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title: LEI 14.229/21: Entra em vigor lei que amplia tolerância para pesagem de transporte de carga | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2021-10-25T08:13:28Z
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#  LEI 14.229/21: Entra em vigor lei que amplia tolerância para pesagem de transporte de carga 

![lei transporte cargas 25 10 2021](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2021/noticias/10/25/lei_transporte_cargas/lei_transporte_cargas_25_10_2021.webp)O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a [Lei 14.229/21](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.229-de-21-de-outubro-de-2021-353829382) que aumenta, de 10% para 12,5%, a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades.

**PBT** - A lei também admite tolerância superior para os veículos com peso bruto total (PBT) igual ou inferior a 50 toneladas, desde que respeitada a tolerância de 5% sobre os limites de PBT. O assunto será regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

**Até 50 toneladas** - No caso de o veículo de até 50 toneladas ultrapassar a tolerância máxima do peso, a lei determina que ele também seja fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades de forma cumulativa. Todas as regras referentes ao peso já estão valendo.

**Origem** - Publicada na edição de sexta-feira (22/10) do Diário Oficial da União, a nova lei tem origem na Medida Provisória 1050/21, aprovada pela Câmara dos Deputados com base em parecer do deputado Vicentinho Júnior (PL-TO). As mudanças são feitas na Lei 7.408/85.

**Reivindicação** - O governo alega que os novos limites atendem a reivindicação de empresas do setor de transporte rodoviário e de caminhoneiros e não afetam a segurança no trânsito. Afirma ainda que 43% das multas aplicadas por problemas com peso referem-se a excesso inferior a 12,5%.

**Vale-pedágio** - Outro ponto da nova lei que afeta o setor de transportes é a fixação do prazo de 12 meses para que o caminhoneiro cobre do contratante a indenização a que tem direito (de duas vezes o valor do frete) se não receber adiantado o valor do pedágio.

**Multa administrativa** - Igual prazo valerá para a cobrança da multa administrativa pelo órgão competente por descumprimento da Lei do Vale-Pedágio. A lei obriga o embarcador – ou seja, empresa que contratou um serviço de transporte de mercadorias por meio de um autônomo ou transportadora – a pagar antecipadamente o pedágio.

**Vigência** - As regras do vale-pedágio terão vigência somente em seis meses.

**Recall** - A nova lei também traz medidas sobre recall e a remoção de veículos com irregularidades. No primeiro caso, a norma fixa uma data (1º de outubro de 2019) a partir da qual deverá ser incluída no certificado de licenciamento anual informação sobre campanhas de recall não atendidas pelo proprietário do veículo.

**Código** - A novidade tinha sido introduzida no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei 14.071/20, mas não impunha um limite temporal para as campanhas passadas. Caberá ao Contran regulamentar a inserção dos dados das campanhas antes dessa data. Se o consumidor não atender ao recall para a correção do problema, o veículo não poderá ser licenciado.

**Remoção de veículos** - Sobre a remoção de veículos com irregularidades, a lei altera o Código de Trânsito para permitir que o condutor parado pela fiscalização siga viagem se a irregularidade constatada não puder ser corrigida no local e o veículo oferecer condições de segurança para circular.

**CRV** - Para liberar o motorista, a autoridade de trânsito deverá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação a fim de poder receber de volta o documento do veículo.

**Restrição** - Se o condutor não regularizar a situação no prazo, o Detran deverá registrar uma restrição no Renavam até a regularização, sujeitando o condutor à remoção do veículo ao depósito. (*Agência Câmara de Notícias*)

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