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title: LEGISLATIVO: Governo poderá reduzir tributos sobre combustíveis sem necessidade de compensação | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2022-04-29T07:31:00Z
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#  LEGISLATIVO: Governo poderá reduzir tributos sobre combustíveis sem necessidade de compensação 

****![legislativo 29 04 2022](https://paranacooperativo.coop.br/images/unidades/pr/comunicacao/2022/noticias/04/29/legislativo_i/legislativo_29_04_2022.jpg)**O Congresso aprovou, nesta quinta-feira (29/04), projeto ([PLN 2/2022](https://www.congressonacional.leg.br/materias/pesquisa/-/materia/152236)) que permite ao Poder Executivo reduzir os tributos sobre combustíveis sem a necessidade de compensar a perda de arrecadação. O texto também adapta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 às novas regras para pagamento de precatórios e possibilita o bloqueio de despesas discricionárias. Agora, o projeto segue para a sanção.**

**Novas alterações - O projeto, aprovado em março pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), foi alvo de novas alterações durante a votação na sessão do Congresso. O relator, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), incluiu emenda para permitir a doação de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública a entidades privadas com contrapartida em ano eleitoral, desde que não seja feita nos três meses que antecedem a eleição.**

**LDO - O PLN 2/2022 altera a LDO de 2022 ([Lei 14.194, de agosto de 2021](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.194-de-20-de-agosto-de-2021-368971424#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20as%20diretrizes%20para,2022%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias)). De acordo com a proposição, o Poder Executivo não precisa compensar a perda de receita com a redução de tributos incidentes sobre operações com biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural. Pela regra anterior, a compensação precisaria ocorrer por meio de aumento de receitas ou redução de despesas.**

**Lei Complementar - O presidente Jair Bolsonaro sancionou em março Lei Complementar 192, que prevê a incidência por uma única vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, com base em alíquota fixa por volume comercializado. O projeto também isenta os combustíveis da cobrança de PIS e Cofins ao longo deste ano, o que deve gerar uma perda de arrecadação de R$ 16,59 bilhões em tributos federais, de acordo com o Ministério da Economia.**

**Precatórios - A maior parte dos dispositivos do PLN 2/2022 busca regular o pagamento de dívidas judiciais. O texto exige uma programação orçamentária específica para que o contribuinte possa usar precatórios para quitar dívidas com o poder público. A mesma regra vale para o encontro de contas entre as pessoas jurídicas de direito público.**

**Limite - A Secretaria de Orçamento Federal (SOF) deve informar o limite para o pagamento de precatórios e os órgãos centrais de planejamento e orçamento do Poder Judiciário devem indicar a relação dos precatórios a serem pagos em 2022. Após o recebimento dessas informações, a SOF deve ajustar as dotações destinadas ao pagamento de precatórios, por meio da abertura de créditos adicionais.**

**Atualização - O relator fez uma alteração em plenário para atualizar dispositivo que trata do índice de correção monetária dos precatórios para adequá-lo às regras atuais previstas na Constituição e em novo entendimento do Conselho Nacional de Justiça.**

**Bloqueio - O texto original do PLN 2/2022 admitia o bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias (definidas pelo Poder Executivo), além das emendas de Comissão e de relator-geral do Orçamento. Após a análise da CMO, foi mantida apenas a previsão de bloqueio para as dotações discricionárias. Na visão do relator, o projeto não tira nenhuma atribuição do Congresso com relação ao Orçamento.**

**Fundo Eleitoral - O PLN 2/2022 também dispensa o governo de suplementar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Na LDO em vigor, o Fundo Eleitoral tem uma previsão de R$ 5,7 bilhões. No entanto, a Lei Orçamentária de 2022 apresenta um valor inferior, de R$ 4,9 bilhões. A diferença é de R$ 800 milhões. "Tal suplementação teria que ocorrer mediante redução de outras despesas primárias discricionárias, com prejuízo ao financiamento de políticas públicas", justificou o Poder Executivo.**

**Mudança - Durante a análise na sessão do Congresso, o relator, senador Carlos Fávaro, alterou o projeto para autorizar a doação de doação de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública a entidades privadas com contrapartida em ano eleitoral. Segundo o senador, a lei veda essa distribuição gratuita, sem contrapartida, em ano de eleição, mas a proibição tem sido estendida às doações onerosas, aquelas que têm uma contrapartida da entidade privada.**

**Autorização - A emenda autoriza essas doações onerosas em ano eleitoral, desde que sejam feitas até 3 meses antes das eleições. De acordo com o senador, a emenda não muda nenhuma regra vigente, apenas esclarece um ponto sobre o qual havia dúvida por parte de alguns gestores.**

**Legislação vigente - “Nós estamos simplesmente resguardando aqui a possibilidade de manter a legislação eleitoral vigente. Esclarecendo que os convênios, por exemplo, para a entrega de máquinas, equipamentos, fruto de emenda parlamentares, possam cumprir a legislação eleitoral desde que a doação ocorra pelo menos de três meses antes da eleição.”**

**Crítica - A mudança foi criticada por parlamentares, que questionaram a alteração nas regras em ano de eleição. Para o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) o que a emenda faz é alterar a interpretação de uma legislação eleitoral.**

**Exemplo - “Hoje, quem quiser doar para uma entidade privada recairia numa vedação da lei das eleições. A alteração vai permitir, por exemplo, que uma Prefeitura doe um trator para uma associação de candidato a deputado. É um absurdo a gente fazer isso! Não tenho nada contra as entidades que corretamente ali fazem uso de bens. Agora, nós permitirmos que um prefeito doe um bem para a entidade de um candidato faltando três meses da eleição é, sim, interferir na interpretação da legislação eleitoral às vésperas da eleição”, criticou. (*Agência Senado, com informações da Agência Câmara*)**

**FOTO: *Waldemir Barreto / Agência Senado***

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