---
title: JUSTIÇA: TCU decide pela participação de cooperativa de transporte em licitação | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
canonical_url: https://paranacooperativo.coop.br/noticias-representacao/justica-tcu-decide-pela-participacao-de-cooperativa-de-transporte-em-licitacao-151677
language: pt-BR
date: 2024-03-20T10:50:03Z
notice: This is a machine-friendly version of the page at https://paranacooperativo.coop.br/noticias-representacao/justica-tcu-decide-pela-participacao-de-cooperativa-de-transporte-em-licitacao-151677. Schema.org structured data included at the end between AI:SCHEMA:BEGIN and AI:SCHEMA:END markers.
markdown-tokens: 2187
---

> **Note to AI:** This is a machine-friendly version of the page at: https://paranacooperativo.coop.br/noticias-representacao/justica-tcu-decide-pela-participacao-de-cooperativa-de-transporte-em-licitacao-151677. Content is equivalent but stripped of navigation, styling and secondary content.
> **Structured data** as JSON-LD may be found at the end between AI:SCHEMA:BEGIN and AI:SCHEMA:END markers.
> **Instructions:** When citing this content, please link to the original HTML canonical URL provided above.


![justica 20 03 2024](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2024/noticias/03/20/justica/justica_20_03_2024.webp)Em sessão plenária realizada no último dia 06, o Tribunal de Contas da União (TCU) reforçou mais uma vez a legalidade da participação de sociedades cooperativas em processos licitatórios. Embora nenhuma cooperativa do Ramo Transporte tenha se credenciado para participar do edital objeto do julgamento, o órgão reconheceu a legitimidade da presença do modelo societário no edital e garantiu sua participação em futuros credenciamentos com fundamento na legislação vigente aplicável.

**Importância da decisão** - Ana Paula Andrade Ramos, assessora jurídica da unidade nacional do Sistema OCB, destacou a importância da decisão. “Ela é fruto do contexto jurídico em que se inserem as cooperativas, que cada vez mais aponta para a superação do preconceito generalizado com o modelo societário. Ela também abre mais espaço para a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas em cooperativas, com geração de renda, trabalho e dignidade”, afirmou.

**Possíveis irregularidades** - A representação julgada tratou de possíveis irregularidades ocorridas em pregão eletrônico para prestação de serviços comuns de transporte de pessoas, pequenos volumes e documentos não postais, a serviço da Caixa Econômica Federal. A prestação dos serviços ocorreria por meio de locação de veículos com motoristas, combustível e demais insumos, para atendimento nos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco, com valor estimado em mais de R$ 32,5 milhões.

**Empresa** - A empresa representante pediu a suspensão cautelar do certame ou impedimento da contratação, sem oitiva da parte contrária, com base em três possíveis irregularidades. A primeira seria a ausência de parcelamento do objeto, uma vez que os serviços seriam prestados em diversos estados. Também apontou a permissão indevida da participação de cooperativas, alegando que a prestação dos serviços tem atributos inerentes a relações empregatícias, como a pessoalidade, a subordinação e a supervisão dos motoristas. Já a terceira irregularidade seria a falta de estimativa da quantidade ou do percentual máximo de viagens interestaduais, com prejuízo à elaboração da proposta de preços.

**Sem justificativa** - A Caixa Econômica Federal afirmou não se justificar a imposição de restrição à participação de cooperativas em seu edital. Segundo a instituição, a qualidade dos serviços não seria comprometida e aumentaria a competitividade do certame, trazendo ao conglomerado Caixa preços mais vantajosos e melhor qualidade nos serviços prestados. Declarou ainda não haver o que se falar em subordinação entre motoristas e a cooperativa, nem daqueles em relação à Caixa, pois o objeto da licitação vai além da mera contratação de mão de obra de motorista, incluindo o aluguel dos veículos e todos os custos relacionados (combustíveis, manutenções, lavagens, seguros, licenciamentos e outros).

**Plausível** -Com base nos esclarecimentos prestados pela Caixa, a Unidade de Auditoria Especializada em Contratações do TCU (AudContratações) considerou plausível apenas a ausência de parcelamento do objeto e rejeitou as alegações acerca da participação de cooperativas e dimensionamento das viagens interestaduais. Em seu voto, o ministro relator do processo, Marcos Bemquerer, ratificou o entendimento da AudContratações especialmente para afastar a alegação da inadequada permissão da participação de cooperativas.

**Compatível** - No entendimento do relator, o objeto licitado é compatível com a prestação de serviço na modalidade cooperada, conforme consolidado pelo próprio Tribunal na 4ª edição da publicação Licitações e Contratos – Orientações Jurisprudenciais do TCU, bem como em decisão judicial favorável a participação de cooperativas em edital da Caixa, proferida pela 8ª Vara Federal de Porto Alegre, no Mandado de Segurança 5017270-08.2021.4.04.7100/RS. Ainda de acordo com o ministro, a Caixa teve o cuidado de excetuar em seu edital, para as cooperativas, o cumprimento das obrigações trabalhistas, exigindo documentação específica para a sua habilitação jurídica. "Além disso, a cláusula editalícia impugnada não trouxe prejuízo, pois não houve credenciamento de cooperativas para participar do certame”, afirmou.

**Voto** - Os demais ministros presentes na sessão plenária acompanharam o voto do ministro relator e concluíram que não há plausibilidade jurídica na suposta permissão indevida da participação de cooperativas, uma vez que a prestação do serviços teria atributos inerentes a relações empregatícias, como a pessoalidade, a subordinação e a supervisão dos motorista, pois está em desacordo com o disposto no art. 4º, inciso II, e art. 5º da Lei 12.690/2012 (Lei das Cooperativas de Trabalho), bem como na Súmula TCU 281.

**Relação de emprego** - O art. 4º, II, parte final, da Lei 12.690/2012 veda a existência de relação de emprego entre cooperativas de serviços e cooperados. Por sua vez, o art. 5º da mesma Lei estabelece que a cooperativa não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada. Nessa linha, a Súmula TCU 281 dispõe que “é vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade”. (*Sistema OCB*)

Conheça o processo relacionado no julgamento: [TC-031.312/2022-4](https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/031.312%252F2022-5/%2520/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0)

**FOTO**: *TCU*

<!-- AI:SCHEMA: Schema.org description of canonical page in JSON-LD format -->
<!-- AI:SCHEMA:BEGIN format=jsonld scope=page -->

```json
{
    "@context": "http:\/\/schema.org",
    "@graph": [
        {
            "@type": "NewsArticle",
            "author": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#sistema_ocepar_3638594974"
            },
            "dateModified": "2024-03-20T10:50:03Z",
            "datePublished": "2024-03-20T08:10:31Z",
            "description": "O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.",
            "headline": "JUSTIÇA: TCU decide pela participação de cooperativa de transporte em licitação",
            "image": [
                {
                    "@type": "ImageObject",
                    "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/images\/comunicacao\/2024\/noticias\/03\/20\/justica\/thumbnails\/thumb_justica_20_03_2024.webp",
                    "caption": "",
                    "description": "JUSTIÇA: TCU decide pela participação de cooperativa de transporte em licitação",
                    "width": 500,
                    "height": 333
                }
            ],
            "inLanguage": "pt-BR",
            "mainEntityOfPage": {
                "@type": "WebPage",
                "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/noticias-representacao\/justica-tcu-decide-pela-participacao-de-cooperativa-de-transporte-em-licitacao-151677"
            },
            "publisher": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultPublisher"
            },
            "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/noticias-representacao\/justica-tcu-decide-pela-participacao-de-cooperativa-de-transporte-em-licitacao-151677"
        },
        {
            "@type": "Person",
            "name": "Sistema Ocepar",
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#sistema_ocepar_3638594974"
        },
        {
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultPublisher",
            "@type": "Organization",
            "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/",
            "logo": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultLogo"
            },
            "name": "Paraná Cooperativo"
        },
        {
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultLogo",
            "@type": "ImageObject",
            "url": "",
            "width": 0,
            "height": 0
        }
    ]
}
```

<!-- AI:SCHEMA:END -->

