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title: LEGISLATIVO I: Congresso prorroga por 60 dias MP da tabela do frete rodoviário | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2022-07-12T07:39:48Z
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![legislativo I 12 07 2022](https://paranacooperativo.coop.br/images/unidades/pr/comunicacao/2022/noticias/07/12/legislativo_i/legislativo_I_12_07_2022.jpg)O Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a vigência da [Medida Provisória (MP) 1117/22](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.117-de-16-de-maio-de-2022-400309305) que alterou a regra para a atualização da tabela de [preço do piso mínimo de frete rodoviário de carga](https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-05/mp-muda-tabela-do-preco-do-frete-rodoviario-de-carga). O ato foi [publicado nesta segunda-feira (11/07) no Diário Oficial da União](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-do-presidente-da-mesa-do-congresso-nacional-n-54-de-2022-414063492).

**Validade** - A medida provisória tem prazo de validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Caso não seja votada no prazo de 45 dias, entra em regime de urgência e tranca a pauta da casa legislativa em que estiver tramitando. Se ao final do período a MP não for votada, perde a validade.

**Percentual do diesel** - A MP alterou o percentual de variação no preço do diesel para a correção dos valores da tabela de piso mínimo de frete, de 10% para 5%. Em síntese, o texto da MP define que sempre que houver uma variação no preço do diesel superior a 5% a tabela deve ser atualizada.

**Publicação** - Elaborada em 2018, após a [greve dos caminhoneiros](https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-05/veja-os-impactos-apos-oito-dias-de-paralisacao-dos-caminhoneiros), a legislação sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas estabelece que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve publicar a tabela a cada seis meses, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com os valores serão válidos de piso para o semestre.

**Texto original** - O texto original previa ainda que a tabela deve ser atualizada sempre que houver oscilação no preço do produto igual ou superior a 10%, para mais ou para menos. Com a mudança introduzida pela MP, esse percentual foi reduzido para 5%.

**Oscilação** - Agora, sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, a ANTT deve atualizar a tabela.

**Justificativa** - Ao publicar a MP, o governo federal justificou a decisão com o argumento de que a alteração visava dar sustentabilidade ao setor de transporte rodoviário de cargas, em especial aos caminhoneiros autônomos, "de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade".

**Tabela** - Para a elaboração da tabela, além do preço do produto, também são considerados a quantidade de quilômetros rodados na realização de fretes, eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos.

**Nova** - No dia 24 de junho, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou a nova tabela de piso mínimo de frete, com reajuste médio de 7,06% a 8,99%.

**Último reajuste** - O último reajuste no preço do diesel foi anunciado pela Petrobras no dia 17 de junho. Na ocasião, a [empresa reajustou em 14,2% o preço do diesel](https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-06/petrobras-anuncia-novo-aumento-de-combustiveis).

**Votação** - O reajuste ocorreu dois dias após a [Câmara dos Deputados ter concluído a votação](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-06/camara-conclui-votacao-de-projeto-que-limita-icms-dos-combustiveis) do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis.

**Incidência** - O projeto prevê a incidência da alíquota do ICMS para gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, produtos classificados como essenciais e indispensáveis, levando à fixação da alíquota do ICMS em um patamar máximo de 17% ou 18% (a depender da localidade), inferior a praticada pelos estados atualmente. O PLP também prevê a compensação da União às perdas de receita dos estados quando a perda de arrecadação ultrapassar 5%.

**Outros** - O texto também reduz a zero, até 31 de dezembro de 2022, as alíquotas de Cide-Combustíveis e a tributação de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a gasolina. O diesel e o gás de cozinha já têm esses tributos zerados. (*Agência Brasil*)

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