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title: LEGISLATIVO: Congresso promulga o marco temporal para terras indígenas | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2024-01-04T11:04:41Z
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![legislativo 04 01 2024](https://paranacooperativo.coop.br/images/unidades/pr/comunicacao/2024/noticias/01/04/legislativo/legislativo_04_01_2024.jpg)O Congresso Nacional promulgou o [complemento da lei do marco temporal](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14701.htm#promulgacao) para demarcação das terras indígenas (Lei 14.701/23), contendo os trechos inicialmente vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei só admite a demarcação de terras indígenas que já estavam ocupadas ou eram disputadas pelos povos originários até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

**Comemoração** - Nas redes sociais, o coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR), comemorou a nova lei, mas admitiu que terá novos embates pela frente até a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição sobre o tema.

**Novas batalhas** - “O presidente da República tinha 48 horas depois do recebimento para promulgar \[os vetos derrubados\], mas se recusou a fazê-lo, em mais uma demonstração clara do desrespeito deste governo com o Congresso Nacional, depois que a gente colocou mais de 350 votos na derrubada desses vetos. Mas Rodrigo Pacheco, como presidente do Congresso Nacional, promulgou a lei e, agora, está válida. Imagino que virão novas batalhas: já estou vendo judicialização lá na frente. Mas, enquanto isso, nós trabalhamos com as PECs – 132 na Câmara e 48 no Senado – para que a gente constitucionalize o tema e consiga vencer essa batalha de uma vez por todas”, afirmou.

**Polêmica** - A polêmica já se arrasta por décadas. Em setembro, o Supremo Tribunal Federal havia derrotado o marco temporal, mas, em outubro, Câmara e Senado aprovaram a retomada da tese por meio da nova lei, parcialmente vetada pelo presidente Lula. Após a derrubada dos vetos pelo Congresso, em dezembro, PT, PC do B, PV, Psol e Rede Sustentabilidade recorreram ao STF pedindo a nulidade de vários trechos da legislação.

**Argumentos** - Ainda no Plenário do Congresso, a coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), expôs argumentos culturais, humanitários e ambientais contra o marco temporal. “O marco temporal é uma tese anticivilizatória de país, é premiar ladrões de terras indígenas e uma derrota para toda a humanidade. Acabamos de sair da COP, e nós, povos indígenas, somos tidos como uma das últimas soluções para barrar a crise climática”, afirmou.

**Oposição** - Também indígena, a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) afirmou em nome da oposição: “Nós não podemos voltar na História e impor que vocês, brasileiros assim como eu, paguem uma dívida do passado. Não podemos impor que brasileiros sejam prejudicados por uma instrumentalização para colocar indígenas contra outros brasileiros”.

**Exportações** - O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), criticou a postura da bancada ruralista e previu dificuldades para a exportação do agronegócio brasileiro diante das novas exigências de sustentabilidade socioambiental no mercado internacional.

**Sem necessidade** - “O agronegócio não precisa das terras indígenas. É importante que o agronegócio entenda que tirar direito dos povos indígenas é dar um tiro no pé do próprio agronegócio. Não estão entendendo isso. Talvez falte um pouco de mais clareza para a direção da Frente Parlamentar da Agropecuária, que tem um olhar estreito e curto que não contribui para o Brasil”, disse ele.

**Lei** - Com a promulgação dos vetos derrubados, entre outros pontos, a lei considera terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros aquelas que, na data da promulgação da Constituição Federal, eram, simultaneamente:

\- habitadas por eles em caráter permanente;

\- utilizadas para suas atividades produtivas;

\- imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; e

necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

**Requisitos** - A lei fixa os seguintes requisitos para o cumprimento dessas regras:

\- A comprovação desses requisitos será devidamente fundamentada e baseada em critérios objetivos.

\- A ausência da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988 na área pretendida descaracteriza o seu enquadramento, salvo o caso de renitente esbulho devidamente comprovado.

\- Para os fins desta lei, considera-se renitente esbulho o efetivo conflito possessório, iniciado no passado e persistente até o marco demarcatório temporal dadata de promulgação da Constituição Federal, materializado por circunstâncias de fato ou por controvérsia possessória judicializada.

\- A cessação da posse indígena ocorrida anteriormente a 5 de outubro de 1988, independentemente da causa, inviabiliza o reconhecimento da área comotradicionalmente ocupada, salvo o disposto no item anterior. (*Agência Câmara de Notícias*)

**FOTO:** *Acervo Câmara dos Deputados*

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