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title: LEGISLATIVO I: Relatora apresenta parecer sobre reforma do sistema tributário | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2022-12-16T07:39:17Z
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![legislativo I 16 12 2022](https://paranacooperativo.coop.br/images/unidades/pr/comunicacao/2022/noticias/12/16/legislativo_i/legislativo_I_16_12_2022.jpg)A deputada Bia Kicis (PL-DF) apresentou nessa quinta-feira (15/12) o parecer à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/20, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que altera o sistema tributário brasileiro.

**Comissão especial** - O texto tramita em uma comissão especial da Câmara dos Deputados, presidida pelo deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), onde ainda será lido, discutido e votado.

**Alterações** - O parecer mantém o cerne da PEC – a concentração da tributação em apenas três categorias de impostos (consumo, renda e propriedade) –, mas faz diversas alterações no texto, por meio de um substitutivo.

**Regra de transição** - Entre outros pontos, a nova versão cria uma regra de transição para o novo sistema, preserva alguns tributos eliminados pela PEC (como a CSLL e a Cide) e resgata os fundos de participação (FPE e FPM), também são extintos na proposta original.

**Objetivos** - O substitutivo, segundo Bia Kicis, visa fechar as portas “do nosso manicômio tributário”. “O texto, na linha do pretendido pela PEC, busca fortalecer nosso federalismo, simplificar a tributação sobre o consumo, emancipar os entes federados e desobstruir nosso crescimento econômico”, disse a deputada.

**Simplificação** - A relatora também elogiou a “indiscutível simplicidade” da proposta, em especial a tributação do consumo no estado ou município de destino da mercadoria ou serviço, e não na origem, que pode encerrar a atual guerra fiscal.

**Principais pontos** - Veja abaixo os principais pontos do substitutivo:

**Imposto sobre a renda** - A competência para a tributação da renda será compartilhada entre a União, os estados e o Distrito Federal. Os municípios, que pela PEC participariam, ficam de fora. Caberá aos estados apenas instituir adicional de alíquota para as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas em seu território. O resultado da arrecadação federal e estadual será partilhado com os municípios.

**Imposto sobre o consumo** - A tributação vai se restringir às operações de consumo final, ainda que o destinatário seja pessoa jurídica – a PEC prevê a tributação apenas de operações cujo destinatário seja pessoa física. “Dessa maneira, fecha-se uma potencial brecha de evasão fiscal, que poderia ocorrer mediante a constituição de empresas de fachada para a aquisição de bens e serviços”, explicou a relatora.

**Outras características** - Outras características do imposto são a seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e serviços, e a incidência ‘por fora’, isto é, o imposto não deve incidir sobre si mesmo. Também não poderá ser objeto de substituição tributária.

**Competência tributária** - Quanto à competência tributária, o texto assegura que todas as três esferas federativas possam tributar essas operações. Contudo, para que se evite a multiplicidade normativa sobre a questão, a competência plena para a instituição do Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) pertencerá apenas à União e aos estados e ao Distrito Federal. Os municípios exercerão sua competência por meio da instituição de alíquota adicional à alíquota estadual.

**Imposto sobre o patrimônio** - O substitutivo preserva o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), de competência municipal, e o Imposto Territorial Rural (ITR), que passa da União para a competência dos municípios.

**Contribuições**- O substitutivo preserva a competência geral da União para instituição de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico (Cides). O texto, no entanto, veda a incidência de Cide na comercialização e importação de combustíveis (Cide-combustíveis) e em pagamentos ao exterior por serviços técnicos e transferência de tecnologia (Cide-remessas).

**Parecer** - O parecer também mantém a CSLL. “Entendemos se tratar de tributo com relevante papel na equalização da tributação intersetorial, algo inalcançável via imposto sobre a renda das pessoas jurídicas”, declarou Kicis.

**Transição** - A transição proposta pela relatora ocorre em duas fases, com pelo menos três anos entre elas. Em um primeiro momento, serão criadas as novas competências tributárias e revogados diversos tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).

**Mitigação** - Para mitigar o impacto que a revogação do IPI poderia ter na Zona Franca de Manaus, que utiliza incentivos por meio desse imposto, o texto prevê que a União entregue aos estados afetados percentual da arrecadação do Imposto de Renda e do imposto sobre bens e serviços, nos termos estabelecidos em lei complementar.

**Segundo momento** - Em um segundo momento da transição, ocorrerá o restante das extinções de tributos, como o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Salário-Educação.

**Saldos credores** - Pelo texto apresentado, lei complementar poderá dispor sobre a utilização, por parte dos contribuintes, de saldos credores homologados de impostos e contribuições não cumulativos para o pagamento de quaisquer débitos junto ao ente federativo tributante.

**Créditos acumulados** - Também poderá autorizar que os créditos acumulados dos tributos extintos, especialmente do ICMS, sejam emitidos pelos entes federativos como instrumentos financeiros negociáveis, que poderão contar com garantia da União.

**Outras reformas** - Além da PEC 7/20, outras propostas de reforma tributária estão sendo analisadas na Câmara dos Deputados, em diferentes estágios de tramitação: a PEC 45/19, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), a PEC 128/19, do deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), e a PEC 293/04, do Poder Executivo, relatada pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly.

**Projetos** - O governo Bolsonaro enviou projetos alterando a estrutura tributária, como o PL 2337/21, que altera o Imposto de Renda e já foi aprovado na Câmara, e o PL 3887/20, que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) e aguarda votação.

**Senado** - No Senado, está em tramitação uma proposta que também reforma o sistema tributário: a PEC 110/19, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). (*Agência Câmara de Notícias*)

**FOTO**: *Billy Boss / Câmara dos Deputados*

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