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title: OPINIÃO: A agricultura e o Código Florestal | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2012-05-09T16:49:19Z
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> *Por Aldo Rebelo* (\*)
> 
> Formada por milhares de normas e decretos que modificam e mutilam o Código Florestal Brasileiro, a legislação ambiental e florestal tornou-se um pesadelo para milhões de agricultores. A barafunda de dispositivos afeta desde os assentados pela reforma agrária até os grandes empreendimentos da agricultura e da pecuária, vitais para o abastecimento da população, para as exportações e para a indústria.
> 
> Nem o assentado nem o grande produtor agrícola conseguem cumprir as determinações do Código Florestal, uma boa lei que virou um labirinto normativo. Como exemplos absurdos, quase toda a produção de banana do Vale do Ribeira (SP) viola as leis ambientais vigentes, assim como todo o gado do Pantanal, que come apenas capim nativo e não provocou desmatamento, está classificado como agressor do bioma. Há, portanto, algo muito errado com a lei.
> 
> A agricultura brasileira está numa encruzilhada: é competitiva internacionalmente, mas vive à mercê de normas e decretos que não se enquadram na realidade nacional, embora expedidos sob o manto do Código Florestal. A maioria desses dispositivos não tem razoabilidade alguma, mesmo considerando que o Brasil precisa ter atividades agropecuárias ambientalmente sustentáveis.
> 
> O pequeno agricultor é o mais vulnerável à legislação. A agricultura familiar cumpre função social relevante, fixação do homem no campo e provimento local de alimentos de subsistência, entre outros aspectos, mesmo sem ser economicamente significativa. Principalmente no Nordeste, é semicapitalista ou pré-capitalista e não usa tecnologia intensiva. Mas tem outros valores fundamentais: quem vive ali fez uma clara opção existencial e espiritual, que surgiu ainda nas origens deste país, há 510 anos. Não tem sentido expulsá-lo de sua terra.
> 
> Por sua vez, o grande produtor agrícola usa intensivamente o capital, a tecnologia e a infraestrutura viária e portuária. Tornou-se responsável pelo êxito do Brasil na oferta mundial de alimentos, fazendo os preços internacionais se tornarem menos proibitivos, até para os países mais pobres. Mas é acossado pelos falsos ecologistas. A pergunta é: a quem interessa agravar essa agricultura altamente competitiva, por meio da contenção a qualquer custo da fronteira agrícola?
> 
> Os fatos respondem muito bem a essa questão. Com pouco mais de 30 mil habitantes, a cidade de Colíder, em Mato Grosso, é capaz de atrair 500 ONGs, muitas delas financiadas por produtores estrangeiros de grãos, concorrentes dos brasileiros, para obstruir a rodovia Cuiabá-Santarém. Simplesmente para impedir o transporte de grãos. A articulação ambientalista, em muitos casos, é só a face lamentável de práticas comerciais pouco recomendáveis, a serviço de interesses externos.
> 
> A Comissão Especial de Reforma do Código Florestal Brasileiro, da qual sou relator, deteve-se demoradamente no exame dessas questões. Em mais de 60 audiências públicas, foram ouvidas quase 400 pessoas.
> 
> Alguns depoimentos foram mesmo comoventes. Mas não foi isso que guiou os membros da comissão. Percebemos que o emaranhado normativo que envolve o velho Código Florestal inviabiliza atividades vitais para o Brasil: alimentação da população, controle dos preços internos de alimentos, geração de milhões de empregos e criação de renda de cerca de R$850 bilhões, considerando o PIB agrícola e das demais áreas interligadas.
> 
> A agricultura é basilar para os setores secundário (indústria) e terciário (comércio) e deve ser vista como uma das prioridades nacionais. E apresenta como saudável característica a rapidez com que reage a preços e a mercados. Ajudou o País a sentir menos os efeitos da crise internacional e deu celeridade à saída da turbulência financeira, ainda que também tenha sido afetada com a depressão dos preços. Mas está aí, de novo liderando nossas exportações de mercadorias não industrializadas ou semi-industrializadas.
> 
> Ao me debruçar na análise dos 11 projetos que tratam das modificações do Código Florestal, ponderei todas essas questões. É vital manter a competitividade da agricultura nacional sem ofender os pressupostos da sustentabilidade ambiental. O meio ambiente precisa ser protegido, mas sem o exagero e sem as paranoias que desfiguraram essa boa lei.
> 
> O código editado durante o governo militar foi concebido por pessoas de elevada capacidade jurídica e intelectual, entre as quais o desembargador Osny Duarte Pereira. Ele era um estudioso das questões nacionais e relatou minuciosamente as preocupações com as florestas desde o tempo do Brasil colônia até o que havia de contemporâneo nas leis florestais de vários países.
> 
> Malgrado o arsenal crítico contra as origens dessa legislação, o código está apoiado na melhor tradição jurídica nacional, inclusive do patriarca da Independência, José Bonifácio de Andrada, que criou o conceito de reserva legal, um sexto das propriedades destinado à preservação de florestas.
> 
> A lei oferecerá aos Estados, respeitada a norma geral, a possibilidade de acomodar a reserva legal no âmbito da propriedade, nas bacias hidrográficas e nos biomas, mantendo a essência da proteção ao meio ambiente sem o desnecessário sacrifício de áreas aptas para a agricultura e o pastoreio. O recurso à reserva legal coletiva combinará a dupla proteção: a do meio ambiente e a do esforço pelo desenvolvimento e pela produção.
> 
> Em todos os casos será possível enfrentar a ilegalidade de boa parte da atividade agrícola e da pecuária em razão das restrições impostas, com um mínimo de criatividade, que permita aos Estados, dentro das exigências atuais, preservar os porcentuais mínimos de cada bioma, adaptando-se às condições locais, ao modelo de ocupação do território e à estrutura da propriedade da terra.
> 
> O objetivo central do novo Código Florestal é deixar o agricultor trabalhar em paz e em harmonia com o meio ambiente. O Brasil precisa muito disso.
> 
> *(\*) **Deputado Federal pelo PC do B de São Paulo.***
> 
> Artigo publicado no jornal O Estado de São Paulo
> 
> **PRÊMIO OCEPAR: Inscrições vão até 12 de julho**
> 
> Profissionais de comunicação de todo o Paraná têm até o dia 12 de julho para inscrever seus trabalhos no 7º Prêmio Ocepar de Jornalismo. O tema escolhido para este ano é "Cooperativismo: organização econômica e social que desenvolve comunidades e pessoas". O concurso é dividido em quatro categorias: Jornalismo Impresso (jornais e revistas); Telejornalismo (emissoras de televisão); Radiojornalismo (emissoras de rádio) e Mídia Cooperativa (jornais, revistas, programas de rádio e internet das cooperativas paranaenses). Serão aceitas matérias veiculadas no período de 1º de janeiro de 2010 a 12 de julho de 2010. Cada participante poderá inscrever até três trabalhos. A premiação acontece dia 29 de julho de 2010. O regulamento e a ficha de inscrição estão disponíveis no site: www.ocepar.org.br.

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