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title: NFP-E: Adesão obrigatória de produtores rurais à nota fiscal eletrônica começa em 1º de maio | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2024-04-29T07:31:00Z
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#  NFP-E: Adesão obrigatória de produtores rurais à nota fiscal eletrônica começa em 1º de maio 

![nfp e 29 04 2024](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2024/noticias/04/29/nfp_e/nfp_e_29_04_2024.webp)Produtores rurais estarão sujeitos, a partir da próxima quarta-feira (01/05), à obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e). A transição para o novo tipo de documento fiscal ocorrerá de forma escalonada. Inicialmente, a exigência valerá para todas as operações interestaduais do setor, além daquelas feitas por produtores rurais que tenham obtido faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2023.

**Demais produtores** - A partir de 1º de dezembro de 2024, a NFP-e será obrigatória também para os demais produtores rurais em operações internas, ou seja, aquelas que forem realizadas dentro do próprio Estado.

**Prazos** - Os prazos de adesão foram estabelecidos pelo Ajuste Sinief nº 1/2024, aprovado na quinta-feira (25/04) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Eles implicam uma mudança no processo de documentação fiscal para a circulação de mercadorias no setor agropecuário.

**Documento digital** - A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar, para fins fiscais, transações que envolvam a circulação de mercadorias. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), porém, agora adaptada ao ambiente eletrônico.

**Necessidades** - De acordo com o inspetor-geral de Fiscalização da Receita Estadual do Paraná, Estêvão Ramalho de Oliveira, a decisão de adotar uma obrigatoriedade gradativa levou em consideração as necessidades dos produtores. “Ao oferecer mais tempo àqueles de menor porte, para que se ajustem aos sistemas necessários para a emissão das notas eletrônicas, a mudança busca garantir uma transição suave para o novo tipo de documento fiscal”, diz.

**Histórico** - Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. Aos poucos, a obrigatoriedade se estenderá a todas as operações, tanto internas quanto interestaduais.

**Antes** - A adesão obrigatória à NFP-e estava inicialmente programada para entrar em vigor em 1º de maio de 2023. Em abril do ano passado, o Confaz estendeu o prazo de adesão por um ano, e agora prevê o escalonamento de acordo com o faturamento do produtor rural.

**Transparência** - “A NFP-e aumenta a transparência e o controle nas transações comerciais do setor rural, além de facilitar o acompanhamento e a fiscalização por parte das autoridades fiscais. Contribui também para combater a sonegação de impostos e promover um ambiente de negócios mais justo e regulamentado”, complementa Lhugo Tanaka Junior, chefe do setor de Documentação Fiscal Eletrônica da Receita Estadual.

**Acesso** - O sistema emissor da NFP-e está acessível por meio do portal Receita/PR, no qual é necessário se cadastrar para utilizá-lo. (*Agência Estadual de Notícias*)

**FOTO**: *Jaelson Lucas/Arquivo / AEN*

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