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title: LEGISLATIVO: Proposta altera Lei Kandir para uniformizar procedimentos do ICMS | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2021-03-29T07:30:00Z
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![legislativo 29 03 2021](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2021/noticias/03/29/legislativo/legislativo_29_03_2021.webp)O Projeto de Lei Complementar (PLP) 283/20 altera a [Lei Kandir](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/1996/leicomplementar-87-13-setembro-1996-370965-norma-pl.html) para simplificar e uniformizar regras do ICMS, o principal imposto estadual. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, trata de temas como substituição tributária, obrigações acessórias e apuração de crédito.

**Proposta** - A proposta é do deputado Marcelo Ramos (PL-AM) e visa melhorar os procedimentos adotados pelos fiscos estaduais e pelos contribuintes, sem interferir de modo drástico no dia a dia dos departamentos de contabilidade das empresas.

**Qualidades** - Ramos defende que o ICMS é um imposto que apresenta qualidades que devem ser preservadas, como a não cumulatividade e a adequação à realidade de cada estado, mas pode ser aprimorado. “O escopo da proposta é por um lado, manter o que já está consolidado e ostenta inúmeras virtudes, e, por outro, eliminar as imperfeições existentes”, disse.

**Novas regras** - Entre as mudanças propostas na Lei Kandir, que regulamenta o tributo, estão:

\- Não haverá substituição tributária quando acontecer movimentação de mercadorias entre unidades da mesma pessoa jurídica;

\- A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será única, considerando-se o preço da nota fiscal de venda, mais uma margem de, no máximo, 10%, com compensação na etapa seguinte de venda;

\- O recolhimento da substituição tributária poderá ocorrer em até 60 dias, contados a partir do quinto dia do mês seguinte ao de apuração;

\- O contribuinte que na apuração mensal do ICMS apresentar saldo de crédito por seis meses consecutivos, terá o direito de solicitar ao Fisco estadual a emissão da nota de crédito correspondente. O Fisco terá até 120 dias para emitir a nota, a qual poderá ser transferida a terceiros. Caso não haja emissão no prazo, fica convalidado o crédito;

\- Empresas com mais de uma filial no mesmo estado poderão concentrar todas as apurações mensais de ICMS e emissão de guias de recolhimentos numa única unidade;

\- A Secretaria de Fazenda estadual deverá processar eletronicamente a apuração mensal do ICMS de todas as pessoas jurídicas, detalhando débitos ou créditos a que tenham direito, substituição tributária, restituições, aproveitamento de crédito, entre outros dados. Os arquivos eletrônicos deverão ser disponibilizados para os contribuintes;

\- A emissão de nota fiscal deverá obedecer a padrões uniformes nacionais e ser centralizada em um único órgão de cada esfera de governo;

\- Quando o débito for reconhecido e apurado pelo contribuinte, a multa será de até 5% se pago espontaneamente. Se pago após a notificação fiscal, a multa será de até 10%. Em caso de ação fiscal e lavratura de auto de infração, a multa será de até 20%;

\- Quando identificado pelo Fisco erro de formalidade de qualquer natureza, o contribuinte deverá ser notificado para correção. Se não fizer no prazo determinado, sofrerá multa não superior a 5% do valor do imposto.

**Tramitação** - O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara. (Agência Câmara de Notícias)

**FOTO:** *Pablo Valadares / Câmara dos Deputados*

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