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title: LEGISLATIVO: Congresso tem até 7 de agosto para aprovar três medidas provisórias | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2022-07-21T07:40:15Z
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![legislativo 21 07 2022](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2022/noticias/07/21/legislativo/legislativo_21_07_2022.webp)Três medidas provisórias (MPs) deverão ser analisadas pelo Congresso Nacional até 7 de agosto, ou perderão a validade: a que disciplina o trabalho híbrido (presencial e remoto); a que autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública; e a que traz novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos.

**Validade** - Como as três MPs foram editadas em março e não foram apreciadas nos 60 dias de seu prazo inicial de vigência, sua validade foi prorrogada automaticamente por igual período.

**Trabalho híbrido** - Editada pelo governo em 25 de março, a [MP 1.108/2022](https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/152406) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dar mais segurança jurídica ao trabalho híbrido (presencial e remoto). O texto define teletrabalho ou trabalho remoto como "a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não", e explicita que "o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador (...) não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto", o que propicia o sistema híbrido.

**Dispositivos** - Entre outros dispositivos, estão o que distingue o trabalho remoto de telemarketing ou teleatendimento; o que autoriza o teletrabalho de estagiários e aprendizes; e o que permite acordo individual entre empregado e empregador sobre os horários e a forma de se comunicarem, "desde que assegurados os repousos legais". A MP 1.108 também estabelece que o auxílio-alimentação deverá ser utilizado "exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais".

**Emendas** - A MP recebeu 158 emendas dos parlamentares. O deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) é o relator designado para a matéria.

**Trabalho em situações de calamidade** - A [MP 1.109/2022](https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/152407) segue os moldes de programa lançado durante a pandemia de covid-19 e também regulamenta o trabalho remoto. Publicado em 28 de março, o texto autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública — entre elas, a possibilidade de empresas cortarem ou suspenderem temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores.

**Alteração** - A matéria prevê ainda que o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.

**Sem relator**- Ainda não há relator designado para esta MP, que recebeu 148 emendas.

**Empregadores domésticos** - A [MP 1.110/2022](https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/152420) traz novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos e também apresenta regras adicionais sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (SIM Digital), lançado pelo governo em 18 de março. Conforme a medida, publicada em 28 de março, o empregador doméstico fica obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência, e não mais no quinto dia útil.

**FGTS** - Em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), os pagamentos de responsabilidade do empregador doméstico deverão ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7. A MP aguarda designação do relator; os parlamentares ofereceram sete emendas. (*Agência Senado*)

**FOTO:** *Roque de Sá / Agência Senado*

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