---
title: INFRAESTRUTURA I: Governo edita MP que institui o marco legal do transporte ferroviário | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
canonical_url: https://paranacooperativo.coop.br/noticias-representacao/infraestrutura-i-governo-edita-mp-que-institui-o-marco-legal-do-transporte-ferroviario-136442
language: pt-BR
date: 2021-08-31T07:43:00Z
notice: This is a machine-friendly version of the page at https://paranacooperativo.coop.br/noticias-representacao/infraestrutura-i-governo-edita-mp-que-institui-o-marco-legal-do-transporte-ferroviario-136442. Schema.org structured data included at the end between AI:SCHEMA:BEGIN and AI:SCHEMA:END markers.
markdown-tokens: 1662
---

> **Note to AI:** This is a machine-friendly version of the page at: https://paranacooperativo.coop.br/noticias-representacao/infraestrutura-i-governo-edita-mp-que-institui-o-marco-legal-do-transporte-ferroviario-136442. Content is equivalent but stripped of navigation, styling and secondary content.
> **Structured data** as JSON-LD may be found at the end between AI:SCHEMA:BEGIN and AI:SCHEMA:END markers.
> **Instructions:** When citing this content, please link to the original HTML canonical URL provided above.


#  INFRAESTRUTURA I: Governo edita MP que institui o marco legal do transporte ferroviário 

![infraestrutura marco 31 08 2021](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2021/noticias/08/31/infraestrutura_marco/infraestrutura_marco_31_08_2021.webp)O presidente Jair Bolsonaro editou nesta segunda-feira (30/08) uma medida provisória (MP) que institui o novo marco legal do transporte ferroviário. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, o texto muda o atual regime jurídico do setor, permitindo que a construção de novas ferrovias seja feita por meio de uma autorização simplificada. No atual sistema, as ferrovias são consideradas de domínio público e só podem ser operadas por um parceiro privado em regimes de concessão ou permissão, via licitação, para construção e exploração de trechos.

**Trechos sem operação** - De acordo com a MP, também poderá ser autorizada a exploração de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos. No caso de um interessado pretender construir uma ferrovia somente em áreas privadas obtidas sem a necessidade de desapropriação, o procedimento poderá ser ainda mais simplificado, bastando um registro do projeto na Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

**Extensão** - "Segundo dados do Ministério da Infraestrutura, a atual extensão da malha ferroviária nacional é semelhante àquela existente em 1922, cerca de 29 mil quilômetros. Descontados os trechos subutilizados, chega-se a uma extensão próxima aos níveis de 1910, cerca de 20 mil quilômetros, e a um volume transportado semelhante ao de meados da década de 1990. A modalidade de concessão, forma pela qual o serviço de transporte ferroviário é prestado atualmente, tem se revelado incapaz de promover todos os investimentos necessários ao desenvolvimento do setor", informou a pasta, em nota.

**Operador Independente** - Outra mudança trazida pela MP, segundo o governo, é a simplificação do procedimento para prestação do serviço de transporte ferroviário como Operador Ferroviário Independente. Após apresentação de documentação exigida pela ANTT, a autorização será expedida automaticamente. Nas ferrovias públicas, além do modelo atual de outorga por concessão, será permitida a outorga de forma mais simplificada, por permissão.

**Migração** - A medida ainda permite que as atuais concessionárias, caso prejudicadas pela entrada em operação de ferrovia autorizada ou caso se comprometam com a expansão do serviço, possam migrar para o novo regime jurídico de autorização. "Essa migração não prejudicará obrigações contidas nos atuais contratos quanto a investimentos e manutenção do transporte de passageiros", observou a Secretaria-Geral da Presidência.

**Entidade autorregulatória** - A pasta também informou que o novo marco legal possibilita que as administradoras ferroviárias se associem para criar entidade autorregulatória, responsável por estabelecer padrões técnico-operacionais sem atuação do Estado, "que se limitará a regular questões de segurança e situações pontuais".

**Validade** - A MP, que deve ser publicada na edição desta terça-feira (31/08) do Diário Oficial da União (DOU), tem validade imediata por até 120 dias. Após esse prazo, ela perde a validade, caso não tenha sido votada e aprovada pelo Congresso Nacional. Além dessa MP, um outro projeto de lei em tramitação no Senado, o PLS 261/2018, também cria um novo marco regulatório do transporte ferroviário, com regras similares às da MP, incluindo a adoção de licenças para exploração de projetos no setor. (*Agência Brasil*)

**FOTO:** *Ministério da Infraestrutura*

<!-- AI:SCHEMA: Schema.org description of canonical page in JSON-LD format -->
<!-- AI:SCHEMA:BEGIN format=jsonld scope=page -->

```json
{
    "@context": "http:\/\/schema.org",
    "@graph": [
        {
            "@type": "NewsArticle",
            "author": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#sistema_ocepar_3638594974"
            },
            "dateModified": "2021-08-31T07:43:00Z",
            "datePublished": "2021-08-31T07:43:00Z",
            "description": "O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.",
            "headline": "INFRAESTRUTURA I: Governo edita MP que institui o marco legal do transporte ferroviário",
            "image": [
                {
                    "@type": "ImageObject",
                    "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/images\/comunicacao\/2021\/noticias\/08\/31\/infraestrutura_marco\/thumbnails\/thumb_infraestrutura_marco_31_08_2021.webp",
                    "caption": "",
                    "description": "INFRAESTRUTURA I: Governo edita MP que institui o marco legal do transporte ferroviário",
                    "width": 535,
                    "height": 320
                }
            ],
            "inLanguage": "pt-BR",
            "mainEntityOfPage": {
                "@type": "WebPage",
                "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/noticias-representacao\/infraestrutura-i-governo-edita-mp-que-institui-o-marco-legal-do-transporte-ferroviario-136442"
            },
            "publisher": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultPublisher"
            },
            "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/noticias-representacao\/infraestrutura-i-governo-edita-mp-que-institui-o-marco-legal-do-transporte-ferroviario-136442"
        },
        {
            "@type": "Person",
            "name": "Sistema Ocepar",
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#sistema_ocepar_3638594974"
        },
        {
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultPublisher",
            "@type": "Organization",
            "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/",
            "logo": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultLogo"
            },
            "name": "Paraná Cooperativo"
        },
        {
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultLogo",
            "@type": "ImageObject",
            "url": "",
            "width": 0,
            "height": 0
        }
    ]
}
```

<!-- AI:SCHEMA:END -->

