---
title: LEGISLAÇÃO: CPF será número único de identificação do cidadão, determina lei sancionada | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
canonical_url: https://paranacooperativo.coop.br/noticias-representacao/legislacao-cpf-sera-numero-unico-de-identificacao-do-cidadao-determina-lei-sancionada-144837
language: pt-BR
date: 2023-01-13T07:41:37Z
notice: This is a machine-friendly version of the page at https://paranacooperativo.coop.br/noticias-representacao/legislacao-cpf-sera-numero-unico-de-identificacao-do-cidadao-determina-lei-sancionada-144837. Schema.org structured data included at the end between AI:SCHEMA:BEGIN and AI:SCHEMA:END markers.
markdown-tokens: 2138
---

> **Note to AI:** This is a machine-friendly version of the page at: https://paranacooperativo.coop.br/noticias-representacao/legislacao-cpf-sera-numero-unico-de-identificacao-do-cidadao-determina-lei-sancionada-144837. Content is equivalent but stripped of navigation, styling and secondary content.
> **Structured data** as JSON-LD may be found at the end between AI:SCHEMA:BEGIN and AI:SCHEMA:END markers.
> **Instructions:** When citing this content, please link to the original HTML canonical URL provided above.


#  LEGISLAÇÃO: CPF será número único de identificação do cidadão, determina lei sancionada 

![legislacao 13 01 2023](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2023/noticias/01/13/legislacao/legislacao_13_01_2023.webp)O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (11/01) a [Lei 14.534, de 2023,](http://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2023-01-11;14534) determinando que o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) seja adotado como único número do registro geral (RG) no Brasil. A nova identificação só passará a valer integralmente, no entanto, após adequações feitas por órgãos públicos.

**Relator** - Quando o [PL 1.422/2019](http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/146363), que originou a lei, [foi aprovado no Senado, em setembro,](http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/09/28/projeto-que-torna-cpf-numero-unico-de-identificacao-volta-a-camara) o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que a medida favorece os cidadãos, especialmente os mais pobres.

**Número único** - “O objetivo é determinar um único número ao cidadão para que possa ter acesso a seus prontuários no SUS, aos sistemas de assistência e Previdência Social, tais como o Bolsa Família, o BPC \[Benefício de Prestação Continuada\] e os registros no INSS. Também às informações fiscais e tributárias e ao exercício de obrigações políticas, como o alistamento eleitoral e o voto. A numeração do CPF será protagonista, e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem. A ideia é mais do que saudável, é necessária, é econômica. Um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações”, explicou Amin.

**Favorável** - O senador Marcelo Castro (MDB-PI) também manifestou-se favorável. “É a coisa mais simples, mais lógica, mais racional que se pode fazer: cada cidadão com um número, um CPF para valer para todos os seus documentos.” Amin acrescentou que Santa Catarina adotou de forma pioneira o CPF como número de identificação ainda em 2021.

**Como vai funcionar** - Pela lei 14.534, o número de inscrição no CPF constará nos cadastros e documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais (como certidões de nascimento, de casamento ou de óbito); no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro do Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no Título de Eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais.

**Novos documentos** - Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número do CPF. Quando uma pessoa requerer sua carteira de identidade, por exemplo, o órgão emissor terá que usar o mesmo número do CPF.

**Campo** - Pela lei, os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviços públicos devem ter um campo para o registro do CPF. O preenchimento será obrigatório e o suficiente para a identificação do cidadão, vedada a exigência de apresentar qualquer outro número. Ou seja, no acesso a serviços e informações, no exercício de direitos e obrigações ou na obtenção de benefícios perante órgãos federais, estaduais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar só o CPF ou outro documento com o número do CPF, dispensada a apresentação de qualquer outro documento.

**Em vigor** - A Lei 14.534 já está em vigor, mas o texto prevê um prazo de 12 meses para que os órgãos façam a adequação dos sistemas e processos de atendimento aos cidadãos. Já o prazo para que os órgãos façam as mudanças para que os sistemas se comuniquem a partir do CPF é de 24 meses.

**Vetos** - O Executivo vetou o prazo de 90 dias para que o Poder Executivo regulamente a lei. Para o governo, é inconstitucional o Poder Legislativo fixar prazos de regulamentação de leis ao Poder Executivo, pois entende que isso viola o princípio da separação dos Poderes.

**Receita Federal** - Também foi vetado um artigo determinando que a Receita Federal deveria atualizar semestralmente sua base de dados com os resultados obtidos de batimentos eletrônicos realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visando evitar a concessão em duplicidade de CPF para uma mesma pessoa. O governo lembrou que a Receita já tem um convênio com o TSE desde 2010, em que recebe os dados mensalmente, e também possui acesso on-line à base do TSE. Em contrapartida, a Receita também disponibiliza acesso on-line à base CPF ao TSE. Sendo assim, o prazo de seis meses para o TSE encaminhar dados do cadastro eleitoral à Receita seria um retrocesso ineficaz.

**Análise** - Os vetos do governo serão agora analisados pelo Parlamento, em data a ser definida, e poderão ser derrubados. (*Agência Senado*)

**FOTO:** *AARB*

<!-- AI:SCHEMA: Schema.org description of canonical page in JSON-LD format -->
<!-- AI:SCHEMA:BEGIN format=jsonld scope=page -->

```json
{
    "@context": "http:\/\/schema.org",
    "@graph": [
        {
            "@type": "NewsArticle",
            "author": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#sistema_ocepar_3638594974"
            },
            "dateModified": "2023-01-13T07:41:37Z",
            "datePublished": "2023-01-13T07:41:37Z",
            "description": "O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.",
            "headline": "LEGISLAÇÃO: CPF será número único de identificação do cidadão, determina lei sancionada",
            "image": [
                {
                    "@type": "ImageObject",
                    "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/images\/comunicacao\/2023\/noticias\/01\/13\/legislacao\/thumbnails\/thumb_legislacao_13_01_2023.webp",
                    "caption": "",
                    "description": "LEGISLAÇÃO: CPF será número único de identificação do cidadão, determina lei sancionada",
                    "width": 600,
                    "height": 398
                }
            ],
            "inLanguage": "pt-BR",
            "mainEntityOfPage": {
                "@type": "WebPage",
                "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/noticias-representacao\/legislacao-cpf-sera-numero-unico-de-identificacao-do-cidadao-determina-lei-sancionada-144837"
            },
            "publisher": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultPublisher"
            },
            "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/noticias-representacao\/legislacao-cpf-sera-numero-unico-de-identificacao-do-cidadao-determina-lei-sancionada-144837"
        },
        {
            "@type": "Person",
            "name": "Sistema Ocepar",
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#sistema_ocepar_3638594974"
        },
        {
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultPublisher",
            "@type": "Organization",
            "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/",
            "logo": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultLogo"
            },
            "name": "Paraná Cooperativo"
        },
        {
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultLogo",
            "@type": "ImageObject",
            "url": "",
            "width": 0,
            "height": 0
        }
    ]
}
```

<!-- AI:SCHEMA:END -->

