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title: LEGISLATIVO: Comissão de Meio Ambiente aprova marco jurídico de bioinsumos | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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![legislativo 14 09 2023](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2023/noticias/09/14/legislativo/legislativo_14_09_2023.webp)A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nessa quarta-feira (13/09), projeto do marco jurídico dos bioinsumos — produtos e tecnologias de origem biológica (vegetal, animal, microbiana e mineral) para combater pragas ou doenças e melhorar o desenvolvimento das plantas. O Projeto de Lei (PL) 3.668/2021 busca a transição do uso de agrotóxicos para o uso de bioinsumos, que são naturais. O projeto vai à Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso de um décimo dos senadores para ser analisado em Plenário.

**Texto alternativo** - Apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), o projeto recebeu um texto alternativo (substitutivo) do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que foi aprovado por unanimidade e sob aplausos. Após quatro pedidos de vista concedidos durante a tramitação, os senadores elogiaram na reunião o consenso alcançado.

**Contribuição** - Para o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o projeto contribuirá tanto para o maior uso de produtos menos agressivos ao meio ambiente quanto para a menor dependência de outros países.

**Apoio** - “A Frente Parlamentar da Agropecuária declara aqui que apoiamos o projeto. É importante para que a gente possa, pouco a pouco, ir saindo dos produtos químicos e diminuir a dependência desses insumos. Hoje o Brasil tem na questão do potássio \[utilizado largamente em fertilizantes de origem sintética\] uma dependência internacional violenta. Se alguém tampar o nariz lá \[no exterior\], nós estamos ferrados aqui”, disse o senador, referindo-se às importações de fertilizantes no Brasil.

**Enquadramento** - Os bioinsumos são atualmente enquadrados na legislação como agrotóxicos. O projeto estabelece a distinção em relação aos outros agrotóxicos e regulamenta a sua produção, comercialização, registro, fiscalização e pesquisa para uso na agricultura.

**Produtores** - O texto faz distinção entre três tipos de produtores de bioinsumos: as biofabricas comerciais; as biofabricas on farm; e as unidades de produção. Para essa divisão, foram levados em consideração critérios como a finalidade do bioinsumo (se para uso próprio ou comercial), a escala da produção e o risco ao meio ambiente.

**Locais** - Os locais que produzem ou importam os insumos biológicos para fins comerciais são chamados de “biofábricas comerciais”. Em [audiência pública realizada ano passado, representante de empresa do setor defendeu o marco regulatório por agilizar as concessões de registros](https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/07/05/debate-sobre-regulacao-de-bioinsumos-revela-discordancias-sobre-projeto) por parte de órgãos regulatórios para esse mercado.

**Outras categorias** - O projeto cria outras categorias para os produtores que não buscam fins comerciais, ou seja, que produzem para consumo próprio. Entre eles estão as biofábricas on farm, em que a multiplicação dos microrganismos ocorre na própria propriedade em que será utilizada como bioinsumo. Ocorre, por exemplo, em fazendas que preferem fabricar seus próprios biofertilizantes ao invés de comprar mais caro a preço de mercado. As biofábricas on farm devem utilizar exclusivamente organismo classificado, ou seja, que foi identificado em laboratório e aprovado previamente para uso. Também devem ser munidas de equipamentos e instalações que permitam o controle de qualidade e a segurança sanitária.

**Consumo próprio** - Finalmente, o projeto reconhece as “unidades de produção de bioinsumos”, também de consumo próprio, que utilizam organismos de ocorrência natural com possibilidade de uso complementar de outros produtos. O texto relaciona essa categoria a produtores menores, como agricultores familiares.

**Preocupação** - Entidades representantes das biofábricas on farm e de unidades de produção de bioinsumos, durante os debates realizados no Senado sobre o tema, demonstraram preocupação com as regras a serem aplicadas a eles, que poderiam “burocratizar” a fabricação para consumo próprio.

**Regras diferentes** - O projeto prevê regras e exigências diferentes para cada tipo de produtor de bioinsumos. Para as biofábricas comerciais, é necessário registro em órgão federal responsável por temas de agricultura tanto para o estabelecimento quanto para seus produtos. O registro do estabelecimento conterá informações sobre a finalidade da produção, a origem do material biológico utilizado e as características dos bioinsumos que serão produzidos ou importados, entre outros dados.

**Requisito** - As biofábricas comerciais também devem apresentar uma série de requisitos para o funcionamento, como manter registros auditáveis do processo de produção e a obrigação de participar de ensaios laboratoriais credenciados pelo Ministério da Agricultura.

**Registro** - Quanto aos produtos dessas fábricas, devem ser registrados previamente no órgão de agricultura federal competente, além de observar exigências dos órgãos federais de saúde e meio ambiente, de acordo com o tipo de produto e seu nível de risco.

**Cadastro simplificado** - Para as biofábricas on farm, será exigido um cadastro simplificado da propriedade no órgão federal de agricultura. Caso o proprietário possua mais de uma terra que produz o bioinsumo, deverá fazer um cadastro distinto para cada local.

**Regulamento** - Elas não precisarão registrar previamente os bioinsumos gerados, mas um futuro regulamento pode exigir a apresentação de responsável técnico credenciado. A produção pode ocorrer na modalidade individual ou em cooperativas e associações.

**Comércio vedado** - O comércio dos bioinsumos gerados pelas on farm é vedado. O texto prevê punições e a obrigação de seguir as mesmas regras das biofábricas comerciais.

**Regras mais simples** - As unidades produtoras de bioinsumos possuem regras ainda mais simplificadas. Não precisam se registrar ante o governo e, no caso da agricultura familiar, também não precisa registrar ou cadastrar os bioinsumos gerados. O uso de equipamentos de controle de qualidade só será exigido se necessário.

**Associação** - Elas podem desenvolver sua produção na forma de associação de produtores e da agricultura familiar, como consórcio rural, condomínio agrário ou congêneres. Também devem observar a vedação ao comércio, com as mesmas punições previstas para as biofábricas on farm.

**Penalidades** - O texto prevê cinco diferentes sanções administrativas para as infrações ao texto do projeto: advertência; destruição do produto; suspensão de atividade, registro ou cadastro; cassação de registro ou cadastro; e multa. O valor da multa pode variar de R$ 100 a R$ 300 mil.

**Incentivos** - A proposta determina que o Executivo promova ajustes nas normas fiscais e tributárias que proporcionem estímulo à pesquisa, desenvolvimento, produção e comercialização de bioinsumos na agricultura. Também está previsto que subsídios, isenções e outros estímulos econômicos, financeiros e tributários sejam aplicados à indústria nacional.

**Prioridade** - Serão priorizadas, nesse caso, as micro, pequenas e médias empresas e cooperativas da agricultura familiar produtoras de bioinsumos. Por exemplo, o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) aplicará taxas de juros diferenciadas para produtores e agricultores familiares que utilizarem bioinsumos. As comunidades tradicionais também terão políticas públicas que incentivarão a produção desses produtos.

**Comissão Técnica** - O projeto estabelece uma Comissão Técnica dos Bioinsumos, de caráter deliberativo e permanente, para definir os parâmetros técnicos que darão base à regulamentação e especificidades futuras. Ela será composta por no mínimo oito servidores de órgãos federais que lidam com agricultura, saúde e controle ambiental.

**Retirada** - Contrária à criação da Comissão, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) sugeriu a retirada do órgão no projeto por meio de emenda supressiva. Para ela, pode ser criado “mais um fator de insegurança jurídica”. A emenda foi rejeitada pelo relator Veneziano, que espera, ao contrário, uma maior eficiência das normas.

**Conselho** - A comissão será subsidiada por um Conselho Estratégico dos Bioinsumos, de caráter consultivo e permanente. O Conselho também auxiliará diferentes setores responsáveis pela regulamentação e registro de bioinsumos.

**Emendas** - Apesar de ter sua solicitação rejeitada, Tereza Cristina teve outras duas emendas acolhidas por Veneziano que tratam dos conceitos de termos técnicos no marco jurídico.

**Acatadas parcialmente** - Em reunião anterior, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) também teve duas emendas acatadas parcialmente pelo relator. Com isso, por exemplo, a Comissão Técnica passou a ter competência para analisar todos os casos de bioinsumos. Com a redação anterior, apenas os produtos sujeitos ao controle fitossanitários estariam abarcados. (*Agência Senado*)

**FOTO**: *Geraldo Magela / Agência Senado*

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