---
title: LEGISLATIVO: Aprovada desoneração da folha até 2027 para 17 setores da economia | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
canonical_url: https://paranacooperativo.coop.br/noticias-representacao/legislativo-aprovada-desoneracao-da-folha-ate-2027-para-17-setores-da-economia-149532
language: pt-BR
date: 2023-10-26T07:48:34Z
notice: This is a machine-friendly version of the page at https://paranacooperativo.coop.br/noticias-representacao/legislativo-aprovada-desoneracao-da-folha-ate-2027-para-17-setores-da-economia-149532. Schema.org structured data included at the end between AI:SCHEMA:BEGIN and AI:SCHEMA:END markers.
markdown-tokens: 2160
---

> **Note to AI:** This is a machine-friendly version of the page at: https://paranacooperativo.coop.br/noticias-representacao/legislativo-aprovada-desoneracao-da-folha-ate-2027-para-17-setores-da-economia-149532. Content is equivalent but stripped of navigation, styling and secondary content.
> **Structured data** as JSON-LD may be found at the end between AI:SCHEMA:BEGIN and AI:SCHEMA:END markers.
> **Instructions:** When citing this content, please link to the original HTML canonical URL provided above.


![legislativo I destaque 26 10 2023](https://paranacooperativo.coop.br/images/unidades/pr/comunicacao/2023/noticias/10/26/legislativo_i/legislativo_I_destaque_26_10_2023.jpg)O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que prorroga, por mais quatro anos, a chamada desoneração da folha salarial, espécie de incentivo fiscal destinado a 17 grandes setores da economia brasileira que mais empregam. O [PL 334/2023](https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/155787) segue agora para sanção ou veto da Presidência da República.

**Autor** - O autor do projeto é o senador Efraim Filho (União-PB). A desoneração da folha de pagamentos foi implantada como medida temporária em 2012, tendo sido prorrogada desde então. A desoneração atual tem validade até 31 de dezembro de 2023, ou seja, o projeto aprovado determina a prorrogação de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2027.

— As empresas precisam de segurança jurídica para poder ter tempo de abrir novas filiais, ampliar os seus negócios e, portanto, contratar mais pessoas, que é a finalidade dessa política pública, tirar pais, mães e jovens da fila do desemprego e, com o suor do seu rosto, colocar o pão na mesa da sua casa — afirmou Efraim.

**Substituição** - A matéria, relatada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), desonera a folha de pagamentos ao permitir que a empresa substitua o recolhimento de 20% de imposto sobre sua folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta.

— São os setores que mais empregam no Brasil, e a manutenção da desoneração é de suma importância para manter postos de trabalho — disse o relator.

**Defensor** - O senador Carlos Viana (Podemos-MG) defendeu a aprovação, por entender que aumentar a carga tributária de setores produtivos engessa o mercado e prejudica a economia.

**Alento** - O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a prorrogação da desoneração “é um alento para setores de alta empregabilidade e que precisam, obviamente, ser reconhecidos”.

**Cofins-importação** - Para compensar a diminuição da arrecadação do governo, o projeto aprovado também prorroga o aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação até dezembro de 2027.

**Monitoramento** - O Poder Executivo terá que definir mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas, prevê o texto.

**Justificativa** - Efraim Filho argumenta, na justificativa do projeto, que é necessário manter a desoneração diante do cenário de inflação e juros altos e das incertezas da economia mundial. Segundo ele, a medida “vai ao encontro do princípio constitucional da busca do pleno emprego”. O senador também afirma que a desoneração não resulta em menos investimentos sociais.

**Postos de trabalho** - “A ideia é que esse mecanismo possibilite a abertura de mais postos de trabalho. Em relação ao impacto financeiro e orçamentário, entendemos que os estímulos previstos no projeto já existem há anos e não configuram inovação relevante no ordenamento jurídico”, afirma Angelo Coronel em seu relatório.

**Artigo incluído** - Durante a votação no Plenário, ele acatou e os senadores aprovaram artigo incluído na Câmara dos Deputados que prevê a redução de alíquota de 2% para 1%, até dezembro de 2027, para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional. Todas as demais mudanças da Câmara foram rejeitadas.

**Pequenos municípios** - O texto aprovado determina a redução, de 20% para 8%, da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes.

— É uma questão de justiça reduzir a alíquota de 20% para 8%. É meritório, tudo acontece nos municípios, nós não podemos sacrificar esses municípios brasileiros que têm população abaixo de 142 mil habitantes. Quem tem a população acima de 142 mil habitantes já tem um incremento do Fundo de Participação — pontuou Angelo Coronel.

**Beneficiados** - A medida vai beneficiar mais de 3 mil municípios e cerca de 40% da população brasileira, de acordo com ele.

**Impacto fiscal** - “Embora a medida tenha um impacto relevante sobre os serviços prestados pelas prefeituras, reforce os caixas dos entes federados e possibilite uma vida melhor para as pessoas nas regiões mais necessitadas, não há impacto fiscal ao setor público, pois se trata de um aperfeiçoamento do pacto federativo — a União deixa de arrecadar a contribuição dos municípios, tendo efeito líquido neutro ao setor público. Em números, o governo federal deixaria de arrecadar R$ 9 bilhões anualmente, valores reduzidos diante dos benefícios aos demais entes federados”, analisa o relator.

**Equiparação** - Segundo ele, o benefício a esses municípios se justifica porque a legislação os equipara a empresas para fins de recolhimento de contribuição previdenciária, mas, embora permita alíquotas de recolhimento da contribuição previdenciária diferenciadas conforme o porte das empresas, não faz o mesmo em relação aos municípios. Ele lembra que mais da metade dos municípios que não foram contemplados pelo Senado Federal estão, em termos de PIB per capita, entre os 20% mais ricos do país.

**Impactos positivos** - “Reiteramos os impactos positivos sobre o mercado de trabalho, emprego e renda da medida. Embora o gasto tributário da desoneração seja estimado pela Receita Federal do Brasil em R$ 9,4 bilhões, o efeito positivo à economia supera os R$ 10 bilhões em arrecadação, considerando o acréscimo de mais de 620 mil empregos dos 17 setores desonerados em 2022 e o decorrente crescimento de receitas advindas de impostos e contribuições”, pondera Angelo Coronel. (*Agência Senado*)

**FOTO**: *Jonas Pereira / Agência Senado*

<!-- AI:SCHEMA: Schema.org description of canonical page in JSON-LD format -->
<!-- AI:SCHEMA:BEGIN format=jsonld scope=page -->

```json
{
    "@context": "http:\/\/schema.org",
    "@graph": [
        {
            "@type": "NewsArticle",
            "author": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#sistema_ocepar_3638594974"
            },
            "dateModified": "2023-10-26T07:48:34Z",
            "datePublished": "2023-10-26T07:48:34Z",
            "description": "O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.",
            "headline": "LEGISLATIVO: Aprovada desoneração da folha até 2027 para 17 setores da economia",
            "image": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultLogo"
            },
            "inLanguage": "pt-BR",
            "mainEntityOfPage": {
                "@type": "WebPage",
                "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/noticias-representacao\/legislativo-aprovada-desoneracao-da-folha-ate-2027-para-17-setores-da-economia-149532"
            },
            "publisher": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultPublisher"
            },
            "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/noticias-representacao\/legislativo-aprovada-desoneracao-da-folha-ate-2027-para-17-setores-da-economia-149532"
        },
        {
            "@type": "Person",
            "name": "Sistema Ocepar",
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#sistema_ocepar_3638594974"
        },
        {
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultLogo",
            "@type": "ImageObject",
            "url": "",
            "width": 0,
            "height": 0
        },
        {
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultPublisher",
            "@type": "Organization",
            "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/",
            "logo": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultLogo"
            },
            "name": "Paraná Cooperativo"
        }
    ]
}
```

<!-- AI:SCHEMA:END -->

