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title: NOVO DECRETO: Governo antecipa toque de recolher e restringe funcionamento do comércio aos domingos | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2021-05-18T11:04:30Z
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#  NOVO DECRETO: Governo antecipa toque de recolher e restringe funcionamento do comércio aos domingos 

![novo decreto 18 05 2021](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2021/noticias/05/18/novo_decreto/novo_decreto_18_05_2021.webp)Em razão do aumento do contágio da Covid-19 no Paraná, o Governo do Estado publicou nesta segunda-feira (17/05) o [decreto 7.672/21](https://paranacooperativo.coop.br/images/1705decreto7672.pdf), que amplia as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia. Medidas mais rígidas adotadas pelos municípios terão apoio da administração estadual.

**Circulação de pessoas** - Pelas novas regras, que vão vigorar até a meia-noite do dia 31 de maio, a restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcóolica em espaços de uso público ou coletivo é estendida em uma hora. O toque de recolher e lei seca passam a vigorar das 22h até às 5h do dia seguinte.

**Atividades não essenciais** - Todo tipo de comércio e de atividades não essenciais também deixam de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers, academias e comércio em geral. Nos outros dias da semana poderão abrir ao público das 10h às 22h com 50% de ocupação. Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.

**Restrições** - Nos municípios com regras mais restritivas em relação a atividades, horários, modalidade de atendimento e ocupação do que as previstas pelo decreto estadual, devem ser seguidas as determinações da administração municipal.

**Fiscalização** - A Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio da Polícia Militar do Estado do Paraná e em cooperação com as guardas municipais, quando existentes, irá intensificar a fiscalização para garantir o cumprimento integral deste decreto, bem como das medidas mais restritivas eventualmente adotadas pelo município.

**Essenciais** - Serviços e atividades essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no [decreto 4.313](https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=233046&indice=1&totalRegistros=30&dt=17.4.2021.13.40.48.909), de 21 de março de 2020.

**Monitoramento** - A Secretaria de Estado da Saúde permanece monitorando o número de casos e óbitos ocasionados pela Covid-19 e a capacidade de resposta da rede de atenção à saúde. Por isso, as medidas definidas pelo novo decreto estão sujeitas a alterações pelo cenário do contágio no Paraná. Nesta segunda-feira (17/05), [boletim da Saúde](http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=112482&tit=Parana-registra-mais-2.366-casos-de-Covid-19-e-32-obitos) registrou mais 2.366 novos casos e 32 óbitos por Covid-19. A taxa de ocupação de UTI permanece acima de 90%.

**Aglomerações** - Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

**Encontros familiares** - Reuniões e encontros familiares e corporativos poderão ser realizados de segunda-feira a sábado desde que não ultrapassem o número de 50 pessoas, nos dias e horários estabelecidos pelo toque de recolher.

**Práticas religiosas** - As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação. (*Agência de Notícias do Paraná*)

**FOTO:** *Rodrigo Felix Leal / AEN*

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