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title: LEGISLATIVO: Congresso aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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![legislativo 20 12 2023](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2023/noticias/12/20/legislativo/legislativo_20_12_2023.webp)O Congresso Nacional aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 (PLN 4/23), mantendo prazos de execução para as emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais e um valor mínimo de R$ 11 bilhões para as emendas de comissões permanentes. Agora, o texto será enviado para a sanção do presidente.

**Acordo** - Vice-líder do governo no Congresso, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) fez acordo para retirar destaques que buscavam suprimir as mudanças nas emendas, mas afirmou que não existe compromisso do governo com esses dispositivos, indicando a possibilidade de vetos. A LDO estabelece os critérios para a elaboração do Orçamento do ano seguinte.

**Continuação** - O relator da LDO, deputado Danilo Forte (União-CE), disse que as mudanças em relação às emendas parlamentares são uma continuação de um movimento iniciado há dez anos, quando as emendas individuais e de bancadas estaduais passaram a ser de execução impositiva.

**Isolado** - “Percebemos, há dez anos, que o Parlamento vivia isolado, dependente dos sabores e dissabores do governo de turno, que, aí sim, realizava o presidencialismo de chantagem. E foi a partir daquela LDO, da qual também fui relator, que passamos a alterar essa realidade”.

**Total de emendas** - Com as emendas de comissões, o total de emendas parlamentares com valores fixados no Orçamento chega a R$ 49 bilhões. No projeto da lei orçamentária de 2024 ([PLN 29/23](https://www.camara.leg.br/noticias/993644-orcamento-de-2024-preve-minimo-de-r-1-421)), as despesas primárias estão estimadas em R$ 2 trilhões, mas apenas R$ 226 bilhões são de despesas não-obrigatórias.

**Atribuições** - O deputado Carlos Zarattini disse que o Congresso está invadindo atribuições do Executivo. Ele disse que o governo sabe que 2024 é um ano eleitoral e que as emendas precisam ser liberadas mais rapidamente por causa das restrições da legislação.

**Executivo** - “Cabe ao Executivo fazer esse cronograma. O Congresso não pode, pela própria Lei de Responsabilidade Fiscal, assumir essa decisão. Até porque o governo tem que gerir um Orçamento que não se limita às emendas parlamentares”.

**Impositivas** - Pela LDO aprovada, as emendas impositivas terão que ser contratadas ainda no primeiro semestre de 2024. Em caso de contingenciamento de recursos para cumprimento da meta fiscal, o governo terá que fazer cortes, na mesma proporção, nas emendas e nas demais despesas não obrigatórias do Orçamento. Outro dispositivo determina que, após a liquidação da emenda, ela terá prioridade de pagamento em relação a outras despesas discricionárias.

**Limites** - Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), tem que haver um limite para as emendas parlamentares. “Não devia ter nenhuma no meu entender. Mas, se existem, não deviam ser tantas. E nem impositivas do jeito que são. Porque ao fragmentar o repasse para os municípios, nós estamos diminuindo os programas estruturantes que País precisa para desenvolver suas atividades”.

**Responsabilidade** - Mas o deputado Danilo Forte disse que o Congresso já demonstrou que atua com responsabilidade, aprovando medidas enviadas pelo Executivo. “Não será com cargos e liberação de emendas que o parlamentar demonstrará sua lealdade. Se algo ficou provado neste ano, é que o governo precisa tirar do papel a tão prometida Frente Ampla e abandonar a velha postura impositiva de suas vontades”.

**Destinação mínima** - As emendas de comissão não são impositivas, mas a LDO aprovada agora estabelece uma destinação mínima de 0,9% da receita líquida de 2022 para essas emendas, sendo que dois terços para as comissões da Câmara e um terço, para as do Senado.

**Meta fiscal** - A LDO manteve a meta fiscal de 2024, que é de zerar o déficit das contas públicas. O governo entende que existe um limite de contingenciamento em torno de R$ 23 bilhões para 2024, limite que seria dado pelo novo regime fiscal (LC 200/23).

**Crescimento** - Segundo o governo, a lei assegura um crescimento mínimo das despesas de 0,6%. Nota técnica da Consultoria de Orçamento da Câmara, porém, aponta que, para garantir a meta fiscal, o corte poderia chegar a R$ 56 bilhões.

**Setores** - Mas alguns setores foram ressalvados de contingenciamentos no ano que vem:

seguro rural;

pesquisas da Embrapa;

defesa agropecuária;

educação de pessoas com altas habilidades;

despesas com Ciência, Tecnologia e Inovação;

prevenção às violências contra crianças e adolescentes;

atendimento de mulheres e meninas vítimas de violência doméstica e sexual;

execução de ações do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações;

despesas vinculadas à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais;

programa Esporte para a Vida; Bolsa-Atleta;

R$ 5 bilhões em investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento.

**Metas e prioridades** - Como em outros anos, a LDO construiu um anexo com metas e prioridades definidos por 651 emendas parlamentares. O governo havia sugerido que as prioridades e metas fossem as estabelecidas no Plano Plurianual para 2024-2027, mas isso não foi acatado. Foram destacadas no texto as seguintes prioridades:

ações integradas de saúde e educação para crianças com deficiência, especialmente aquelas com transtorno do espectro autista;

incentivo ao uso de energias renováveis;

combate e erradicação da fome;

incentivo ao empreendedorismo feminino;

apoio à educação de pessoas com altas habilidades; e

promoção de salas exclusivas de atendimento especializado em delegacias para mulheres e meninas vítimas de violência doméstica ou sexual.

**Minha Casa, Minha Vida** - Pela LDO, o programa Minha Casa, Minha Vida vai oferecer 30% dos recursos, em um primeiro momento, para as cidades menores. Mas, caso elas não apresentem projetos, o dinheiro deverá ser revertido para as cidades maiores.

**Complementação** - E foi incluída na complementação que a União faz para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb), recursos para a manutenção de programas de transporte, alimentação, além de fornecimento de uniforme e material escolar.

**Transferências especiais e voluntárias** - O texto também estabelece um controle maior das transferências especiais. O parlamentar terá que indicar em qual área elas serão usadas e os tribunais de contas locais terão que ser informados sobre os repasses para poderem fiscalizar. As transferências especiais são emendas individuais entregues diretamente a gestores municipais e estaduais.

**Suspensão** - Em relação às transferências voluntárias feitas por convênios, foi suspensa a obrigatoriedade de que os municípios com população inferior a 50 mil habitantes estejam adimplentes com o governo para firmarem esses acordos. E, nas transferências de recursos para entidades privadas, foi ampliada a possibilidade de atendimento de entidades sem fins lucrativos com recursos para obras.

**Proibição** - Em Plenário, foi aprovada emenda do PL que proíbe despesas que promovam, incentivem ou financiem:

\- invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas;

\- ações tendentes a influenciar crianças e adolescentes, da creche ao ensino médio, a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico;

\- ações tendentes a desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e filhos;

\- cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo;

\- realização de abortos, exceto nos casos autorizados em lei.

**Temas** - Vários parlamentares disseram que a emenda trata de temas que já não são permitidos hoje e que a LDO nunca dispôs sobre eles; mas a aprovação foi ampla tanto na Câmara quanto no Senado. (*Agência Câmara de Notícias*)

**FOTO:** *Pablo Valadares / Câmara dos Deputados*

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