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title: EXECUTIVO FEDERAL: Sancionada lei com novas regras para cobertura dos planos de saúde | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2022-03-04T11:15:05Z
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#  EXECUTIVO FEDERAL: Sancionada lei com novas regras para cobertura dos planos de saúde 

![executivo 04 03 2022](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2022/noticias/03/04/executivo/executivo_04_03_2022.webp)O presidente Jair Bolsonaro sancionou a [Lei 14.307/22](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2022/lei-14307-3-marco-2022-792333-norma-pl.html), que define regras para a incorporação de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, a exemplo dos relacionados ao combate ao câncer. O texto foi publicado nesta sexta-feira (04/03), sem vetos.

**ANS** - Pela lei, o prazo para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios será de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.

**Origem** - A norma sancionada tem origem na Medida Provisória 1067/21, [aprovada na Câmara dos Deputados](https://www.camara.leg.br/noticias/849935-PLENARIO-APROVA-EMENDAS-DO-SENADO-A-MP-DOS-PLANOS-DE-SAUDE) com base em parecer da deputada Silvia Cristina (PDT-RO).

**Quimioterapia oral** - A nova lei viabiliza a inclusão da cobertura de tratamento oral e domiciliar contra câncer no rol de procedimentos dos planos de saúde e determina que essa cobertura será obrigatória, caso as medicações já tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

**Prazo** - Entretanto, essa inclusão na lista deve seguir o prazo estipulado para a conclusão dos processos sobre os medicamentos (120 dias, prorrogáveis por 60 dias corridos). O texto garante a obrigatoriedade automática dos medicamentos e tratamentos até a decisão final, caso o prazo não seja cumprido.

**Continuidade** - Será garantida ainda a continuidade do tratamento em análise mesmo se essa decisão for desfavorável.

**Aplicação** - Todas as regras se aplicam aos processos de análise em curso e a ANS terá agora 180 dias para regulamentar o tema.

**Assessoria** - A Lei 14.307/22 também cria uma comissão técnica de apoio para assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade.

**Definição** - A Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar terá sua composição e funcionamento definidos em regulamento, mas o texto garante representatividade de diversos setores, como o Conselho Federal de Medicina (CFM), entidade representativa de consumidores de planos de saúde e entidade representativa dos planos.

**Veto anterior** - A nova lei faz parte de um acordo político para manter o veto total do presidente Bolsonaro ao Projeto de Lei 6330/19, do Senado, que obrigava os planos de saúde a cobrirem os gastos de clientes com medicamentos de uso domiciliar e oral contra o câncer. Na época, o veto presidencial foi criticado por congressistas e por integrantes da classe médica.

**MP** - Para contornar a situação, Bolsonaro editou a MP 1067/21 em troca da manutenção do veto. (*Agência Câmara de Notícias*)

**FOTO:** *Depositphotos*

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