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title: MEIO AMBIENTE II: Decreto permite que São Paulo pague por serviços ambientais | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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     #  MEIO AMBIENTE II: Decreto permite que São Paulo pague por serviços ambientais 

> Um decreto de 53 páginas assinado pelo governador Alberto Goldman (PSDB-SP) regulamentou nesta quinta-feira (24/06) a Política Estadual de Mudanças Climáticas que São Paulo sancionou em novembro de 2009. A lei detalha instrumentos de gestão para que São Paulo alcance sua meta de redução de gases-estufa e detalha o pagamento de serviços ambientais. Tem uma orientação forte no sentido de adaptar o Estado aos impactos da mudança do clima.
> 
> **Novos órgãos** - A lei cria e especifica as competências de dois novos órgãos - o Comitê Gestor e o Conselho Estadual de Mudanças Climáticas. O primeiro só tem membros do governo (12 cadeiras), dará as diretrizes e avaliará o cumprimento da meta estadual. O Conselho é tripartite (governo estadual, prefeituras e sociedade civil) e dará, por exemplo, recomendações sobre a avaliação ambiental estratégica do Estado e o zoneamento econômico e ecológico que São Paulo ainda não tem.
> 
> **Avaliação ambiental** - "A avaliação ambiental é um instrumento importante porque tira da ponta do licenciamento a pressão por tomar decisões que não deveriam ocorrer naquele momento", diz Casemiro Tercio Carvalho, coordenador de planejamento ambiental da Secretaria do Meio Ambiente. Ele dá um exemplo: neste momento, técnicos da secretaria estão fazendo a avaliação ambiental do pré-sal no Estado. Avaliam o impacto de todas as atividades envolvidas - da cadeia portuária à indústria, estudando mais de 120 linhas de empreendimentos. O Conselho poderá, no caso, recomendar a capacitação da mão de obra e a contratação de mão de obra local - e a SMA adotar a sugestão como exigência do estudo de impacto ambiental de empreendimentos do pré-sal. "A agenda climática é uma pressão sobre o consumo. Aqui estamos colocando as mudanças necessárias na prioridade do governo."
> 
> **Meta** - A Política Estadual de Mudanças Climáticas (Pemc) de São Paulo estabeleceu uma meta clara de redução de emissões de gases-estufa estadual antes que o governo federal se movimentasse nesse sentido. Pela lei paulista, o corte nas emissões deve ser de 20% em 2020 no Estado em relação a 2005.
> 
> **Serviços ambientais** - Um dos pontos em que o decreto mais avança é o que detalha o pagamento por serviços ambientais. Ele estabelece critérios e prioridades. Favorece a preservação de nascentes em propriedades particulares assim como reservatórios de abastecimento público, topos de morro ou áreas de recarga de aquíferos. Contempla também regiões fundamentais para a preservação da biodiversidade porque funcionam como uma espécie de corredor biológico entre uma área de floresta e outra, por exemplo.
> 
> **Valores** - O decreto não estabelece valores. A operação vai começar com um convênio entre o governo estadual e os municípios. "Os municípios farão a vistoria, a manutenção do programa e o repasse dos recursos", diz Carvalho. A remuneração dos pequenos produtores rurais que preservarem nascentes ou que quiserem investir na sua recuperação ambiental virá do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (Fecop) administrado pela SMA. O investimento deve ser de R$ 3,5 milhões. "Ninguém vai ficar rico, mas é uma forma de estimular a preservação do atributo ambiental", diz Carvalho. Nesta quinta-feira foi assinado convênio com a Prefeitura de Novo Horizonte. (*Valor Econômico*)

 

   

 





 

 

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