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title: Justiça cancela reajuste do pedágio no Paraná | Paraná Cooperativo
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 Segundo liminar concedida nesta terça(3.06), concessionárias terão de suspender aumento de 11% das tarifas praticado em dezembro

 O juiz Adriano José Pinheiro, da Justiça Federal de Paranavaí, concedeu uma antecipação de tutela que determina a suspensão do reajuste de 11% sobre as tarifas do pedágio ocorrido em dezembro do ano passado.

 A liminar teve como base uma ação civil pública contra o reajuste, proposta em janeiro, pela Associação Brasileira de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos (ABDC), com sede em Paranavaí, Noroeste do Estado.

 O juiz determinou a suspensão em cinco dias a partir da intimação das concessionárias prevendo multa de R$ 50 mil diários no caso de descumprimento da ordem judicial.

 A tutela antecipa os efeitos da sentença, mas está sujeita a recurso pelas concessionárias. Até o final da tarde desta terça, as empresas não haviam sido intimadas da decisão, conforme a Associação Brasileira das Concessionárias (ABCR), com sede em Curitiba.

 A associação informou também, por meio de assessoria, que só vai analisar ''eventuais recursos'' quando for intimada oficialmente pela Vara Federal de Paranavaí.

 Segundo o advogado Carlos Soster, um dos integrantes da ABDC, o reajuste de dezembro foi realizado pelas concessionárias sem a homologação expressa do governo do Estado. O fato contraria a lei federal que trata das concessões públicas.

 Soster explica que as concessionárias não poderiam ter agido no ''silêncio do Estado''. As empresas determinaram o reajuste porque o prazo de cinco dias dado ao governo para análise das planilhas de custos e posterior homologação não foi cumprido. ''Acontece que o prazo é irrisório para a análise das planilhas que são complexas e demandam tempo'', diz Soster.

 Conforme o advogado, as concessionárias invadiram o princípio da supremacia das decisões administrativas do Estado. ''Elas (as concessionárias) entenderam que a homologação aconteceu de forma tácita, mas os atos administrativos devem ser expressos, fundamentados e motivados sob pena de inexistirem'', explica ainda Soster. Em razão disso, a cláusula do reajuste foi considerada ilegal na análise da liminar.

 Na decisão, o juiz justificou a concessão da liminar porque a manutenção do reajuste, até o julgamento definitivo da ação, ''causaria danos irreparáveis ou de difícil reparação aos usuários das rodovias paranaenses''. A ação prevê ainda a devolução em dobro dos valores pagos a mais pelos usuários durante o período de ilegalidade.

 Para os advogados da ABDC, ''os argumentos jurídicos da decisão que concedeu a liminar são muito sólidos'', e por isso, há uma tendência de manutenção de suspensão dos reajustes pelo Tribunal Regional Federal, da 4ª Região, de Porto Alegre, com competência para julgar os recursos das concessionárias.

 O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, disse ontem que os usuários podem guardar os comprovantes, porque há a possibilidade de ressarcimento. ''Esse último aumento não foi homologado pelo DER'', disse.  
  ***Fonte: Folha de Londrina***

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