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title: Normas divulgadas pela Conab referentes ao EGF de leite | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2012-05-11T10:57:38Z
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##### Normas divulgadas pela Conab referentes ao EGF de leite

**TÍTULO 67 - NORMAS ESPECÍFICAS DE LEITE - SAFRA 2003/2004**

**COMUNICADO CONAB/MOC Nº 035, DE 26/12/2003**

**1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS**: todas.

**2) PRODUTOS AMPARADOS**: leite em pó integral e desnatado, leite longa vida, queijos

mussarela, prato, parmesão e provolone, manteiga e leite condensado.

**3) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/BENEFICIÁRIOS:** EGF/SOV para produtores e cooperativas

de produtores rurais, beneficiadores, indústrias e cooperativas de produtores rurais que

beneficiem o produto.

**4) ACONDICIONAMENTO**: de acordo com a legislação em vigor.

**5) EGF**: observar o TÍTULO 05, e ainda:

a) período de contratação:

a.1) Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT): de 1º/10/2003 a 30/09/2004;

a.2) Região Norte e MT: 1º/12/2003 a 30/11/2004;

a.3) Região Nordeste: 1º/03/2004 a 28/02/2005;

b) recursos:

b.1) origem: recursos obrigatórios (MCR-6.2);

b.2) limites de recursos:

b.2.1) produtores e cooperativas de produtores rurais: até R$ 90.000,00 (noventa mil

reais);

b.2.2) para cooperativas de produtores que beneficiem ou industrializem o produto:

livre negociação entre as partes contratantes;

b.2.3) para beneficiadores e indústrias: 50% da capacidade anual de beneficiamento/

industrialização;

c) exigências prévias:

c.1) registro junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, da

Secretaria de Defesa Agropecuária - Ministério da Agricultura, Pecuária e

Abastecimento, como estabelecimento produtor de derivados de leite;

c.2) comprovante de que o estabelecimento foi inspecionado e aprovado pelo órgão

representativo do DIPOA no Estado;

c.3) comprovante de que o produto objeto do penhor está inscrito no Serviço de Inspeção

Federal (SIF/DIPOA/MAPA) e obedece ao Regulamento de Inspeção Industrial sobre

Produtos de Origem Animal - RIISPOA, do DIPOA/MAPA no Estado;

c.4) comprovação da compra de leite *in natura*, diretamente dos produtores/ cooperativas de

produtores, por preço líquido de todas as despesas igual ou superior ao preço mínimo,

adquirido à vista, por meio de relação com o nome dos produtores beneficiados e seus

respectivos CPFs e o número da Nota Fiscal referente a cada transação;

d) prazos: 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser estabelecidas amortizações intermediárias, a

critério do agente financeiro;

e) substituição da garantia: obrigatória antes do vencimento da validade do produto, por outro

produto amparado nessa norma, ou por título representativo da venda do produto;

**TÍTULO 67 ? NORMAS ESPECÍFICAS DE LEITE ? SAFRA 2003/2004**

**COMUNICADO CONAB/MOC Nº 035, DE 26/12/2003**

f) valor do financiamento: preço mínimo fixado no Decreto nº 4.922, de 18/12/2003. Os valores de financiamento são os discriminados:

 | # PRODUTO | **PREÇO DE REFERÊNCIA PARA FINANCIAMENTO R$/KG (+)** |
|---|---|
| # | **Grupo I: Regiões Sul, Sudeste e Nordeste** | **Grupo II: DF, GO**  **e MS** | ## Grupo III: Região  **Norte e MT** |
| # Leite em pó integral | 4,46 | 4,30 | ## 4,05 |
| # Leite em pó desnatado | 5,37 | 5,16 | ## 4,84 |
| # Leite longa vida | 1,00 | 0,98 | ## 0,95 |
| # Queijo mussarela | 5,70 | 5,50 | ## 5,20 |
| # Queijo prato | 5,70 | 5,50 | ## 5,20 |
| # Queijo parmesão | 6,46 | 6,22 | ## 5,86 |
| # Queijo provolone | 6,08 | 5,86 | ## 5,53 |
| # Leite condensado | 2,26 | 2,21 | ## 2,13 |
| # Manteiga | 5,51 | 5,27 | ## 4,91 |

(+) O beneficiário deve comprovar o pagamento pelo leite *in natura* aos produtores e/ou cooperativas

de produtores, de, pelo menos, o preço mínimo do produto: Grupo I: R$ 0,38 /litro, Grupo II: R$

0,36/ litro e Grupo III: R$ 0,33/litro.

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