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title: LEGISLATIVO I: PEC Emergencial mantém mínimos para educação e saúde | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2021-03-03T07:42:00Z
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![legislativo I 03 03 2021](https://paranacooperativo.coop.br/images/unidades/pr/comunicacao/2021/noticias/03/03/legislativo_i/legislativo_I_03_03_2021.jpg)O senador Marcio Bittar (MDB-AC) apresentou nesta terça-feira (02/03) o seu novo relatório para a PEC Emergencial ([PEC 186/2019](https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/139702)), que abre caminho para uma nova fase do auxílio emergencial contra a pandemia de covid-19. A grande mudança é a manutenção dos pisos orçamentários para educação e saúde, que seriam extintos pela versão anterior.

**Votação** - A votação da proposta deverá acontecer na quarta-feira (03/03). O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, já antecipou que vai propor a quebra do interstício regimental para que os dois turnos da PEC sejam cumpridos no mesmo dia.

**Desvinculações** - Bittar rejeitou a ideia de que o fim das desvinculações orçamentárias para a educação e a saúde fosse um “jabuti” (um dispositivo sem relação com o texto principal) no texto da PEC e afirmou que ainda defende essa iniciativa, mas reconheceu que o debate ainda não está “amadurecido” o suficiente.

**Inadequado** - “É inadequado buscar a imposição de regras rígidas e inflexíveis para toda a federação. Brasília não deve ter o poder de ditar como cada estado e cada município deve alocar seus recursos. Seguimos na compreensão de que o melhor para o país seria a supressão desses pisos do texto constitucional”, explicou.

**Teto de gastos** - A PEC viabiliza o auxílio emergencial fora dos limites do teto de gastos para o ano de 2021. Em contrapartida, impõe uma série de medidas de contenção fiscal para compensar o aumento de despesas. No entanto, medidas que teriam efeito imediato — como a desvinculação da educação e da saúde e a possibilidade de corte de salários de servidores públicos — deixaram o texto.

**Sinalização positiva** - Mesmo assim, o relator acredita que a PEC chega “robusta” ao Plenário. Para ele, a proposta mantém uma sinalização positiva em direção ao rigor fiscal e à contenção do endividamento público. Ao mesmo tempo, ela prioriza o auxílio emergencial que, para Bittar, é o mais importante neste momento

**Necessidade** - “Não podemos abandonar milhares de pais e mães de família que continuam precisando do Estado. Eu tenho afinidade total com a agenda econômica representada pelo ministro Paulo Guedes, mas ela tem um tempo para acontecer, e geralmente não acontece na hora e do tamanho que podemos desejar, e a fome não espera.”

**Novo relatório** - Para viabilizar o auxílio em 2021, a PEC Emergencial permite que ele seja financiado com créditos extraordinários, que não são limitados pelo teto de gastos. As despesas com o programa não serão contabilizadas para a meta de resultado fiscal primário e também não serão afetadas pela chamada “regra de ouro” (mecanismo que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes).

**Ajuste fiscal** - As medidas de ajuste fiscal mantidas no texto incluem gatilhos de contenção de gastos para a União, os estados e os municípios. Na esfera federal, todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais supere 95%, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar aumentos de salário para o funcionalismo, realização de concursos públicos, criação de despesas obrigatórias e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.

**Estados e municípios** - Os estados e municípios estão sujeitos à mesma regra dos 95%, porém apenas de forma facultativa. No caso desses entes da federação, também será possível acionar as medidas de contenção de gastos quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes atingir 85%. Nesse caso, a implementação dependerá apenas de atos do Executivo, com vigência imediata.

**Incentivos e benefícios tributários** - A PEC também traz a previsão de diminuir incentivos e benefícios tributários existentes. Segundo o texto, o presidente da República deverá apresentar, em até seis meses após a promulgação da emenda constitucional, um plano de redução gradual desse tipo de benefício. São feitas exceções a programas como o Simples, o subsídio a produtos da cesta básica e a Zona Franca de Manaus. Bittar adiantou que vai acrescentar a essa lista de ressalvas outras áreas de livres comércio. Ele também deve incluir uma previsão de revisão de incentivos fiscais estaduais e municipais no dispositivo. (*Agência Senado*)

**FOTO:** *Leopoldo Silva / Agência Senado*

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