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title: LEGISLATIVO: Congresso rejeita diversos itens de 13 vetos presidenciais | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2024-05-10T07:24:34Z
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![legislativo I 10 05 2024](https://paranacooperativo.coop.br/images/unidades/pr/comunicacao/2024/noticias/05/10/legislativo_i/legislativo_I_10_05_2024.jpg)O Congresso Nacional rejeitou nessa quinta-feira (09/05) diversos itens de 13 vetos presidenciais após acordo entre governo e oposição, incluindo na legislação trechos relativos à Lei Geral do Esporte ([Lei 14.597/23](https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2023/lei-14597-14-junho-2023-794299-norma-pl.html)), à flexibilização de regras para agrotóxicos ([Lei 14.785/23](https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2023/lei-14785-27-dezembro-2023-795170-norma-pl.html)) e à regularização de terras na Amazônia ([Lei 14.757/23](https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2023/lei-14757-19-dezembro-2023-795081-norma-pl.html)). O acordo abrangeu ainda vários itens do projeto sancionado da Lei Orçamentária de 2024 ([Lei 14.822/24](https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2024/lei-14822-22-janeiro-2024-795273-norma-pl.html)).

**Mais itens restituídos** - O [Projeto de Lei 1153/19](https://www.camara.leg.br/noticias/563280-proposta-exige-laudos-tecnicos-de-entidades-que-abrigam-atletas-em-formacao) foi o que teve mais itens restituídos. A proposta reformulou diversas leis sobre o esporte, juntando-as em um único texto.

**Direito de arena** - Um ponto que afeta diretamente os atletas é o direito de arena. Salvo convenção ou acordo coletivo de trabalho em contrário, 5% da receita dos direitos de arena (imagens de eventos esportivos) serão repassados pelos clubes aos atletas profissionais participantes proporcionalmente à quantidade de partidas ou provas por estes disputadas a título de parcela indenizatória de natureza civil.

**Fundesporte** - A Lei Geral do Esporte passará a contar com a criação do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte) para financiar desde construções esportivas e sua manutenção até competições e programas de transição de carreira para atleta.

**Recursos** - O fundo contará com recursos do orçamento da União, inclusive de emendas parlamentares, e com receitas de loterias. Do que o Sistema Único de Saúde (SUS) receber de loterias, 5% deverão ir para o Fundesporte para aplicar em programas e ações de reabilitação de acidentados por meio do esporte ou paraesporte.

**Repasse** - Do total dos recursos do Fundesporte vindos de loterias, 1/3 será repassado aos estados proporcionalmente às apostas feitas em seu território para aplicação prioritária em esporte educacional, inclusive em jogos escolares.

**Arbitragem** - Outro ponto com veto derrubado permitirá o uso de arbitragem, tanto em conflitos de natureza esportiva quanto em questões patrimoniais e de trabalho e emprego.

**SAFs** - Para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), organizadas como empresas, um dispositivo permitirá que elas não sigam contrapartidas de situação regular com suas obrigações fiscais e trabalhistas ou sejam transparentes na gestão para poderem receber recursos públicos pela lei de incentivos.

**Agrotóxicos** - Na lei de flexibilização de registros de agrotóxicos ([Lei 14.785/23](https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2023/lei-14785-27-dezembro-2023-795170-norma-pl.html)), o Parlamento decidiu atribuir exclusivamente ao Ministério da Agricultura a análise de pedidos de alteração no registro de agrotóxicos relacionados a mudanças na matéria-prima e em outros ingredientes ou aditivos ou mesmo nas especificações do produto formulado.

**Deferimento** - A Pasta da Agricultura poderá deferir os pedidos de registro de produtos à base do ingrediente ativo em reanálise enquanto não concluir o processo. Esse órgão fará ainda a reanálise dos riscos desses produtos.

**Defesa civil**- Na [Lei 14.750/23](https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2023/lei-14750-12-dezembro-2023-795051-norma-pl.html) será incluído dispositivo que determina à União realizar repasse adicional de recursos a estados e municípios com reconhecimento de estado de calamidade pública ou situação de emergência.

**Assistência prioritária** - Esse repasse adicional será no âmbito do SUS para assistência prioritária e continuada à saúde física e mental de pessoas atingidas por desastres.

**Regularização na Amazônia** - Trechos do [Projeto de Lei 2757/22](https://www.camara.leg.br/noticias/934405-projeto-facilita-regularizacao-de-terras-de-assentamentos-do-incra-anteriores-a-1997) serão incluídos na [Lei 14.757/23](https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2023/lei-14757-19-dezembro-2023-795081-norma-pl.html), remetendo ao Poder Executivo a regulamentação de condições financeiras e prazos para o pagamento pela terra se o contrato de regularização tiver sido assinado antes de 25 de junho de 2009 (data da [Lei 11.852/09](https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2008/lei-11852-3-dezembro-2008-584699-norma-pl.html), que estipulou regras para a regularização).

**Novo parcelamento** - Assim, o terceiro de boa-fé, proprietário de outros imóveis rurais e que tenha adquirido a terra do beneficiário original, mesmo com cláusula no contrato original de regularização impedindo essa venda, poderá obter novo parcelamento se a soma de suas propriedades não passar de 15 módulos fiscais.

**Impedimento** - Entretanto, os benefícios não poderão ser concedidos a quem explorar mão de obra escrava e o fim de cláusulas resolutivas não isenta o titulado da responsabilidade por infrações ambientais, trabalhistas e tributárias.

**Alimentação escolar** - No Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), os vetos derrubados permitirão a estados e municípios legislarem de forma complementar à União sobre o programa, podendo especificar objetivos, beneficiários, forma de gestão, ações de educação alimentar e nutricional, procedimentos de aquisição de gêneros alimentícios e até mesmo prestação de contas. As mudanças serão incluídas na [Lei 14.734/23](https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2023/lei-14734-23-novembro-2023-794982-norma-pl.html).

**Apostas** - Na lei sobre apostas ([Lei 14.790/23](https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2023/lei-14790-29-dezembro-2023-795206-norma-pl.html)) em eventos esportivos (quota fixa ou “bet”), o Congresso rejeitou vetos para permitir a isenção de imposto de renda retido na fonte sobre prêmios líquidos somados que fiquem abaixo da primeira faixa da tabela progressiva do imposto.

O prêmio líquido a ser considerado será o resultado positivo anual entre as apostas com ganho e aquelas com perda, desde que da mesma natureza.

**Apuração anual de imposto** - Ao contrário de outras loterias, o imposto será apurado anualmente e a isenção será aplicada aos valores líquidos abaixo da primeira faixa da tabela anual do IRRF (atualmente R$ 24.511,22).

**Policiais do DF** - Na lei de remuneração dos policiais do Distrito Federal, um veto rejeitado prevê o reajuste do auxílio-moradia pago a policiais militares.

**Variação** - O novo valor mensal varia de R$ 850 para soldado de 2ª classe com dependentes a R$ 3,6 mil para coronel com dependentes.

**Indenização** - O governo do Distrito Federal também poderá, com dinheiro próprio não vinculado ao Fundo Constitucional do Distrito Federal, pagar indenizações a policiais e bombeiros militares e a policiais civis ativos, inativos e pensionistas:

 indenização de representação de função ao policial civil pelo exercício de atividades extraordinárias de caráter policial em qualquer órgão ou entidade do GDF; e

 indenização para a compensação “dos desgastes orgânicos e dos danos psicossomáticos” pelo desempenho de policiamento ostensivo, prevenção e combate a incêndio, salvamento, atendimento pré-hospitalar ou segurança pública.

**Taxas mais caras** - Ainda no Distrito Federal, o Parlamento incluiu na lei que atualizou as taxas cartoriais ([Lei 14.756/23](https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2023/lei-14756-15-dezembro-2023-795077-norma-pl.html)) dispositivo vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para determinar que as taxas cartorárias do DF sejam reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O reajuste deverá tomar como base o ano de 2016.

**Barragens** - Quanto ao projeto que deu origem à lei da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), deputados e senadores derrubaram veto para prever o pagamento em dinheiro da indenização às pessoas atingidas por barragens, seja no momento de sua implantação ou rompimento.

**Danos morais** - Já a reparação por danos morais em processos de remoção compulsória, o pagamento incluirá ainda os casos de descumprimento de condicionantes do licenciamento ambiental relativas ao caso específico. A escrituração e o registro do imóvel atribuído à pessoa no reassentamento deverão ocorrer no prazo máximo de doze meses.

**Nova lei de licitações** - Na nova lei de licitações e contratos da administração pública, quando houver contratos de repasse ou convênios entre a União e os demais entes com valor global de até R$ 1,5 milhão, o regime simplificado instituído dispensará a análise e o aceite de termo de referência, anteprojeto, projeto, orçamento, resultado do processo licitatório ou outro documento necessário para o início da execução do objeto.

**Cumprimento** - O texto a ser incluído pela [Lei 14.770/23](https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2023/lei-14770-22-dezembro-2023-795113-norma-pl.html) na [Nova Lei de Licitações](https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2021/lei-14133-1-abril-2021-791222-norma-pl.html) diz que caberá à concedente ou mandatária verificar o cumprimento do objeto pactuado ao final da obra.

**Permissão** - O Parlamento também resolveu incluir a permissão para a administração aproveitar o saldo de valores reservados (empenhados) e que seriam pagos a empresa que teve seu contrato rescindido. Esse saldo poderá ser usado para pagar novo contratado a fim de concluir a obra, serviço ou fornecimento de bens. (*Agência Câmara de Notícias*)

**FOTO:** *Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados*

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