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title: OPINIÃO: Flexibilizações necessárias no novo código florestal | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2012-03-30T14:45:17Z
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 #  OPINIÃO: Flexibilizações necessárias no novo código florestal 

> *Por Eloy Olindo Setti (\*)*
> 
> No meio rural, especialmente entre pequenos e médios produtores, já há uma nova mentalidade conservacionista. Agora, ao se aprovar o novo Código Florestal, é preciso pensar na aplicação da lei de forma a evitar que os produtores prefiram, diante da excessiva burocracia existente até aqui, o risco da multa ambiental ao cumprimento da legislação. Minha origem rural me permitiu conhecer a problemática da agricultura familiar e por isso faço algumas sugestões práticas e racionais para que a novo Código Florestal traga novos ganhos ambientais ao Brasil.
> 
> A primeira sugestão é não amarrar o cumprimento da legislação aos órgãos ambientais, cujos poucos escritórios regionais não estão aparelhados para atender a demanda que está por vir. É preciso estabelecer que os serviços oficiais de extensão rural e os departamentos técnicos de cooperativas e os sindicatos rurais realizem projetos ambientais e vistorias prévias**,** mediante regulamentação que defina exigências e condições, como o treinamento dos profissionais pelos órgãos ambientais.
> 
> As justificativas são várias, como: dificuldade de locomoção dos agricultores familiares até os poucos escritórios dos órgãos ambientais, localizados nas sedes das regiões; o baixo nível de escolaridade dos pequenos agricultores dificulta o entendimento e os procedimentos burocráticos por parte deles; a capilaridade dos escritórios da extensão rural, de cooperativas e sindicatos rurais, cujos profissionais têm contato assíduo com esses agricultores; e o alto custo de elaboração de projetos ambientais por profissionais autônomos.
> 
> E para reduzir a burocracia, pode-se definir que a vistoria final seja executada pelos órgãos ambientais num prazo de 30 dias. E que, após esse prazo, o requerimento ou projeto seja considerado atendido desde que haja, no documento original, um parecer favorável dos profissionais que o produziram. Ao receberem os projetos e requerimento dos escritórios da extensão rural, de cooperativas e sindicatos, os órgãos ambientais definirão quais merecem a vistoria final, devendo liberar imediatamente os demais através de comunicado oficial.
> 
> Também se deve permitir que a legislação atenda peculiaridades regionais, como a permissão da troca, por mudas novas, de espécies nativas adultas que cresceram de forma esparsa no meio das pastagens, junto às cercas e nas áreas de cultivo agrícola. A troca pode se dar na proporção de uma árvore adulta por duas ou três mudas da mesma espécie, desde que já consolidadas (ou *escapes* como diz o agricultor), isto é, que não mais dependem da interferência do agricultor para que se desenvolvam. Devem ser plantadas em áreas concentradas que contribuam para a formação dos corredores ecológicos.
> 
> Árvore majestosa e teoricamente em risco de extinção, o pinheiro também é causa de acidentes nas pastagens, já que seus pequenos ramos espinhentos (grimpas) podem ficar entalados nas narinas ou esôfago de bovinos, que ao pastarem podem colher esse material junto com a grama ou capim. E nas áreas de cultivo, as araucárias dificultam a aração e prejudicam sobremaneira as culturas por causa da grande quantidade de grimpas que caem durante todo o ano. A permissão da substituição de árvores adultas de araucária em meio a pastagens e lavouras permite resolver esses problemas e dobrar o número de árvores.
> 
> Outro problema que causa sérios prejuízos aos produtores de leite e corte de algumas regiões é a proibição da derrubada da espécie nativa cinamomo bravo (*Ateleia *glazioviana)**, árvore reconhecida pelas instituições de pesquisa como abortiva e tóxica aos bovinos, ovinos e outros animais. As proibições têm ocorrido mesmo que a espécie esteja localizada fora da área de preservação permanente e que a solicitação tenha sido feita através de projeto elaborado por engenheiro florestal. Isso demonstra a necessidade de corrigir as distorções no entendimento da legislação e as proibições absurdas. A regulamentação inteligente do novo Código Florestal pode trazer mais ganhos ambientais, beneficiando também os agricultores.
> 
> ***\*Jornalista profissional, com especialização em agronegócios.***

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