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title: Governo anuncia liberação de recursos para agricultura | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2012-05-10T15:10:15Z
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     #  Governo anuncia liberação de recursos para agricultura 

Publicamos a seguir a RESOLUÇÃO Nº 436, DE 02 DE JUNHO DE 2005, que institui a linha de crédito especial FAT – CPRF/CDCA, para financiamento de cédulas de produto rural financeira. O recurso disponível é de R$ 1,0 bilhão, a juros de 8,75% para o produtor e TJLP para o fornecedor de insumos, que atualmente é de 9,75%.

**RESOLUÇÃO N° 436, DE 2 DE JUNHO DE 2005**

Institui, excepcionalmente, linha de crédito especial denominada FAT - CPRF/CDCA.O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do artigo 19 da Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:  
 Art. 1º Instituir, excepcionalmente, linha de crédito especial denominada FAT - CPRF/CDCA cujos recursos serão destinados à concessão de financiamentos mediante aquisição de Cédulas de Produto Rural Financeira (CPRF).  
 Art. 2º A alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT para a linha de crédito ora instituída será mediante depósito especial remunerado no Banco do Brasil S/A, com recursos excedentes da Reserva Mínima de Liquidez do Fundo.  
 Art. 3º Os financiamentos ao amparo da linha de crédito de que trata esta Resolução obedecerão às seguintes condições:  
 I - LINHA DE CRÉDITO: FAT - CPRF/CDCA;II - FINALIDADE: Financiar aquisição de CPRF emitidas por produtores rurais que desenvolvem seus negócios nos municípios objeto de decretação de situação de emergência, em decorrência de seca, reconhecida pelo Governo Federal, e que, em função desta situação, encontram-se em dificuldades de honrarem os títulos emitidos em pagamento de seus fornecedores de insumos da safra 2004/2005. Essa aquisição poderá ocorrer da seguinte forma: i) Cédula de Produto Rural Financeira (CPRF) emitida por produtor rural para reescalonamento de compromissos junto a fornecedores; ii) Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) emitidos por fornecedor e lastreados em CPRFs emitidas por produtores rurais;   
 III - PÚBLICO ALVO: Fornecedores de insumos rurais, na hipótese de CDCA, e Produtores rurais que emitiram CPR e Contratos a Termo com fornecedores de insumos rurais, formalizados entre janeiro e dezembro de 2004, para pagamento com a produção da safra 2004/2005, devidamente comprovados pelo Banco;  
 IV - ITENS FINANCIÁVEIS: Aquisição de CPRF e CDCA;  
 V - HABILITAÇÃO AO CRÉDITO: Nas agências do Banco do Brasil;  
 VI - LIMITE FINANCIÁVEL:a) CPRF: até 100% do valor dos compromissos do produtor rural, CPRF e Contratos a Termo, junto ao fornecedor,b) CDCA: até 100%, desde que as CPRF/Contatos a Termo, sejam correspondentes a no máximo 100% do valor dos compromissos do produtor rural junto ao fornecedor.  
 VII - TETO FINANCIÁVEL: A critério do agente financeiro, que deverá, no caso da aquisição de CDCA, manter sob sua guarda documentação que evidencie a regular constituição dos direitos creditórios vinculados;  
 VIII - PRAZO DE FINANCIAMENTO: Até 24 meses;  
 IX - ENCARGOS FINANCEIROS:Para o Produtor rural: até 8,75 % a.a;Para o Fornecedor: TJLP sobre o período de vigência dos títulos;  
 X - GARANTIAS: As usualmente aceitas para o crédito rural, inclusive coobrigação do fornecedor, no caso das CPRF;XI - BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA: Não possui;  
 XII - ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Não se aplica;  
 XIII - CONDIÇÕES ESPECIAIS: Não possui;  
 XIV - LIBERAÇÃO DOS RECURSOS: Diretamente ao fornecedor de insumos agropecuários;  
 XV - FORMA DE LIQUIDAÇÃO DOS TÍTULOS: Em até duas parcelas anuais, a critério do agente financeiro;XVI - IDENTIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS: Não se aplica;  
 XVII - DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos serão disponibilizados pelo Banco do Brasil, por meio de sua rede de atendimento;  
 XVIII - RISCO OPERACIONAL: Por conta do agente financeiro;  
 XIX - CONDIÇÕES GERAIS: os beneficiários deverão assinar contrato com o agente financeiro constando cláusula na qual ficará estabelecida a obrigação por parte do beneficiário de fornecer todas e quaisquer informações necessárias ao acompanhamento da operação realizada, passível de fiscalização por parte do MTE e do CODEFAT;Parágrafo único. O Banco do Brasil tem o prazo de até 30 de outubro de 2005 para realizar as operações de que trata esta Resolução.  
 Art. 4º Para operar a linha de crédito especial denominada FAT - CPRF/CDCA o Banco do Brasil deverá apresentar Plano de Trabalho e demais instrumentos a serem fixados pelo Conselho, junto à Secretaria Executiva do CODEFAT, de acordo com as normas vigentes.  
 Art. 5º Para a implementação da linha de crédito de que trata esta Resolução fica autorizada a alocação, em depósitos especiais remunerados, no Banco do Brasil S/A, da importância de até R$ 1,0 bilhão (um bilhão de reais), excedentes à Reserva Mínima de Liquidez do FAT.  
 Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LOURIVAL NOVAES DANTAS  
 Presidente do Conselho



   

 





 

 

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