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title: LEGISLATIVO: Câmara aprova inscrição automática na tarifa social de energia elétrica | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2021-08-20T07:31:00Z
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#  LEGISLATIVO: Câmara aprova inscrição automática na tarifa social de energia elétrica 

![legislativo 20 08 2021](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2021/noticias/08/20/legislativo/legislativo_20_08_2021.webp)O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19/08) o Projeto de Lei 1106/20, do deputado André Ferreira (PSC-PE), que simplifica a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. Já aprovada pelo Senado, a proposta segue para sanção do presidente da República.

**Inscrição automática** - O projeto obriga o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica a inscrever automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único de programas sociais do governo federal que atendam aos critérios legais. Para isso, o governo deverá manter o cadastro atualizado.

**Público beneficiado** - A tarifa social de energia, conforme a [Lei 12.212/10](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2010/lei-12212-20-janeiro-2010-600945-norma-pl.html), se destina a famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Também têm direito as famílias que possuam entre seus integrantes quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).

**Desconhecimento** - "Sabemos que muita gente que está no Cadastro Único desconhecia este direito. Estamos fazendo uma distribuição de renda. O projeto vai reduzir em 65% a conta de energia para mais de 12 milhões de brasileiros", estima André Ferreira. Ele destacou que a proposta foi sugerida pelo prefeito de Jaboatão dos Guararapes (PE).

**Importante** - O relator, deputado Léo Moraes (Pode-RO), elogiou a proposta. "É um dos projetos mais importantes deste ano. Vai atender milhões de pessoas quando a inflação galopa e falta comida", comentou.

**Desconto** - O deputado Otoni de Paula (PSC-RJ) destacou que a redução na conta de luz será de 65% para os beneficiados. "As pessoas não se cadastram por não conhecer o benefício ou não ter tempo", analisou. Já o deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP) avalia que a burocracia segrega a população para ter acesso a este benefício.

**Redução das desigualdades** - O deputado General Peternelli (PSL-SP) afirmou que a proposta segue o objetivo do governo de diminuir as desigualdades. "É importante que o governo federal, estados e municípios interajam os bancos de dados sociais para atender a todos os necessitados. Além da tarifa de energia, poderemos conceder outros benefícios."

**Moradias de interesse social**- O PL 1106/20 já tinha sido aprovado pela Câmara em abril do ano passado, mas o Senado fez modificações no projeto. O relatório de Léo Moraes rejeitou parte do texto que estendia a tarifa social para moradores de empreendimentos habitacionais de interesse social, como o programa Casa Verde e Amarela ou outros projetos municipais e estaduais.

**Tratamento diferente** - "Seria dado tratamento diferente para consumidores situados na mesma faixa de renda familiar", argumentou o relator. "A medida comprometeria o foco do programa, causando expressiva elevação de custo. O programa da tarifa social de energia é custeado por subsídios cruzados, e isso poderia encarecer as tarifas de energia."

**Modificação** - No entanto, Léo Moraes manteve o texto do Senado que modificava o início da vigência da nova lei para 120 dias após a data de sua sua publicação.

**Ampliação** - A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) defendeu a ampliação para moradores de habitação de interesse social conforme o texto do Senado. "Pessoas vivem de forma precária e têm de escolher entre o feijão e o gás." (*Agência Câmara de Notícias*)

**FOTO:** *Maryanna Oliveira / Câmara dos Deputados*

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