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title: LEGISLATIVO II: Câmara aprova projeto que cria estatuto de simplificação de obrigações tributárias | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2022-12-15T07:47:08Z
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#  LEGISLATIVO II: Câmara aprova projeto que cria estatuto de simplificação de obrigações tributárias 

![legislativo II 15 12 2022](https://paranacooperativo.coop.br/images/unidades/pr/comunicacao/2022/noticias/12/15/legislativo_ii/legislativo_II_15_12_2022.jpg)A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias com o objetivo de facilitar o cumprimento pelo contribuinte dessas obrigações, como declarações e outras informações. A proposta seguirá para o Senado.

**Substitutivo** - O Projeto de Lei Complementar 178/21, do deputado Efraim Filho (União-PB), foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF).

**Comitê** - Pelo texto, em até 90 dias deverá ser criado um comitê para simplificar o cumprimento dessas obrigações, instituindo a Declaração Fiscal Digital (DFD) com informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das Fazendas públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal).

**Exceção** - A exceção das regras será para as obrigações acessórias vinculadas ao Imposto de Renda e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

**Benefícios** - Com a unificação e compartilhamento de dados entre os Fiscos, será possível apurar tributos, fornecer declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias. “É um projeto de ganha-ganha porque é importante para o contribuinte e para o Fisco, ajuda o pequeno e o médio produtor e valoriza quem produz”, disse Efraim Filho.

**Diferença** - Para Paula Belmonte, “o projeto fará a diferença para todos os empreendedores do setor produtivo, porque reduz o trabalho para cumprir obrigações”.

**Registro unificado** - Haverá ainda facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, inclusive por meio da unificação de documentos de arrecadação, e a unificação de cadastros fiscais com o Registro Cadastral Unificado (RCU), a ser criado.

**Identificação** - Após a criação desse registro unificado, não poderá ser exigido qualquer outro número para a identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos além do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

**Solicitação motivada** - No âmbito do compartilhamento de dados entre os governos, o projeto autoriza a solicitação motivada de autoridade administrativa ou de órgão público para confirmar informação prestada por beneficiário de ação ou programa que acarrete despesa pública.

**Comitê** - Para criar o RCU, o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) deverá atuar em conjunto com o já existente Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

**Gestão** - As demais ações de simplificação de obrigações tributárias acessórias serão geridas pelo CNSOA, composto por 24 integrantes, dos quais:

\- seis da Receita Federal;

\- seis das secretarias estaduais de Fazenda, indicados por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);

\- três indicados dentre os secretários municipais da Fazenda de capitais estaduais;

\- três por meio de entidade de representação nacional dos municípios brasileiros; e

\- seis indicados pelas confederações Nacional da Indústria (CNI), do Comércio (CNC), dos Serviços (CNS), da Agricultura e Pecuária (CNA), do Transporte (CNT), e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

**Mandatos** - Os mandatos serão de dois anos, permitidas reconduções, e as deliberações dependerão de 3/5 dos membros para aprovação de assuntos de sua competência. As deliberações deverão ser precedidas de consulta pública, salvo as de mera organização interna. (*Agência Câmara de Notícias*)

**FOTO:** *Pablo Valadares / Câmara dos Deputados*

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