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title: ECONOMIA II: União compensará estados em R$ 26,9 bi por ICMS de combustíveis | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2023-03-13T08:04:45Z
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![economia I 13 03 2023 1](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2023/noticias/03/13/economia/economia_I_13_03_2023_1.webp)Após pouco mais de dois meses de negociações, a União e as unidades da Federação fecharam, por unanimidade, um acordo para a compensação das perdas de arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a desoneração de combustíveis. O governo federal compensará os estados e o Distrito Federal em R$ 26,9 bilhões até 2026.

**Anúncio** - O acordo foi anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad; pelo secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, e pelo governador do Piauí, Rafael Fonteles, que representa os 27 governadores nas negociações. Segundo Ceron, dos R$ 26,9 bilhões, cerca de R$ 4 bilhões serão pagos pela União este ano, e o restante será pago em parcelas até 2025 ou 2026, dependendo do caso.

**Injusto** - “Foi muito injusto o que aconteceu no ano passado. Isso faz parte dos R$ 300 bilhões de problemas que o governo anterior nos legou. Isso \[o acordo de hoje\] representa apenas 10% dos problemas que estamos administrando”, disse Haddad, referindo-se ao passivo fiscal com as desonerações que antecederam as eleições do ano passado.

**Acordo** - Segundo Haddad e Fonteles, o acordo será levado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. O ministro e o governador piauiense também levarão os termos do documento aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux, relatores das ações que envolvem as duas leis que desoneraram o ICMS dos combustíveis no ano passado.

**Etapas** - Da devolução total de R$ 26,9 bilhões, cerca de R$ 9 bilhões já foram compensados aos estados por meio de liminares concedidas pelo STF, que suspenderam o pagamento de parcelas das dívidas de estados à União. Nesses casos, haverá um acerto de contas para verificar o saldo que cada unidade da Federação ainda tem a receber.

**Pagamento de parcelas** - Segundo Haddad, pelo menos dois estados, São Paulo e Piauí, deixaram de pagar parcelas das dívidas mais do que têm direito a receber. Nesses casos, será dado um tratamento específico para a devolução dos recursos compensados a mais.

**Saldo remanescentes** - Nos demais estados, que têm recursos a receber, o saldo remanescente será abatido das parcelas da dívida com a União ou pago com aportes da União (a estados com pequenas dívidas ou sem débitos com o governo federal) até 2026

**Saldo restante** - Com base no saldo restante, o dinheiro será parcelado da seguinte forma. Os estados com até R$ 150 milhões em compensações receberão 50% em 2023 e 50% em 2024, com recursos do Tesouro Nacional. Os estados com compensações entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões, receberão um terço do valor em 2023 e dois terços em 2024. Os estados com mais de R$ 500 milhões, receberão 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.

**Recuperação Fiscal** - Os estados em Regime de Recuperação Fiscal - Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul – receberão da mesma forma que os demais, com a diferença de que poderão abater R$ 900 milhões na parcela das dívidas com a União em 2026. Por estarem em recuperação fiscal, esses estados estão quitando os débitos com o governo federal em condições especiais, enquanto executam programas locais de ajuste fiscal.

**Histórico** - Em junho do ano passado, as leis complementares [192](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp192.htm) e [194](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp194.htm) impuseram um teto de 17% ou de 18% (dependendo do estado) para o ICMS sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte público. Anteriormente, havia estado que cobrava mais de 30% de ICMS sobre os combustíveis.

**Artigo** - Durante a tramitação das leis, os parlamentares inseriram um artigo obrigando a União a compensar as perdas de arrecadação do ICMS, tributo arrecadado pelos estados. O governo anterior vetou o dispositivo, mas o Congresso derrubou o veto, obrigando o governo federal a pagar alguma compensação a partir deste ano.

**Prazo** - No fim do ano passado, o STF deu 120 dias para que a União e as unidades da Federação chegassem a um entendimento. A principal dificuldade consistia em estimar a perda de arrecadação. Durante a negociação, a conta variou entre R$ 18 bilhões e R$ 45 bilhões. No início de fevereiro, o [Tesouro Nacional havia anunciado](https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-02/tesouro-pretende-parcelar-compensacao-do-icms-dizem-governadores) a intenção de parcelar a compensação.

**Conta** - “A conta dos governadores era mais bem embasada, mas chegava a um número bastante difícil para nós de lidar. A reparação estava entre 18 bi \[bilhões de reais\] e 45 bi \[bilhões de reais\]. Quando é um acordo, nunca é satisfatório para ninguém. É uma conta que faz com base em parâmetros. Tecnicamente, o trabalho foi intenso e chegaram ao valor de R$ 26,9 bilhões”, explicou Haddad.

**Elogio** - O governador do Piauí, que até o ano passado era presidente do Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Consefaz), elogiou as negociações. Segundo ele, o acordo serve de experiência para as discussões sobre a reforma tributária.

**Diálogo** - “Esse diálogo aconteceu de maneira muito tranquila, receptiva de parte a parte. Acho que isso vai contribuir para a nova etapa, que é a discussão da reforma tributária. Sem sombra de dúvidas, os estados estão muito interessados nessa questão, até porque o tributo mais complexo é o ICMS, que precisa ser reformado de fato, e o país ser colocado em linha com a experiência internacional”, disse Fonteles. (*Agência Brasil*)

**FOTO**: *Marcelo Camargo / Agência Brasil*

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