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title: LEGISLATIVO: Pacheco prorroga MP, mas exclui reoneração de municípios | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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     #  LEGISLATIVO: Pacheco prorroga MP, mas exclui reoneração de municípios 

![legislativo 03 04 2024](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2024/noticias/04/03/legislativo/legislativo_03_04_2024.webp)O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu não prorrogar a validade de parte da medida provisória editada pelo governo para acabar com a desoneração da folha de pagamentos ([MP 1.202/2023](https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/161853)). A decisão, na prática, mantém a desoneração da folha para municípios com até 156 mil habitantes, que havia sido revogada pela medida provisória. O restante da MP, que trata de temas como o [Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)](file:///S:/noticias/materias/2024/03/07/lideres-debatem-alternativas-para-manter-perse-e-governo-deve-enviar-projeto), teve a validade prorrogada por mais 60 dias e permanecerá em discussão no Congresso.

**Argumento** - Na decisão, Pacheco argumenta que, pela regra da noventena — prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a produzir efeitos —, as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da medida nessa terça-feira (02/04). Em vez dos atuais 8% de alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, elas teriam de pagar 20%, caso esse dispositivo da MP tivesse a data de validade prorrogada.

**Prazo** - O prazo para análise da medida, editada em dezembro, começou a contar em fevereiro, com a volta dos trabalhos do Congresso. Com a decisão de Pacheco, perderam a validade apenas os dispositivos que cancelavam a desoneração da folha das empresas (já revogados em fevereiro pela [MP 1.208/2024](https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/162248)) e a desoneração da folha das prefeituras.

**Decisão** - “A decisão significa que a discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo devem ser tratados integralmente por projeto de lei, e não por MP. Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”,

**Cronologia** - Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o [PL 334/2023](https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/155787), de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), que prorrogava a desoneração da folha para 17 setores da economia e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com até 156 mil habitantes. O projeto foi integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto ([VET 38/2023](https://www.congressonacional.leg.br/materias/vetos/-/veto/detalhe/16110)) foi derrubado pelo Congresso Nacional e, em dezembro, e foi promulgada a [Lei 14.784, de 2023](https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2023-12-27;14784), com a prorrogação dos benefícios.

**MP** - Logo após a derrubada do veto, o governo editou a MP 1.202. A medida revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha para as empresas, além de cancelar a desoneração para os municípios. A decisão gerou reação do Congresso. Parlamentares apontaram inconstitucionalidade cometida pelo governo ao tratar em MP de um tema que deveria ser reservado a projeto de lei.

**Nova medida** - Após a negociação com o Congresso, o governo decidiu editar, em fevereiro, uma nova medida — a MP 1.208/2024, que revogou os trechos da primeira MP relativos à desoneração para as empresas para que o assunto passasse a ser tratado em projeto de lei. A MP, no entanto, não revogou o trecho que cancelava a desoneração dos municípios. Com isso, [permaneceu a cobrança do Congresso](file:///S:/noticias/materias/2024/02/28/pacheco-vai-negociar-desoneracao-da-folha-de-municipios-com-governo) por uma solução. (*Agência Senado*)

**FOTO***: Waldemir* Barreto / Agência Senado

 

   

 





 

 

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