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title: LICENCIAMENTO AMBIENTAL: Neri Geller defende votação de PL em 90 dias | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2021-05-27T07:57:00Z
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![licenciamento ambiental 27 05 2021](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2021/noticias/05/27/licenciamento_ambiental/licenciamento_ambiental_27_05_2021.webp)O texto da nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL 3.729/2004), aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 13 maio, contemplou os pontos prioritários apontados pelo cooperativismo que têm como objetivo o desenvolvimento sustentável com base na proteção do meio ambiente e na eficiência do processo.

**Debate qualificado** - “Buscamos um debate qualificado e, nesse sentido, as contribuições feitas pela OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) foi fundamental para a construção de um texto equilibrado e capaz de oferecer a segurança jurídica necessária para destravar o país”, afirmou o deputado Neri Geller (MT), relator da proposta na Câmara, em entrevista exclusiva à OCB.

**Mudanças** - Para o deputado, que também é membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), as mudanças propostas pelo projeto podem começar a ser sentidas pela população em um prazo médio de seis meses. “Esse tempo depende da aprovação no Senado, mas acreditamos que ela se dará em até 90 dias, com a sanção do presidente Bolsonaro logo em seguida”. O andamento de obras paradas, a geração de empregos e renda serão percebidos rapidamente”, afirmou.

**Aprovação integral** - Ainda sobre a tramitação no Senado, Geller acredita na aprovação integral da medida. “O tema é complexo, mas essa complexidade se deve, muitas vezes, a falta de uma comunicação clara e direta. Atuamos para divulgar e esclarecer ao máximo a proposta na Câmara e vamos fazer o mesmo no Senado. Quanto mais transparente forem as propostas do texto, mais a certeza de que encontraremos menos obstáculos para sua aprovação também no Senado”.

**Críticas** - Com relação às críticas que o projeto vem recebendo, principalmente de ambientalistas, Geller deixou claro que a nova lei não faz nenhuma alteração no Código Florestal Brasileiro. “Não mexemos em uma vírgula do código. Não criamos espaço para fazer abertura de novas áreas e desmatar, pelo contrário, aumentamos a pena para quem eventualmente cometer crimes ambientais”, contextualizou o parlamentar.

**Dispensa da licença**- Segundo ele, o substitutivo impede a dispensa de licença para atividades de médio e grande porte e aumenta as punições previstas. “Para empreendimentos que descumprirem as normas ambientais necessárias, a pena passa de um a seis meses para de dois meses a um ano de detenção. E se a irregularidade for significativa, a pena pode quadruplicar. O que propomos são regras claras para que sejam gerados investimentos em conformidade com a legislação. A simplificação do processo pode gerar mais de R$ 130 bilhões em investimentos”, acrescentou.

**Regras claras** - Entre os pontos principais contemplados na nova lei estão a adequação do texto à Lei Complementar 140/2011, com o reconhecimento do papel dos órgãos regionais e locais na definição das tipologias (lista do que é licenciável), dos critérios (porte e potencial poluidor) e de qual tipo de licença deverá obedecer (mais simples ou mais complexa); a padronização dos tipos de licença possíveis em todo o território nacional; a definição de prazos uniformes para análise dos pedidos de licença ambiental pelos órgãos públicos; e o estabelecimento de regras mais claras e menos burocráticas quanto à participação de outros órgãos públicos (Funai, Incra etc.) no processo de licenciamento ambiental.

**Novas modalidades** - O novo marco geral propõe ainda novas modalidades de licenciamento, com vistas a conferir maior eficiência ao processo, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), na qual é o empreendedor quem assume a obrigação de atender condições previamente estipuladas pelo órgão ambiental. Outro ponto importante é o que confere tratamento adequado para as atividades agropecuárias, não sujeitando ao licenciamento as que já tenham prestado informações ambientais em outros cadastros como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou que já atendam as disposições do Código Florestal.

**Exemplo** - “A lei traz regras claras e simplificadas. Obras de construção como a do Linhão de Tucuruí, por exemplo, que vai interligar Manaus (AM) a Boa Vista (RR) e deveria estar em operação comercial desde 2015, pode ser destravada e trazer claridade para que o órgão licenciador tenha autonomia para dar deferir ou indeferir o processo. Os órgãos intervenientes e autoridades envolvidas vão ter de se manifestar dentro dos prazos, sem o poder de veto, e a decisão final será dos órgãos licenciadores”, explicou Geller.

**Dever cumprido** - Para concluir, o parlamentar ressaltou o sentimento de dever cumprido e de gratidão pelo trabalho articulado com o setor agropecuário, o governo, defensores do meio ambiente e a sociedade civil. “Agradeço por ter podido protagonizar um relatório importante para o desenvolvimento e a economia do Brasil. E por ter tido tanto apoio de várias entidades importantes como a do cooperativismo que tem um time qualificado, comprometido e que nos ajudou na confecção do texto e na convergência de múltiplos interesses”. (*OCB*)

**FOTO:** *Luis Macedo / Câmara dos Deputados*

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