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title: OCB protocola emendas à MP 101 | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2012-05-11T10:21:04Z
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 Foram protocoladas ontem (06/01) na Câmara Federal, as três emendas preparadas pela OCB para a Medida Provisória 101, sancionada no dia 30 de dezembro pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. A MP 101 substituiu a MP 66 e trouxe em seu teor o veto de FHC aos artigos que contemplavam o Cooperativismo brasileiro. Os artigos da MP 66 isentavam o recolhimento de PIS e de Cofins nas operações com cooperados. Hoje, o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, afirmou que o novo governo deve derrubar o veto de FHC. "Tenho a garantia do ministro Palocci (Antonio Palocci, ministro da Fazenda) que essa injustiça contra o sistema Cooperativista será corrigida", disse ele.

**Frencoop** - As três emendas restabelecem o texto original aprovado pelo Congresso Nacional, conforme foi enviado à sanção presidencial. As emendas foram encaminhadas pelo deputado Moacir Micheletto (PMDB/PR), um dos integrantes da Frente Parlamentar Cooperativista (Frencoop). Ao assinar a proposição das emendas, o deputado mostrou sua indignação com a decisão de FHC, que segundo ele, enganou todo o Congresso. "Quero deixar bem claro meu protesto contra essa atitude do presidente. Fomos enganados, pois após uma negociação interminável com o relator Benito Gama, juntamente com o então deputado Ricardo Berzoini, hoje ministro da Previdência, ficou acertado que se fôssemos atendidos a respeito do ato cooperativo, que nós votaríamos pela continuidade da alíquota de 27,5% do Imposto de Renda para Pessoa Física", disse.

**Apagar das luzes** - O parlamentar paranaense lembrou que o acordo demorou praticamente todo o ano para ser negociado com o governo. "Agora no apagar das luzes vimos que esse acordo com o parlamento brasileiro não foi cumprido. Por isso deixo aqui meu voto de repúdio e indignação em nome de milhares de cooperativistas do Brasil e por isso estamos apresentando as emendas à MP 101, onde queremos a mesma redação conforme tínhamos anteriormente", disse. "O presidente, no final do seu mandato ouviu somente a palavra de um técnico, do ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, e ficou só com a palavra dele, com um parecer burocrático e ficou contra o Brasil, ficou contra o Cooperativismo e contra a agricultura brasileira", enfatizou Micheletto.

**Protestos** - O deputado federal de Santa Catarina, Odacir Zonta (PPB) também protestou contra a decisão de FHC e disse que o veto foi uma "surpresa desagradável" assim como o texto da nova MP restabelecendo integralmente a tributação de PIS/Cofins para as cooperativas. "Essa cobrança, se for colocada em prática, vai se constituir em um ônus insuportável para o Cooperativismo brasileiro. Por isso vamos lutar no Congresso, a partir de fevereiro, para derrubar o veto do presidente e restabelecer o texto original da Medida Provisória, para que não haja prejuízo às cooperativas", informou Zonta.

**Derrubar o veto** - Já o presidente da Frencoop, deputado Silas Brasileiro (PMDB/MG), está certo de que o veto presidencial será derrubado pelo Congresso Nacional. "Vejo com muito otimismo e tranqüilidade que vamos derrubar o veto e manter o texto original conforme foi aprovado pela Câmara e pelo Senado". Segundo o parlamentar, a nova votação deve acontecer assim que os deputados retomarem os trabalhos legislativos no início de fevereiro.

**Continuar lutando** - O presidente da OCB disse mais uma vez que "a OCB vai continuar lutando contra essa inconstitucionalidade para que a justiça seja restabelecida". Ele reiterou que a OCB insistirá para que o governo reconheça a não-incidência da tributação federal sobre o Ato Cooperativo e pelo devido tratamento tributário nas operações entre a cooperativa e seu quadro social. "A cooperativa age a mando do seu cooperado e faz negócios em nome dele, por isso não pode ser considerada como uma empresa mercantil", ressaltou. Em entrevista concedida ao jornal do Canal Rural na manhã de ontem, o dirigente da OCB afirmou mais uma vez que o sistema cooperativista foi traído com o veto de FHC à MP 66. "No apagar das luzes do governo anterior fomos traídos pelo presidente Fernando Henrique Cardoso", disse.

**Compromisso do Congresso** - O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), disse ontem que o governo Lula tem compromisso com a aprovação da minirreforma tributária da MP 66 e que o seu bom relacionamento com o Congresso Nacional passa por uma revisão do veto do ex-presidente FHC. Para ele, os parlamentares fizeram sua parte, aprovando o que foi pedido, e se viram surpreendidos quando o acordo de lideranças foi vetado por FHC, sob a alegação de que a equipe de transição foi também ouvida, o que dá a entender que pediu ou concordou com o veto. (Fonte: Gazeta Mercantil)

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**Comunicado Ocepar** - Em ofício endereçado às cooperativas paranaenses, a diretoria da Ocepar esclarece sobre a Lei 10.637/2002, publicada no Diário Oficial de 31.12.2002. A lei é fruto da sanção parcial do Projeto de Lei 31/2002, que teve como base a Medida Provisória 66/2002. Confira a íntegra do texto elaborado pela Ocepar:

   
 "Participamos a publicação, no Diário Oficial de 31.12.2002, da Lei 10.637/2002, em cujo corpo regula-se - entre outras questões - o regime de não cumulatividade da contribuição social para o PIS/PASEP. A Lei 10.637/02 é fruto da sanção parcial do PL 31/2002, que teve como molde a Medida Provisória 66/2002. Cumpre destacar que, na redação da MP 66/2002, as sociedades cooperativas estavam excluídas do regime de não cumulatividade trazido pela minirreforma tributária; terminaram, contudo, ingressando no referido regime, tendo em vista que o PLC 31/2002 não contemplou sua exclusão - porque continha, na esteira do artigo 174, da Constituição Federal, dispositivos cujo conteúdo privilegiava as cooperativas, fixando-lhes regime próprio, consubstanciado no restabelecimento do artigo 6º, da Lei Complementar 70/91.  Diante do veto presidencial a parte do PL 31/2002 - e considerando não haver no PL 31/2002 dispositivo semelhante ao inciso I, do artigo 8º, da MP 66/2002 - passaram as cooperativas ao mesmo regime das agroindústrias: o de não cumulatividade do PIS (cuja alíquota foi aumentada para 1.65%).

 Tal regime, embora possibilite a geração de "crédito tributário" em favor do contribuinte, aparenta prejudicial às sociedades cooperativas: o aumento de alíquota consumiria, com saldo negativo, o crédito gerado.

 Através da FRENCOOP, a OCB encaminhou ao Congresso Nacional emendas modificativas por cujo intermédio pretende não somente minimizar os efeitos da Lei 10.637/2002, mas sobretudo estabelecer um regime privilegiado de tributação para as sociedades cooperativas.

 Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos, comentários ou sugestões. Havendo novidades, tornamos ao assunto."

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