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title: LEGISLATIVO: Senado prorroga 'drawback' até 2023; desoneração vale para exportadoras | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2022-05-13T07:32:43Z
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#  LEGISLATIVO: Senado prorroga 'drawback' até 2023; desoneração vale para exportadoras 

![legislativo 13 05 2022](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2022/noticias/05/13/legislativo/legislativo_13_05_2022.webp)O Senado aprovou, nesta quinta-feira (12/05), a medida provisória que prorroga a desoneração de tributos para empresas brasileiras que compram insumos usados na produção de bens destinados à exportação. Conhecido como drawback, o benefício pode ser estendido, em algumas situações, até 2023. A [MP 1.079/2021](https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/151296) foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão ([PLV 8/2022](https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/151513)) e segue para sanção presidencial.

**Relator** - O relator da matéria em Plenário foi o senador Plínio Valério (PSDB-AM). Ele lembra que o objetivo da medida é garantir a competitividade de empresas nacionais prejudicadas pela retração do comércio externo durante a pandemia da coronavírus.

**Vendas externas** - “No ano de 2019, aproximadamente US$ 49 bilhões em vendas externas foram realizadas com o emprego do drawback, o que representou 21,8% do total das exportações nacionais naquele ano. Nota-se, de fato, o grande impacto do regime, bem como a relevância e urgência da medida sob análise”, destacou Valério.

**Validade** - A validade do benefício já havia sido prorrogada uma vez pela Lei 14.060, de 2021, derivada da MP 960/2020. Para o Poder Executivo, os efeitos da pandemia sobre a cadeia produtiva ainda persistem, o que pode prejudicar empresas exportadoras que não conseguem vender seus produtos devido à queda de demanda.

**Sistema** - O drawback é um sistema pelo qual a empresa exportadora conta com isenção ou suspensão de tributos incidentes sobre mercadorias, insumos e produtos usados na fabricação de outro produto a ser exportado. Para contar com o benefício, que abrange Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins, a empresa precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, que define um prazo para a exportação ser efetivada, sob pena de pagamento dos tributos devidos.

**Prorrogação** - O texto aprovado permite a prorrogação por um ano dos atos de concessão com validade até o final de 2021 e de 2022. Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2023, as cargas com mercadorias importadas sob o regime de drawback serão isentas do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

**Taxas internacionais** - A Câmara dos Deputados introduziu outro tema na MP: as taxas usadas para remunerar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) aplicados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em projetos de produção ou comercialização de bens e serviços. A Lei 9.365, de 1996, prevê que 20% dos recursos do FAT podem ser aplicados nessa finalidade e vincula todos os financiamentos ao dólar ou ao euro. O projeto de lei de conversão permite o uso de outras moedas, definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

**Regra atual** - Pela regra atual, os contratos em dólar podem ser corrigidos pela taxa de juros para empréstimos e financiamentos no mercado interbancário de Londres (Libor) ou pela taxa de juros dos títulos do Tesouro dos Estados Unidos. Nos contratos em euro, são usadas a taxa de juros de oferta para empréstimo interbancário em euro (Euribor) ou a taxa representativa da remuneração média de títulos de governos de países da zona econômica do euro.

**Novas possibilidades** - O projeto de lei de conversão prevê novas possibilidades:

• se o contrato estiver em dólar, pode ser usada a Secured Overnight Financing Rate (SOFR) ou outra taxa de referência que venha a ser definida pelo CMN;

• se estiver em euro, a Euro Short-Term Rate (ESTR) ou outra taxa de referência definida pelo CMN; e

• aquela definida pelo CMN quando o contrato estiver em outras moedas conversíveis.

**Recursos do FAT** - “A ideia é facilitar a utilização dos recursos do FAT e estimular as exportações brasileiras, por meio da possibilidade da aplicação, nos respectivos financiamentos, de taxas de juros em moeda estrangeira mais adequadas”, explica Plínio Valério.

**Origem da mercadoria** - A medida provisória revoga ainda um dispositivo da Lei 12.546, de 2011, sobre procedimentos de importação dos chamados produtos de origem não preferencial. De acordo com o Poder Executivo, a revogação evita uma contradição interna na lei.

**Preferencial** - Ao contrário dos produtos de origem preferencial (que contam com redução tarifária por conta de acordos de livre comércio entre o Brasil e o país exportador), os produtos de origem não preferencial não contam com essa tarifa mais baixa. Nesses casos, é preciso investigar cotas, marcação de origem e direitos antidumping contra preços artificialmente mais baixos.

**Dispositivo** - A MP 1.079/2021 revoga um dispositivo segundo o qual a licença de importação só será concedida para os produtos de origem não preferencial após a conclusão daquele processo de investigação. Isso porque, segundo a Poder Executivo, alterações feitas na própria Lei 14.195, de 2021, já dispensam a licença de importação para produtos sujeitos à análise de origem. (*Agência Senado, com Agência Câmara*)

**FOTO:** *Roque de Sá / Agência Senado*

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