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title: LEGISLATIVO: Programa de incentivo à navegação de cabotagem será votado na CAE | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2021-09-10T10:51:27Z
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![legislativo 10 09 2021](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2021/noticias/09/10/legislativo/legislativo_10_09_2021.webp)A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá votar na terça-feira (14/09) projeto que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar). O [PL 4.199/2020](https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/145886), do Poder Executivo, foi aprovado na Câmara dos Deputados, em dezembro do ano passado, e tramita em conjunto com outros cinco projetos. O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) emitirá o relatório.

**Objetivos** - Os principais objetivos do BR do Mar são, segundo o texto, ampliar a oferta e melhorar a qualidade do transporte de cabotagem, incentivar a concorrência e a competitividade na prestação do serviço, ampliar a disponibilidade de frota, incentivar a formação e a capacitação de trabalhadores brasileiros e estimular o desenvolvimento da indústria naval brasileira.

**O que é** - Navegação de cabotagem é o transporte aquaviário feito entre portos do mesmo país. Entre as principais mudanças propostas no projeto, está a liberação progressiva do uso de navios estrangeiros para esse tipo de transporte sem a necessidade de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.

**Frete** - A partir da publicação da lei, as empresas poderão fretar navios por tempo ou a casco nu (vazios) para uso na navegação de cabotagem. Passado um ano da vigência da lei, poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Depois disso, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.

**Marco regulatório** - De acordo com o atual marco regulatório do transporte aquaviário, definido principalmente pela Lei 9.432, de 1997, a navegação de cabotagem brasileira está condicionada à aquisição de embarcações, novas e usadas, pelas Empresas Brasileiras de Navegação (EBN). A definição de embarcação brasileira se dá em função do local de sua fabricação — e não do local de registro — e a operação da marinha mercante é vinculada à construção naval.

**Requerimentos** - Em atendimento a uma sequência de requerimentos, o projeto tramita em conjunto com os PLs 3129/2020 e 2948/2019 e os PLSs 421/2014, 422/2014 e 423/2014, que tratam de matéria correlata. O texto recebeu 43 emendas dos senadores. Inicialmente prevista para votação direta em Plenário, a matéria foi enviada, em 7 de maio, para a apreciação da CAE; em seguida, o conjunto de projetos seguirá para votação nas comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), Constituição e Justiça (CCJ) e de Infraestrutura (CI) – cuja decisão é terminativa.

**Tarifa mínima** - Depois de uma série de adiamentos, volta à pauta da CAE o projeto que proíbe a cobrança da tarifa mínima pela prestação de fornecimento de água e esgoto, energia elétrica e telecomunicações em unidades consumidoras residenciais de baixa renda. Conforme o PL 1.905/2019, terão direito ao benefício os moradores cadastrados em programas sociais do governo federal.

**Sugestão** - A autora da proposta, senadora Rose de Freitas (MDB-ES), havia sugerido inicialmente que a tarifa mínima fosse extinta para todos os cidadãos, mas o relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), argumentou que, apesar de injusta, a cobrança é essencial em face dos custos fixos das concessionárias.

**Tramitação** - Depois da CAE, o texto passará pela Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC), cabendo a esta a decisão terminativa. (*Agência Senado*)

**FOTO:** *Cláudio Neves / Fotos Públicas*

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