---
title: MP libera plantio e comercialização de soja OGM na safra 2004/2005 | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
canonical_url: https://paranacooperativo.coop.br/noticias-representacao/mp-libera-plantio-e-comercializacao-de-soja-ogm-na-safra-2004-2005-66822
language: pt-BR
date: 2012-05-11T11:28:32Z
notice: This is a machine-friendly version of the page at https://paranacooperativo.coop.br/noticias-representacao/mp-libera-plantio-e-comercializacao-de-soja-ogm-na-safra-2004-2005-66822. Schema.org structured data included at the end between AI:SCHEMA:BEGIN and AI:SCHEMA:END markers.
markdown-tokens: 2924
---

> **Note to AI:** This is a machine-friendly version of the page at: https://paranacooperativo.coop.br/noticias-representacao/mp-libera-plantio-e-comercializacao-de-soja-ogm-na-safra-2004-2005-66822. Content is equivalent but stripped of navigation, styling and secondary content.
> **Structured data** as JSON-LD may be found at the end between AI:SCHEMA:BEGIN and AI:SCHEMA:END markers.
> **Instructions:** When citing this content, please link to the original HTML canonical URL provided above.


 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na noite desta quinta-feira (14/10) a Medida Provisória 223, que libera o plantio e a comercialização da soja geneticamente modificada, a OGM, na safra 2004/2005. O texto restringe a venda da soja até 31 de janeiro de 2006, prazo que legalmente poderá ser prorrogado por mais 60 dias. O estoque existente após a data estabelecida deverá ser destruído, com a limpeza dos espaços de armazenagem para o recebimento da safra de 2006. De acordo com a MP, fica vedada a comercialização do grão de soja geneticamente modificado da safra 2004 como semente, bem como não é permitida a sua utilização como semente em propriedade situada em Estado distinto daquele em que foi produzido.

**Termo de Ajustamento** - Os produtores somente poderão realizar o plantio e comercialização da safra de soja do ano de 2005 se subscreverem, assinarem o chamado Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta, instrumento já utilizado na safra passada. O Termo de Ajustamento deve ser firmado até 31 de dezembro de 2004 e entregue nos postos ou agências dos Correios, nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) ou então do Banco do Brasil. Conforme a MP, o produtor de soja geneticamente modificada que não subscrever o termo ficará impedido de obter empréstimos e financiamentos de instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural, não terá acesso a eventuais benefícios fiscais ou creditícios e não será admitido a participar de programas de repactuação ou parcelamento de dívidas relativas a tributos e contribuições instituídos pelo governo federal.

**Época de plantio** - A chegada da época do plantio, que já teve início em algumas regiões do Brasil, foi fundamental para que o governo decidisse pela edição da MP, uma vez que o Congresso Nacional não deliberou em caráter definitivo sobre o projeto da Lei de Biossegurança. No início de outubro o substitutivo do senador Ney Suassuna foi aprovado no plenário do Senado, mas como sofreu modificações precisou voltar para apreciação na deputados, e como a pauta da Câmara está trancada por causa de 17 medidas provisórias para serem apreciadas, a alternativa encontrada pelo governo foi editar uma nova MP.

**Ocepar** - Em análise prévia da Medida Provisória, a Ocepar destaca os pontos abaixo relacionados, que merecem atenção e análise mais detalhadas. Na próxima semana a Ocepar também estará reunindo as cooperativas para discutir o tema e tomar uma posição sobre o assunto.

1\. Os produtores que possuem “semente própria” podem plantar soja transgênica na safra 2004/05, devendo comercializar somente até 31/01/06, podendo este prazo ser prorrogado por 60 dias;

2\. É vedada a comercialização do grão transgênico como semente, bem como a sua utilização em propriedade fora do Estado onde foi produzido;

3\. As instituições de Pesquisa podem fazer registro provisório, mas não podem comercializar a semente, inclusive a semente produzida com base na legislação anterior;

4\. O produtor de soja convencional que não comprove a origem da semente e que queira financiamento, terá que subscrever declaração de “Produtor de Soja Convencional”;

5\. O agente financeiro somente poderá financiar os produtores de soja transgênica que apresentarem o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta.

**MEDIDA PROVISÓRIA Nº 223, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004**

Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2005, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

**Art. 1º** Às sementes da safra de soja geneticamente modificada de 2004, reservadas pelos agricultores para o uso próprio, consoante os termos do art. 2º, inciso XLII, da Lei no 10.711, de 5 de agosto de 2003, e que sejam utilizadas para plantio até 31 de dezembro de 2004, não se aplicam as disposições:

I - dos incisos I e II do art. 8º e do caput do art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, relativamente às espécies geneticamente modificadas previstas no código 20 do seu Anexo VIII;

II - da Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, com as alterações da Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001; e III - de vedação de plantio de que trata o art. 5º da Lei no 10.814, de 15 de dezembro de 2003.

**Parágrafo único**. É vedada a comercialização do grão de soja geneticamente modificado da safra de 2004 como semente, bem como a sua utilização como semente em propriedade situada em Estado distinto daquele em que foi produzido.

**Art. 2º** Aplica-se à soja colhida a partir das sementes de que trata o art. 1º o disposto na Lei nº 10.688, de 13 de junho de 2003, restringindo- se sua comercialização até 31 de janeiro de 2006, inclusive.

**§ 1º** O prazo de comercialização de que trata o caput poderá ser prorrogado por até sessenta dias mediante ato do Poder Executivo.

**§ 2º** O estoque existente após a data estabelecida no caput deverá ser destruído, com completa limpeza dos espaços de armazenagem para recebimento da safra de 2006.

**Art. 3º** Os produtores abrangidos pelo disposto no art. 1º, ressalvado o disposto nos arts. 3o e 4º da Lei no 10.688, de 2003, somente poderão promover o plantio e comercialização da safra de soja do ano de 2005 se subscreverem Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta, conforme regulamento, observadas as normas legais e regulamentares vigentes.

**Parágrafo único -** O Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta, de uso exclusivo do agricultor e dos órgãos e entidades da administração pública federal, será firmado até o dia 31 de dezembro de 2004 e entregue nos postos ou agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A.

**Art. 4º** O produtor de soja geneticamente modificada que não subscrever o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta de que trata o art. 3º ficará impedido de obter empréstimos e financiamentos de instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural - SNCR, não terá acesso a eventuais benefícios fiscais ou creditícios e não será admitido a participar de programas de repactuação ou parcelamento de dívidas relativas a tributos e contribuições instituídos pelo Governo Federal.

**§ 1º** Para efeito da obtenção de empréstimos e financiamentos de instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural - SNCR, o produtor de soja convencional que não estiver abrangido pela Portaria de que trata o art. 4º da Lei nº 10.814, de 2003, ou não apresentar notas fiscais de sementes certificadas, ou certificação dos grãos a serem usados como sementes, deverá firmar declaração simplificada de ?Produtor de Soja Convencional?.

**§ 2º** Para os efeitos desta Medida Provisória, soja convencional é definida como aquela obtida a partir de sementes não geneticamente modificadas.

**Art. 5º** Ficam vedados o plantio e a comercialização de sementes relativas à safra de grãos de soja geneticamente modificada de 2005.

**Art. 6º** Sem prejuízo da aplicação das penas previstas na legislação vigente, os produtores de soja geneticamente modificada, que causarem danos ao meio ambiente e a terceiros, inclusive quando decorrente de contaminação por cruzamento, responderão, solidariamente, pela indenização ou reparação integral do dano, independentemente da existência de culpa.

**Art. 7º** Fica autorizado para a safra 2004/2005 o registro provisório de variedade de soja geneticamente modificada no Registro Nacional de Cultivares, nos termos da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, sendo vedada, expressamente, sua comercialização como semente.

**§ 1º** O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério do Meio Ambiente promoverão o acompanhamento da multiplicação das sementes previstas no caput mantendo rigoroso controle da produção e dos estoques.

**§ 2º** A vedação prevista no caput permanecerá até a existência de legislação específica que regulamente a comercialização de semente de soja geneticamente modificada no País.

**Art. 8º** A Comissão de que trata o art. 15 da Lei nº 10.814, de 2003, acompanhará e supervisionará o cumprimento do disposto nesta Medida Provisória.

**Art. 9º** Aplica-se a multa de que trata o art. 7o da Lei nº 10.688, de 13 de junho de 2003, aos casos de descumprimento do disposto nesta Medida Provisória e no Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta de que trata o art. 3º desta Medida Provisória, pelos produtores alcançados pelo art. 1º.

**Art. 10** - Para os fins desta Medida Provisória, aplica-se o disposto nos art. 4º, 6º, 7º, 10 e 11 da Lei no 10.814, de 2003.

**Art. 11** - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

<!-- AI:SCHEMA: Schema.org description of canonical page in JSON-LD format -->
<!-- AI:SCHEMA:BEGIN format=jsonld scope=page -->

```json
{
    "@context": "http:\/\/schema.org",
    "@graph": [
        {
            "@type": "NewsArticle",
            "author": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#sistema_ocepar_3638594974"
            },
            "dateModified": "2012-05-11T11:28:32Z",
            "datePublished": "2004-10-15T13:28:06Z",
            "description": "O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.",
            "headline": "MP libera plantio e comercialização de soja OGM na safra 2004\/2005",
            "image": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultLogo"
            },
            "inLanguage": "pt-BR",
            "mainEntityOfPage": {
                "@type": "WebPage",
                "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/noticias-representacao\/mp-libera-plantio-e-comercializacao-de-soja-ogm-na-safra-2004-2005-66822"
            },
            "publisher": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultPublisher"
            },
            "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/noticias-representacao\/mp-libera-plantio-e-comercializacao-de-soja-ogm-na-safra-2004-2005-66822"
        },
        {
            "@type": "Person",
            "name": "Sistema Ocepar",
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#sistema_ocepar_3638594974"
        },
        {
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultLogo",
            "@type": "ImageObject",
            "url": "",
            "width": 0,
            "height": 0
        },
        {
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultPublisher",
            "@type": "Organization",
            "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/",
            "logo": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultLogo"
            },
            "name": "Paraná Cooperativo"
        }
    ]
}
```

<!-- AI:SCHEMA:END -->

