de Aquisição de Alimentos vai à sanção | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2023-07-13T07:29:46Z
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![paa 13 07 2023](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2023/noticias/07/13/paa/paa_13_07_2023.webp)O Senado aprovou nesta quarta-feira (12/07) um projeto de lei que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), extinguindo o Programa Alimenta Brasil, versão implementada no governo Bolsonaro. O projeto aprovado determina que, sempre que possível, um mínimo de 30% das compras públicas de gêneros alimentícios deverá ser direcionado à aquisição de produtos de agricultores familiares e de suas organizações. O [PL 2.920/2023](https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/158733) vai à sanção.

**Mesmo percentual** - O texto prevê que o mesmo percentual de recursos para aquisição de alimentos do Programa Cozinha Solidária seja destinado a pequenos agricultores. O programa foi criado para distribuir alimentação gratuita à população em situação de vulnerabilidade.

**MP** - Aprovado na última sexta-feira (07/07) pelos deputados na forma de um substitutivo do deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), o projeto aproveita o conteúdo da [Medida Provisória 1.166/2023](https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/156433), que perde a vigência no começo de agosto. Em razão do prazo apertado, senadores fecharam um acordo para promover apenas ajustes redacionais no texto.

**Expressão** - A relatora da proposta, senadora Teresa Leitão (PT-PE), incluiu a expressão “sempre que possível” a pedido de senadores da oposição. O objetivo da mudança é garantir margem para que os gestores fiquem dispensados de cumprir o percentual de 30% em situações específicas, como em razão de “condições higiênico-sanitárias inadequadas” e “inviabilidade de fornecimento regular”. Teresa enfatizou que o acordo não reduz o alcance do projeto, que ela considera meritório pelo papel de indutor de uma política importante para a agricultura familiar.

**Agricultura familiar** - “Todos conhecemos o significado da agricultura familiar neste vasto país. É um setor que saiu da invisibilidade, felizmente! É um setor produtivo que tem a subsistência e agora tem também, como cadeia produtiva, uma importância grande em nosso país.”

**Acordo** - O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), saudou o acordo. “Nós acordamos o termo “sempre que possível”, e não “preferencialmente", e aproveitamos a regulamentação do artigo 8 para reproduzir o texto que já é próprio do Pnae \[Programa Nacional de Alimentação Escolar\] de 30% para dar tranquilidade aos prefeitos e outros entes públicos.”

**Construção** - Zequinha Marinho (PL-PA) e Marcos Rogério (PL-RO) participaram da construção do acordo. Zequinha apontou que a obrigatoriedade dos 30% poderia dificultar a vida dos gestores. “Para quem conhece a vida real, aqui no Centro-Oeste, Norte ou Nordeste, a agricultura familiar muitas veze, é de subsistência; muito pouca gente produz um excedente para vender alguma coisa. Então só isso já atrapalha a vida do próprio governo”, apontou.

**Exceções** - Marcos Rogério sugeriu a reprodução das exceções previstas no Programa Nacional de Alimentação Escolar. “A própria legislação que trata do Pnae vai tratar das exceções. Quando você não tiver a possibilidade de fazer a aquisição dentro daquele modelo estabelecido, \[a legislação\] traz lá as ressalvas. Então ela é melhor, mais adequada, porque traz as ressalvas”, disse o senador antes do acordo.

**Papel central** - Teresa Leitão apontou que o Programa de Aquisição de Alimentos tem papel central nas ações do governo federal para o combate à fome. “Um dos objetivos mais centrais e nobres do PAA é ampliar o acesso à alimentação saudável e incentivar a produção local, intencionalidade de elevada relevância para o desenvolvimento econômico, inclusivo e social das comunidades rurais que trabalham na agricultura”, destacou.

**Projeto** - Segundo o projeto, depois de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), terão prioridade de venda ao programa os seguintes grupos: povos indígenas; povos e comunidades tradicionais; assentados da reforma agrária; pescadores; negros; mulheres; juventude rural; idosos; pessoas com deficiência; e famílias que têm pessoas com deficiência como dependentes.

**Cozinha Solidária** - A maior novidade no texto é a criação do Programa Cozinha Solidária, com o objetivo de fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população, preferencialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua e com insegurança alimentar.

**Compra direta** - Para abastecer a merenda escolar ou formar estoques reguladores, por exemplo, o Poder Executivo de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) poderá comprar diretamente, dispensada a licitação, os alimentos produzidos por esses beneﬁciários fornecedores, desde que atendidos os seguintes requisitos:

preços compatíveis com aqueles vigentes no mercado, em âmbito local ou regional;

respeito ao valor máximo anual para aquisições em cada modalidade, válido por unidade familiar, por cooperativa ou por outras organizações formais da agricultura familiar;

os alimentos adquiridos devem ser de produção própria dos beneﬁciários e cumprir os requisitos de controle de qualidade previstos na legislação; e

observância de demais normas estabelecidas na legislação de compra específica para cada modalidade.

**Produtos agroecológicos** - No caso de produtos agroecológicos ou orgânicos, quando for impossível cotar o preço de referência no mercado local ou regional, os alimentos comprados poderão ter acréscimo de até 30% em relação aos convencionais.

**Destino dos alimentos** - Os produtos adquiridos pelo PAA servirão para programas de ações de segurança alimentar e nutricional, para a formação de estoques ou para atender às demandas de gêneros alimentícios e materiais propagativos (partes da planta usadas para sua reprodução).

**Atendimento** - Hospitais públicos e entidades integrantes da rede socioassistencial, preferencialmente de atendimento a pessoas idosas e a pessoas com deficiência, poderão ser atendidas pela administração pública com produtos do PAA em suas demandas por gêneros alimentícios. Isso valerá ainda para hospitais e entidades desse tipo que sejam privadas sem fins lucrativos.

**Industrializados** - No âmbito do programa, são considerados como produção própria, além dos alimentos in natura, aqueles processados, beneficiados ou industrializados, assim como os produtos artesanais.

**Permissão** - O texto permite a esses produtores comprar insumos e contratar a prestação de serviço por parte de pessoas físicas e jurídicas não enquadradas como beneficiárias a fim de realizar o processamento, o beneficiamento e a industrialização dos alimentos a serem fornecidos ao PAA.

**Estado de calamidade** - Para municípios em situação de emergência ou em estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal, será admitida a compra de alimentos próprios para a ração animal a fim de doá-los aos agricultores familiares dessas localidades.

**Subvenções econômicas** - O texto permite ainda o uso de subvenções econômicas para equalização de preços na venda de produtos do estoque público com deságio aos agricultores familiares atingidos por essas calamidades.

**Execução** - O PAA poderá ser executado por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com a descentralização de créditos; diretamente pelo órgão comprador, no caso de percentual mínimo destinado a agricultores familiares; e por termo de adesão ﬁrmado por órgãos estaduais ou municipais.

**Regulamento** - Um regulamento deverá detalhar aspectos como:

regras para a União pagar aos executores das ações do PAA pelas despesas de operacionalização das metas acertadas;

forma de funcionamento de comitê local do PAA para acompanhar sua execução, se for impossível fazê-lo por meio dos conselhos de segurança alimentar e nutricional, instâncias de controle e participação social do programa;

valor máximo anual para aquisições de alimentos em cada modalidade, por unidade familiar, por cooperativa ou por outras organizações formais da agricultura familiar; e

modalidades do PAA. (*Agência Senado, com Agência Câmara*)

**FOTO**: *Marcos Oliveira / Agência Senado*

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