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title: LEGISLATIVO II: Aprovada MP que altera incentivos para indústria química e favorece a produção de fertilizantes | Paraná Cooperativo
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date: 2022-05-26T10:34:04Z
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#  LEGISLATIVO II: Aprovada MP que altera incentivos para indústria química e favorece a produção de fertilizantes 

![legislativo II 26 05 2022](https://paranacooperativo.coop.br/images/unidades/pr/comunicacao/2022/noticias/05/26/legislativo_ii/legislativo_II_26_05_2022.jpg)O Senado aprovou nesta quarta-feira (25/05) o projeto de lei de conversão (PLV) 11/2022, que altera incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

**Câmara dos Deputados** - A matéria retorna à Câmara dos Deputados, tendo em vista as alterações feitas pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), como forma de viabilizar a indústria de fertilizantes em Minas Gerais, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul.

**Fim dos incentivos** - Originário da medida provisória [(MP) 1.095/2021](https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/151459), que previa o fim dos incentivos à indústria petroquímica, o texto define condições para a apuração do valor a recolher para o PIS e a Cofins pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e para extinguir o Reiq a partir de 1º de janeiro de 2028. A matéria, aprovada na Câmara em 17 de maio, perde a validade em 1º de junho.

**Aperfeiçoamento** - Em seu relatório, Eduardo Braga explicou que o projeto de lei de conversão, em vez de extinguir o Reiq, aperfeiçoou o regime tributário em questão, ao prever a exigência de assinatura de termo de compromisso com a realização de contrapartidas à fruição do regime e a implantação de mecanismo de acompanhamento, controle e avaliação de impacto do benefício.

**Justificativa** - A prorrogação do regime especial por mais três anos, até 31 de dezembro de 2027, justifica-se para dar tempo de que essas contrapartidas surtem efeitos e para permitir uma avaliação adequada dos impactos do regime especial, destacou Eduardo Braga em seu relatório.

**Exagero** - O relator, em que pese o aprimoramento do texto na Câmara, considerou exagerada a suspensão do Reiq por nove meses como forma de compensar a renúncia de receitas gerada pela [MP 1.094/2021](https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/151458), já aprovada. Dessa forma, o prazo de suspensão do regime foi reduzido de nove para seis meses.

**Emendas** - Eduardo Braga também acolheu emendas do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), a fim de prever a fruição dos benefícios do Reiq pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas enquanto não for editado, pelo Poder Executivo, o regulamento que discipline o termo de compromisso e as contrapartidas das empresas beneficiárias do regime.

**Fertilizantes** - O relator no Senado incluiu ainda dispositivo que busca viabilizar investimentos em aumento de capacidade produtiva das indústrias químicas beneficiárias do regime, inclusive as indústrias de fertilizantes. O novo dispositivo concede redução nas alíquotas das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, no mercado interno e na importação, para as centrais químicas e as indústrias químicas beneficiárias do Reiq, mediante compromisso de investimento em ampliação da capacidade instalada, até o limite dos valores investidos.

**Investimentos** - “A emenda que propusemos contribui para viabilizar investimentos em plantas de fertilizantes, como a conclusão da planta de Três Lagoas (MS) e a implantação de duas novas plantas em Uberaba (MG) e Linhares (ES), mitigando em parte o risco ao agronegócio advindo de fatores externos”, afirmou Eduardo Braga.

**Data** - O relator também ajustou a data para que a primeira avaliação anual de impacto dos benefícios fiscais ocorra até 31 de dezembro de 2023, evitando que a futura análise sofra com possíveis distorções advindas da suspensão do Reiq ao longo de 2022.

**Dispositivo** - Eduardo Braga manteve ainda dispositivo que autoriza o Poder Executivo a conceder às centrais petroquímicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins crédito presumido relativo à aquisição de etanol utilizado na produção de polietileno.

**Alíquotas** - O projeto de lei de conversão estabelece alíquotas de 1,26% e 5,8% para os fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a março e de outubro a dezembro de 2022; e 1,65% e 7,6% para os fatos geradores ocorridos nos meses de abril a setembro do mesmo ano.

**Percentuais** - Enquanto não for editado regulamento, os créditos das contribuições serão apurados pelas alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, em relação à contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins no regime de não cumulatividade, decorrentes de aquisição no mercado interno ou importação, sob condição resolutiva do cumprimento das condicionantes nos termos estabelecidos no decreto regulamentador.

**Desconto** - As centrais petroquímicas e as indústrias químicas que apurarem créditos poderão descontar, no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2027, créditos adicionais calculados mediante a aplicação da alíquota de 0,5% para a contribuição para o PIS/Pasep e a contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e de 1% para a Cofins e a Cofins-Importação sobre a base de cálculo da respectiva contribuição, mediante compromisso de investimento em ampliação de capacidade instalada. O benefício aplica-se inclusive aos investimentos em ampliação de capacidade produtiva ou instalação de novas plantas que utilizam gás natural para a produção de fertilizantes.

**Abatimento** - Ainda de acordo com o projeto de lei de conversão, o abatimento proporcionado pelos créditos adicionais será limitado ao valor efetivamente investido nos termos do compromisso. O projeto de lei de conversão altera as leis 11.196, de 2005; 10.865, de 2004; e 14.183, de 2021.

**Discussão** - Durante a discussão da matéria, Eduardo Braga destacou a importância da petroquímica no dia a dia do brasileiro, no agronegócio e em atividades em crescimento no período da pandemia, relacionadas à embalagem de alimentos e produtos.

**Contrapartidas** - Eduardo Braga ressaltou ainda que o relator do texto na Câmara, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), conseguiu restabelecer o Reiq com contrapartidas obrigatórias para o regime especial, que visam dar mais transparência, segurança e responsabilidade ambiental.

**Produção** - O relator afirmou ainda que o texto contribuirá para a produção de fertilizantes no Brasil, tendo em vista as dificuldades enfrentadas pelo país em decorrência da guerra da Ucrânia e retenção desses produtos.

**Importações** - “Hoje, as importações de fertilizantes correspondem a perto de 90 por cento do volume consumido pelo agronegócio brasileiro. A guerra entre Rússia e Ucrânia demonstrou que essa dependência é um grande risco para o país nesse setor estratégico para a economia”, afirmou Eduardo Braga.

**Defesa** - O senador Carlos Fávaro (PSD-MT) defendeu o projeto de lei de conversão e disse que o texto, que ele classificou como “a carta de alforria na produção de nitrogenados”, vai beneficiar a produção agrícola brasileira.

**Mais** - Os senadores Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Paulo Rocha (PT-PA) também defenderam a aprovação do projeto de lei de conversão. (*Agência Senado*)

**FOTO:** *Roque de Sá / Agência Senado*

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