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title: LEGISLAÇÃO I: Plenário do Senado aprova adição de derivados de mandioca ao trigo | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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     #  LEGISLAÇÃO I: Plenário do Senado aprova adição de derivados de mandioca ao trigo 

> Agora só falta a sanção do Presidente Lula para que o projeto que institui a adição de derivados de mandioca à farinha de trigo se torne lei no Brasil. O projeto de lei (PLC 22/07), de autoria do deputado federal Aldo Rebelo, aprovado no plenário do Senado Federal na noite de terça-feira (08/09), estabelece que serão adicionados farinha de mandioca refinada, farinha de raspa de mandioca e fécula / amido de mandioca à farinha de trigo na proporção de 3% nos 12 primeiros meses de vigência da lei; 6% do décimo terceiro ao vigésimo quarto mês; e, 10% a partir do vigésimo quinto mês de sua entrada em vigor. Prevê o projeto de lei que toda farinha de trigo a ser vendida a projetos sociais dos governos municipais, estaduais e federal, deverá ter adição dos derivados de mandioca descritos no documento legal. Assim, os moinhos que quiserem fornecer sua produção aos entes públicos terão que proceder a mistura antecipadamente. Em contrapartida, poderão se beneficiar de regime tributário especial. O mesmo benefício será concedido às indústrias do setor da mandioca.
> 
> **Benefícios** - Entre os benefícios previstos pelo projeto de lei estão: suspensão da incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas de vendas de farinha de trigo misturada, e comercializada nos termos da lei. Está prevista, também, a possibilidade do Poder Executivo reduzir o percentual da mistura a percentuais abaixo de 10% em situações de emergência, ou seja, quando as condições de abastecimento da população assim o recomendem, conforme disposto no artigo terceiro do projeto de lei.
> 
> **Estímulo ao consumo** - Para o presidente da ABAM (Associação Brasileira dos Produtores de Amido de Mandioca), Ivo Pierin Júnior, há que se salientar que a nova lei, caso sancionada pelo Presidente Lula, não somente servirá de estímulo à produção e consumo de derivados de mandioca, mas, sobretudo, contribuirá para reduzir a forte dependência que o Brasil tem do trigo estrangeiro, visto não ter produção suficiente para atender sua demanda interna. O Brasil importa, atualmente, 75% do trigo que consome. A mistura poderá representar economia, pelo Governo, de mais de R$ 100 milhões por ano com importação de trigo.
> 
> **Tramitação** - O Presidente da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Mandioca e Derivados, João Eduardo Pasquini, considera esta mais uma importante etapa no processo de tramitação do projeto de lei no Congresso. Ele lembra que o projeto passou por várias comissões na Câmara dos Deputados e no Senado. "Ficamos felizes pela aprovação no Senado, e temos esperanças de que o Presidente Lula sancione a lei, que abrirá um novo mercado para as indústrias brasileiras e beneficiará produtores de mandioca de diversas partes do País. Com isso, o Governo estará possibilitando a geração de centenas de empregos e maior distribuição de renda, principalmente, a pequenos produtores, que são maioria na cultura da mandioca", observa. (Imprensa Abam)

 

   

 





 

 

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