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title: LEGISLATIVO II: Simplificação de obrigações tributárias para empresas vai à sanção | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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#  LEGISLATIVO II: Simplificação de obrigações tributárias para empresas vai à sanção 

![legislativo 06 07 2023](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2023/noticias/07/06/legislativo/legislativo_06_07_2023.webp)O Senado aprovou nessa quarta-feira (05/07), por unanimidade, o projeto de lei complementar que simplifica alguns pontos do Sistema Tributário Nacional ([PLP 178/2021](https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/155500)). O texto facilita o cumprimento de obrigações tributárias pelo contribuinte, como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações. Como não sofreu alterações de mérito, o projeto segue para sanção.

**Impacto** - “É uma matéria que, apesar de ser técnica do ponto de vista contábil, impacta a vida real das pessoas e principalmente do empreendedor. Essa simplificação digital tributária é uma das propostas mais arrojadas de combate à burocratização. Atualmente são mais de 1,5 mil horas delicadas pelo empreendedor pra cumprir obrigações tributárias acessórias e é isso que esse projeto ataca. Vai facilitar a vida de quem empreende, vai ajudar a reduzir o custo Brasil e se se espera, inclusive, que possa reduzir, beneficiando o cidadão beneficiando o consumidor”, disse, em Plenário, o senador Efraim Filho (União-PB), que apresentou o projeto na época em que era deputado.

**Obrigações acessórias** - As obrigações acessórias, tema do projeto, são instrumentos auxiliares exigidos pelas autoridades, para coletar das diferentes empresas dados referentes às suas operações, usados para apurar impostos, tributos, encargos e contribuições que constituem a obrigação principal. A intenção do projeto é padronizar legislações e sistemas de tributação. Um dos objetivos é reduzir custos para as administrações das unidades federadas e para os contribuintes.

**Emendas** - O relator, senador Alan Rick (União-AC), aceitou apenas emendas de redação, para que o projeto não precisasse voltar à Câmara. Para ele as mudanças devem entrar logo em vigor. Segundo o relator, a complexidade tributária impediu que o Brasil chegasse a um tempo de burocracia tributária comparável à média mundial.

**Formatos** - “Hoje existem mais de mil formatos de nota fiscal de serviços eletrônica e nove formatos diferentes de documentos eletrônicos, cuja manutenção custa mais de R$ 36 bilhões por ano. Para se abrir uma empresa, é necessário a abertura de múltiplos cadastros, o que consome mais de R$ 22 bilhões ao ano. Esses custos serão reduzidos com a modernização dos sistemas por meio da digitalização das operações, facilitando a vida dos fiscos e dos contribuintes. Isso tem o potencial de gerar, inclusive, aumento de arrecadação, com a regularização de micros e pequenos empreendimentos” explicou o relator.

**Regras** - O texto prevê a criação de um o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) 90 dias após a publicação da lei complementar que se originar do projeto. O órgão terá a atribuição de gerir as ações de simplificação de tributos e criar a Declaração Fiscal Digital (DFD).

**Informações** - O DFD deve reunir informações sobre impostos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das fazendas públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A exceção será para as obrigações acessórias vinculadas ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

**Emissão** - O projeto também determina a simplificação da emissão de documentos fiscais, pela instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e). O documento deve integrar legislações, regimes especiais, dispensas e sistemas fiscais eletrônicos existentes, inclusive com redução de custos para contribuintes.

**Compartilhamento** - Assim como a [Constituição de 1988](https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988), o projeto prevê a atuação integrada de União, estados, Distrito Federal e municípios também com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. O texto, contudo, inclui a condicionante “sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização”, elucidando o foco que deve ter o compartilhamento de informações.

**Meio eletrônico** - Pelo projeto, o ato de emissão ou de recepção de documento fiscal por meio eletrônico estabelecido pelas administrações tributárias vale como escrituração fiscal e serve para a apuração do respectivo imposto. O dispositivo sugere que a escrituração fiscal seja a mais automatizada possível, gerada a partir dos documentos fiscais emitidos com mínima ou nenhuma intervenção do contribuinte.

**Facilitação** - O PLP 178/2021 facilita os meios de pagamento de tributos e contribuições, por meio da unificação dos documentos de arrecadação. O texto também unifica e prevê o compartilhamento de cadastros fiscais por meio do Registro Cadastral Unificado (RCU), ainda a ser criado. Após a instalação desse registro unificado, não poderá ser exigido qualquer outro número para a identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos além do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

**Possibilidades** - Com a unificação e o compartilhamento de dados entre os fiscos, será possível apurar tributos, fornecer declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento pelas administrações tributárias. O estatuto preserva o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual optantes pelo regime do Simples Nacional, de acordo com a [Lei Complementar 123, de 2006](https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123).

**Reforma** - Efraim esclareceu que o texto não representa ameaça de queda na arrecadação porque não trata de alíquotas. Para ele, a aprovação inclui o Senado como protagonista na discussão da agenda econômica do Brasil, no momento em que a reforma tributária ([PEC 45/2019](https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2196833)) está em discussão pela Câmara.

**Temas paralelos** - “A discussão da reforma tributária está acontecendo lá na Câmara dos Deputados, mas isso não impede que temas paralelos, correlatos, possam caminhar e o Senado dá essa demonstração de que se dedicou a ser protagonista a aprovar temas da agenda econômica. Mesmo não tendo os holofotes da reforma tributária, conseguiu caminhar, receber aprovação e assim contribuir muito pra quem produz”, comemorou.

**Tecnologia da informação** - O senador destaca as possibilidades que a tecnologia da informação tem trazido para a integração dos fiscos federal, estaduais, distrital e municipais. O autor do projeto entende que a cooperação e a integração entre as administrações tributárias são o melhor caminho para a simplificação das obrigações acessórias, a melhora do ambiente de negócios e a redução do custo Brasil e da sonegação fiscal.

**Ousada** - “É a iniciativa mais ousada para se conseguir superar a burocracia do sistema tributário brasileiro, que é apontado como um dos mais complexos do mundo. Aqui, até o Simples é confuso. Esse projeto aproveita a tecnologia para dar solução aos problemas da burocracia. O Brasil passou por um processo de digitalização do papel e do carimbo. Isso é um avanço? É. Mas não se avançou tecnologicamente nos métodos e procedimentos”, afirmou.

**Contemporâneo** - “É a antevisão operacional de um sistema tributário que seja mais simples e mais moderno. É um projeto contemporâneo e para o futuro”, disse o senador Esperidião Amin (PP-SC).

**Ganhos** - O líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), cumprimentou o autor e o relator e disse que os ganhos com o projeto são imediatos. “Vejam como é possível fazer uma simplificação tributária, impondo redução ao custo tributário nacional e fazendo a implementação em 90 dias dessa simplificação, trazendo ganhos para a economia, portanto, de forma imediata.”

**Manual próprio** - Segundo o senador Jayme Campos (União-MT), cada um dos 5.568 municípios precisa de manual próprio para diversos modelos de notas fiscais eletrônicas. A aprovação, disse o senador, vai padronizar esses documentos e reduzir a sonegação e os custo com as obrigações tributárias.

**Atividade-fim** - Para o líder do PSDB, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o projeto vai permitir aos empresários uma dedicação maior à atividade-fim de suas empresas. Segundo o senador, muitos fechamentos de empresa se devem ao excesso de burocracia. (*Agência Senado*)

**FOTO**: *Waldemir Barreto / Agência Senado*

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